LEI N. 75, DE 22 DE ABRIL DE 1865


O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica elevada á cathegoria de villa a freguezia de S. Simão, do municipio de Casa Branca, subsistindo as actuaes divisas ; revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S.) João Crispiniano Soares.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de villa a freguezia de S.Simão, do município de Casa Branca, como acima se declara.

Para Vossa Excelleacia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.