LEI N. 73, DE 22 DE ABRIL DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M.O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.° - Fica cancedida uma loteria á cada uma das Matrizes seguintes: Santa Iphigenia, Lorena, Mogy das Cruzes, S José do Parahyba, Caçapava, Agua Choca, S Bento de Sapucahy-mirim, S. Bento de Araraquara, Mogy-mirim, Limeira, Botucatú, Tatuhy, Itapetininga, Una, Capivary, e Santa Branca
Art. 2.° - Fica igualmente concedida uma loteria á Ordem Terceira do Carmo desta Capital, outra para o hospital de caridade de Jacarehy, e duas para as Matrizes de S. José dos Barreiros, Paiolinho e Penha de França.
Art. 3.° - Estas loterias serão extrahidas segundo o plano adoptado para as da provincia do Rio de Janeiro.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S.) JOÃO CRISPINIANO SOARES. 


Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo uma loteria á cada uma das Matrizes seguintes :
Santa Iphigenia, Lorena, Mogy das Cruzes, S.José do Parahyba, Caçapava, Agua Choca, S. Bento de Sapucahy-mirim, S.Bento de Araraquara, Mogy-mirim, Limeira, Botucatú, Tatuhy, Itapetininga, Uua, Capivary e Santa Branca, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vér

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do mez de Abril da mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.