O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O
Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica elevada á cathegoria de villa a
freguezia de S. Simão, do municipio de Casa Branca, subsistindo
as actuaes divisas ; revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte e dous dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
(L.S.) João Crispiniano Soares.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de villa a freguezia de S.Simão, do
município de Casa Branca, como acima se declara.
Para Vossa Excelleacia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do
mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.