
O
Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M.O Imperador,
e
Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a
todos os seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu
sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.° -
Fica cancedida uma loteria á cada uma das Matrizes seguintes:
Santa
Iphigenia, Lorena, Mogy das Cruzes, S José do Parahyba,
Caçapava, Agua
Choca, S Bento de Sapucahy-mirim, S. Bento de Araraquara, Mogy-mirim,
Limeira, Botucatú, Tatuhy, Itapetininga, Una, Capivary, e Santa
Branca
Art. 2.° -
Fica igualmente concedida uma loteria á Ordem Terceira do Carmo
desta
Capital, outra para o hospital de caridade de Jacarehy, e duas para as
Matrizes de S. José dos Barreiros, Paiolinho e Penha de
França.
Art. 3.° - Estas loterias serão extrahidas
segundo o plano adoptado para as da provincia do Rio de Janeiro.
Art. 4.° -
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as
Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da
referida Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e
correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e dous
dias
do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
(L.S.) JOÃO CRISPINIANO SOARES.
Carta de Lei pela qual Vossa
Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa
Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo uma loteria
á cada
uma das Matrizes seguintes :
Santa Iphigenia, Lorena, Mogy das
Cruzes, S.José do Parahyba, Caçapava, Agua Choca, S.
Bento de
Sapucahy-mirim, S.Bento de Araraquara, Mogy-mirim, Limeira,
Botucatú,
Tatuhy, Itapetininga, Uua, Capivary e Santa Branca, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vér
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do
mez de Abril da mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.