
LEI N. 62, DE 20 DE ABRIL DE 1865
O Doutor
João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador e
Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° Ficam sem vigor os actos da presidencia,
pelos quaes foram creadas provisoriamente segundas cadeiras de
primeiras lettras para o sexo masculino nas cidades de Itapetininga,
Tatuhy e Mogy-mirim. Os professores destas cadeiras deverão ser
empregados ou providos em outras, que estiverem vagas, como o mesmo
ordenado que ora percebem.
Art. 2.° Fica approvado o Acto do Governo Provincial,
pelo qual foi creada provisoriamente uma cadeira de primeiras lettras
para o sexo masculino na freguezia do Alambary, do municipio de
Itapetininga.
Art. 3.° Ficam revogadas as disposições
em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém.
O Secretário desta Provincia a faça imprimir , publicar,
e correr. Dada no Palacio de Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez
de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
(L.S.)
JOÃO CRISPINIANO SOARES
Carta de Lei pela qual,Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
declarando sem vigor os actos da presidencia, pelos quaes foram creadas
provisoriamente segundas cadeiras de primeiras lettras para os sexo
masculinos nas cidades de Itapetininga, Tetuhy e Mogymirim como acima
se declara.
Para Vossa Excellencia vér
Júlio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte dias
do mez de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.