LEI N.67, DE 20 DE ABRIL DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da Provincia de Sao Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte : 

Artigo unico. - A camara municipal de Itapetininga fica auctori sada a contrahir um empréstimo da quantia de doze á vinte contos de réis, para ser applicada ás obras das egrejas matrizes do municipio; revogadas as disposições era contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar correr. Dada no Palácio do Governo de São Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S.) João Crispiniano Soares.

Carla de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando a camara municipal de Itapetininga a contrahir um emprestimo da quantia de doze á vinte contos de réis, para ser applicada ás obras das egrejas matrizes do município, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vér 

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco. 

João Carlos da Silva Telles.