
LEI N.67, DE 20 DE ABRIL DE 1865
O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da Provincia de Sao Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - A camara municipal de Itapetininga fica auctori
sada a contrahir um empréstimo da quantia de doze á vinte
contos de
réis, para ser applicada ás obras das egrejas matrizes do
municipio;
revogadas as disposições era contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar correr. Dada no Palácio do Governo de
São Paulo aos
vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
(L.S.) João Crispiniano Soares.
Carla de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando a camara municipal de Itapetininga a contrahir um
emprestimo da quantia de doze á vinte contos de réis,
para ser
applicada ás obras das egrejas matrizes do município,
como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vér
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.