LEI N. 77, DE 24 DE ABRIL DE 1865


O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M. O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

TITULO .I

Art. 1.° - O Presidente da Provincia mandará arrecadar na fórma das leis e regulamentos respectivos, no anno financeiro de 1.° de Julho de 1865 á 30 de Junho de 1866, os impostos abaixo determinados orçados na quantia de.......................................994.485$000

A saber:

1.° - Direitos de sahida de generos da provincia.................................................544.489$000
2.° - Meia sisa de escravos.....................................................................................122.087$000
3.° - Novos e velhos direitos.........................................................................................2.470$000
4.° - Decima de legados e heranças......................................................................128.299$000
5.° - Dita de casas de conventos de frades...............................................................2.000$000
6.° - Novo imposto de animaes em Sorocaba........................................................13.630$000
7.° - Despachos de embarcações.................................................................................960$000
8.° - Imposto sobre casas de leilão e modas...............................................................412$000
9.° - Dito sobre seges e mais vehiculos.......................................................................680$000
10. - Dito sobre escravos que sahirem por mar.......................................................1.930$000
11. - Rendimento da ponte de embarque...............................................................13.531$000
12. - Dito da casa de correcção..............................................................................10.657$000
13. - Emolumentos.......................................................................................................3.508$000
14. - Imposto de 10$000 sobre cada escravo de 10 á 50 annos,
pertencente aos conventos.........................................................................................2.000$000
15. - Dito sobre escravos que não pagaram meia sisa..........................................5.440$000
16. - Indemnisação e multas.......................................................................................8.021$000
17. - Eventual...............................................................................................................12.425$000
18. - Cobrança da divida activa.................................................................................1.946$000
19. - Novo imposto de 2 por cento sobre a totalidade liquida das
heranças..................................................................................................................120.000$000

Art. 2.° - O Presidente da Provincia, fica auctorisado a despender no anno financeiro de 1.° de Julho de 1865 a 30 de Junho de 1866 a quantia de.................................................................................................................937.128$330

A saber :

1.° - Com a Assembléa Provincial ........................................................................45.834$000
Subsidio e indemnisação de jornada a 36 deputados........................................17.284$000
Ordenado ao director da secretaria.........................................................................1.000$000
Dito ao primeiro official da secretaria.........................................................................900$000
Dito ao segundo dito archivista....................................................................................800$000
Dito a dous amanuenses a 600$000.......................................................................1.200$000
Dito ao porteiro..............................................................................................................800$000
Dito a um tachigrapho................................................................................................3.000$000
Dito ao segundo dito..................................................................................................2.400$000
Dito ao terceiro dito....................................................................................................1.200$000
Dito a dous continuos a 450$000................................................................................900$000
Dito a um correio...........................................................................................................450$000
Dito ao guarda das galerias.........................................................................................300$000
Publicação dos debates e actos officiaes ...........................................................15.000$000
Expediente da secretaria.............................................................................................600$000

2.° - Com a secretaria do governo. .......................................................................27.070$000
Gratificação ao secretario.........................................................................................1.700$000
Ordenado ao official-maior........................................................................................2.000$000
Dito a dous chefes de secção a 1.600$..................................................................3.200$000
Gratificação a um chefe de secção que tem o tempo para aposentadoria .......1.400$000
Ordenado ao chefe do archivo.................................................................................1.600$000
Dito a quatro primeiros officiaes a 1.200$000.......................................................4.800$000
Dito a quatro segundos ditos a 1.100$000.............................................................4.400$000
Dito a tres amanuenses a 900$000.........................................................................2.700$000
Dito ao porteiro...........................................................................................................1.000$000
Dito ao continuo.............................................................................................................850$000
Expediente..................................................................................................................2.400$000
Gratificação aos empregados que tem o tempo para aposentadoria e que continuam a servir na fórma da lei 1.020$000

3.° - Administração e arrecadadação de rendas

Thesouro Provincial................................................................................................. 10.800$000
Ordenado ao inspector............................................................................................. 2.000$000
Dito ao contador........................................................................................................ 1.800$000
Dito ao procurador fiscal...........................................................................................1.000$000
Gratificação ao thesoureiro......................................................................................... 800$000
Dita ao fiel......................................................................................................................400$000
Ordenado ao cartorario................................................................................................600$000
Dito ao porteiro.............................................................................................................800$000
Dito a dous continuoa a 500$000............................................................................1.000$000
Expediente..................................................................................................................2.400$000

Contadoria................................................................................................................11.500$000

Ordenado a dous chefes de secção a 1.400$000.................................................2.800$000
Dito a dous primeiros officiaes a 1.200$000..........................................................2.400$000
Dito a dous segundos ditos a 1.100$......................................................................2.200$000
Dito a tres terceiros ditos a 1.000$..........................................................................3.000$000
Dito a um praticante......................................................................................................600$000
Dito ao sollicitador........................................................................................................500$000

Secretaria...................................................................................................................4.100$000

Ordenado ao official maior...................................................................................... 1.400$000
Dito ao official............................................................................................................1.100$000
Dito a dous amanuenses a 800$000..................................................................... 1.600$000

Estações

Collectoria de Santos................................................................................................5.660$000
Gratificação ao collector..............................................................................................800$000
Dita ao escrivão............................................................................................................720$000
Dita ao escripturario.....................................................................................................600$000
Dita ao agente...............................................................................................................300$000
Dita ao claviculario........................................................................................................480$000
Dita a seis guardas a 360$000................................................................................2.160$000
Dita a um guarda da ponte...........................................................................................600$000
Registro do Banco d'Arêa............................................................................................720$000
Gratificação ao agente das Tres Barras.....................................................................300$000
Dita ao dito das Marrecas.............................................................................................420$000
Mesa de rendas de Ubatuba.........................................................................................720$000
Gratificação ao amanuense...........................................................................................720$000
Diversas despezas....................................................................................................79.626$000
Gratificação ao encarregado das visitas dos navios em Ubatuba............................240$000
Expediente das collectorias e aluguel de casas.......................................................3.400$000
Porcentagem aos agentes fiscaes a 14 por cento.................................................75.986$000

4.° - Culto Publico........................................................................................................31.284$000
Guizamentos a 110 egrejas providas a 40$000........................................................4.400$000
Guizamentos e fabrica a 10 ditas quando providas a 40$000....................................400$000
Congrua a 24 coadjuctores em exercicio a 200$000 cada um................................4.800$000
Dita a 96 ditos que podem ser providos a 200$000................................................19.200$000

Cathedral

Mestre da capella...............................................................................................................400$000
Organista.............................................................................................................................100$000
Igreja do Collegio...............................................................................................................624$000
Capellão..............................................................................................................................400$000
Sachristão...........................................................................................................................100$000
Com quatro festividades durante o anno na egreja do Collegio..................................124$000
Capellão do Cubatão........................................................................................................360$000
Prestação annual de guizamentos a Sé Cathedral....................................................1.000$000
5.° Força publica........................................................................................................206.627$000
6.° Instrucção publica.................................................................................................172.573$330
Com a inspectoria,secretariada instrucção publica, professores de latim e francez, de primeiras lettras de ambos os sexos, em cidades, villas, freguezias, capellas e bairros, aluguel da casa para a eschola  da Consolação ....180$000
Para aluguel da casa do professor do Braz, e igual quantia á professora dessa mesma freguezia para o mesmo fim ....110.212$850
Utensis para as aulas.....................................................................................................2.000$000
Com differentes professores quando providos vitaliciamente de differentes cadeiras de latim, francez e primeiras lettras, em cidades, villas, freguezias, capellas e bairros.......................................................................... 38.942$480
Com a escola normal ....................................................................................................... 800$000
Seminario de educandas do Acú ...............................................................................10.278$000
Ordenado a directora.........................................................................................................560$000
Gratificação a mesma..........................................................................................................50$000
Ordenado ao capellão........................................................................................................480$000
Dito a professora de primeiras lettras..............................................................................600$000
Gratificação a mesma.........................................................................................................100$000
Dita a professora de prendas domesticas.......................................................................360$000
Dita ao cirurgião...................................................................................................................240$000
Dotação ao seminario......................................................................................................7.888$000
Seminario de Educandos de Sant"Anna.....................................................................10.340$000
Ordenado ao director...........................................................................................................650$000
Dito ao capellão....................................................................................................................500$000
Dito ao professor de primeiras lettras................................................................................600$000
Gratificação ao mesmo........................................................................................................150$000
Dita ao mestre alfaiate.........................................................................................................400$000
Dita ao dito serralheiro........................................................................................................ 400$000
Dita ao dito ferreiro...............................................................................................................400$000
Dita ao dito sapateiro.............................................................................................................40$000
Dita ao dito marceneiro........................................................................................................400$000
Dotação ao seminario.......................................................................................................4.440$000
Compra de instrumentos e materiaes para exercicio de novas officinas ................. 2.000$000

7.° Estabelecimentos diversos

A saber :

Jardim publico.....................................................................................................................3.000$000
Gratificação ao admistrador.................................................................................................200$000
Dita ao feitor...........................................................................................................................700$000
Material e sustento do pessoal.........................................................................................2.100$000
Hospicio de alienados.......................................................................................................8.665$000
Gratificação ao administração..........................................................................................1.000$000
Ordenado do escrivão...........................................................................................................900$000
Gratificação ao cirurgião.......................................................................................................300$000
Doação.................................................................................................................................6.465$000
Casa de Correcção..........................................................................................................30.577$000
Ordenado ao administrador...............................................................................................1.500$000
Gratificação ao mesmo......................................................................................................1.200$000
Ordenado ao escrivão........................................................................................................1.200$000
Gratificação ao mesmo.........................................................................................................200$000
Dita ao almoxarife...............................................................................................................1.200$000
Dita ao professor de primeiras lettras..................................................................................250$000
Ordenado ao cirurgião............................................................................................................500$000
Dito ao capellão.......................................................................................................................600$000
Gratificação ao sachristão......................................................................................................100$000
Dita a tres carcereiros a 480$000......................................................................................1.440$000
Dita ao enfermeiro....................................................................................................................460$000
Dita ao ajudante do mesmo.....................................................................................................360$000
Dita a 16 guardas a 360$ cada um......................................................................................5.760$000
Mestres, materias primas e ferias de sentenciados.........................................................14.000$000
Illuminação do estabelecimento.............................................................................................1.807$000
Para o hospital de morpheticos de Itú...................................................................................1.000$000
Para o Hospital da Santa Casa e roda
de expostos de Soracaba.......................................................................................................1.500$000
Para o hospital de Santos.......................................................................................................1.000$000
Instituto vaccinico.........................................................................................................................500$000
Ao ajudante do vaccinador.........................................................................................................200$000
Ao secretario................................................................................................................................200$000
Ao porteiro....................................................................................................................................100$000


8.º Com a Illuminação Publica...............................................................................................37.036$000
Com a da capital, incluindo mais quatro lampeões para a fregueziado Braz ................28.036$000
Com a illuminação da cidade de Santos.............................................................................. 9.000$000

9.° Presos pobres...................................................................................................................46.000$000
Sustento, vestuario, curativo e conducção de presos da cadêa da capital ....................20.000$000
Dito dito da casa de correcção.............................................................................................19.000$000
Dito dito de diversos municipios.............................................................................................7.000$000

10. Engenheiro, cathequese, subvensão e outras despezas ...........................................62.336$000
Para engenheiros....................................................................................................................20.000$000
Com a estatistica da provincia................................................................................................1.000$000
Com o aldeamento do Salto Grande de Paranapanema ....................................................1.200$000
Com o de S João Baptista de Itapeva.......................................................................................600$000
Subvenção aos vapores da linha intermediaria.....................................................................6.000$000
Com empregados aposentados............................................................................................27.536$000
Para a navegação a vapor da Ribeira de Iguape e seus affluentes ...................................6.000$000

11. Com as cadéas da provincia...........................................................................................40.000$000

12. Com os premios da divida passiva da provincia..........................................................85.000$000

13. Auxilio ás municipalidades mais necessitados da provincia.......................................12.000$000

14. Eventuaes

Para as obras não determinadas, que se tornem urgentes................................................12.000$000

TITULO .II

Art. 3.° - O Presidente da Provincia fica auctorisado a mandar arrecadar no anno financeiro do 1. ° de Julho de 1865 a 30 de Junho de 1866 na fórma das leis e regulamentos respectivos, as rendas de applicação especial proveniente das barreiras, e orçadas em ................................................................................................................................................. 320.765$000


A saber :

§ unico. - Da Barreira do Cubatão........................................................................................99.741$000
Da Barreira de Itapetininga e Sorocaba.............................................................................173.300$000
Da Figueira................................................................................................................................11.775$000
Da de Camandocaia..................................................................................................................1.385$000
Da da Ponte Alta............................................................................................................................568$000
Da de Ubatuba..........................................................................................................................14.386$000
Da de Taboão de Cunha............................................................................................................5.382$000
Da do Ribeirão da Serra............................................................................................................1.394$000
Da do Rio da Onça.....................................................................................................................1.576$000
Da do Ariró...................................................................................................................................2.320$000
Da do Rio do Braço.....................................................................................................................1.251$000
Da do Banco de Arêa..................................................................................................................1.478$000
Da de Caraguatatuba..................................................................................................................6.209$000


Art. 4.° - O Presidente da Provincia fica auctorisado a despender no anno financeiro de 1.° de Julho de 1865 a 30 de Junho de 1866, com as barreiras, estradas e pontes a quantia de.......................................................................333.183$912

A saber :

1.° - Com a Barreira do Cubatão...............................................................................................1.400$000
Gratificação a um amanuense.......................................................................................................800$000
Dita a um segundo dito...................................................................................................................600$000

2.° - Com a Barreira de Itapetininga...........................................................................................2.950$000
Ordenado ao administrador.........................................................................................................1.400$000
Dito ao escrivão................................................................................................................................900$000
Dito ao agente do Itararé.................................................................................................................650$000

3.° - Com o Registro de Sorocaba..............................................................................................3.300$000
Ordenado ao administrador.........................................................................................................1.800$000
Ordenado ao escrivão...................................................................................................................1.200$000
Gratificação ao mesmo em virtude da lei n.16 de 3 de Agosto de 1861...................................300$000

4.° - Porcentagem aos agentes fiscaes pela arrecadação das rendas das barreiras........32.776$912
Expediente, papel e livros para as barreiras..............................................................................1.000$000

5.° - Pagamento as praças destacadas nas barreiras............................................................12.457$000
Luzes para diversos quartéis............................................................................................................400$000

6.° - Com as estradas da Barreira do Cubatão......................................................................104.200$000

A saber:

Para a conservação e reparos na estrada de Santos a esta capital .................................... 21.000$000
Para a estrada da Capital á Juquery.............................................................................................3.000$000
Para a de Juquery á Jundiahy.......................................................................................................2. 000$000
Para a de Jundiahy á Campinas....................................................................................................3.000$000
Para a de Bethlém á Jundiahy........................................................................................................1.500$000
Para a da Limeira a de S.João do Rio Claro...............................................................................1.500$000
Para a de Campinas á Limeira......................................................................................................2.000$000
Para a do Rio Claro á Araraquara por onde fôr mais confeniente .......................................... 5.000$000
Para a do Rio Claro a Bethlém do Descalvado...........................................................................1.500$000

Para a do Bethlém do Descalvado á Batataes por S. Simão .................................................. 3.000$000
Para a de Araraquara ao Jaboticabal...........................................................................................1.000$000
Para a da Limeira á Pirassununga................................................................................................1.000$000
Para a de Campinas á Mogy-mirim...............................................................................................1.500$000
Para a de Campinas ao Amparo pela ponte de Serafim............................................................2.000$000
Para a de Mogy-mirim á Casa Branca......................................................................................... 2.000$000
Para a de dita á Limeira..................................................................................................................1.500$000
Para a de Casa Branca á Franca..................................................................................................1. 500$000
Para a da Capital á Itú......................................................................................................................1.000$000
Para a da Constituição por Capivary.............................................................................................1.000$000
Para a de Itú á Pirapora por Porto-Feliz........................................................................................2.000$000

Para a de Itú á Agua Chocaz...........................................................................................................1.500$000
Para a de Pirapora á Tatuhy por onde o governo julgar mais conveniente ............................. 1.000$000
Para a do Amparo á Atibaia............................................................................................................1.000$000
Para a de Capivary a Porto-Feliz, incluindo pontes e pontilhões .............................................. 1.500$000
Para a de Constituição ao Rio Claro................................................................................................ 500$000
Para a da Constitituição á Limeira.................................................................................................1.400$000
Para a da Constituição á Campinas..............................................................................................2.400$000
Para a do Jabú á Brotas..................................................................................................................1.000$000
Para a do Rio Claro á Brotas..........................................................................................................2.000$000
Para a de Brotas á Constituição pelo Campo Magro e morro do Pellado............................... 4.000$000
Para a de Campinas á Itú.................................................................................................................3.000$000
Para a da Capital á Atibaia pelo atalho da Cachoeira até Juquery-mirim, passando pelo Rancho Grande e Olhos d'Agoa a sahir na estrada logo adiante dos mencionados Ollios d'Agua.................................................................1.500$000
Para a de Atibaia á Bragança............................................................................................................500$000
Para a estrada de Bragança ás divisas de Minas, passando pelo Soccorro.......................... 6.000$000
Para córte do Rio do Peixe, atterrados e pontilhões na estrada da Penha para Minas, passando pelo Jacutinga e Ouro fino .. 1.500$000

Para abertura de uma estrada da villa de Santo Antonio da Cachoeira, até as divisas desta Provincia, com a de Minas em direcção á villa de Jaguary..........................................................................................................................................1.500$000
Para a de Atibaia a Santo Antonio da Cachoeira ...........................................................................400$000
Para a do Amparo á Mogy-mirim....................................................................................................1.500$000
Para a da Capital por Nazareth ás divisas de Minas .....................................................................1.00$000
Para acabar a ponte e fazer atterrado proximo á mesma sobre o rio Mogyguassú na estrada para S. Simão e Minas .................2.000$000
Para a de Bethlém do Descalvado a Pirassununga......................................................................1.000$000
Para a estrada de S. João da Boa Vista a Mogy-mirim ..............................................................1.500$000
Para a de Sorocaba a Una...............................................................................................................1.000$000
Para a de Una á Capital....................................................................................................................1.500$000
Para a de Mogy das Cruzes á Capital.............................................................................................3.000$000
Para a de Mogy das Cruzes ao Zanzalá..........................................................................................1.000$000
Para abertura de uma estrada entre São João da Boa Vista e Caeonde .................................2.000$000

7.° - Com as estradas das barreiras de Itapetininga e Sorocaba .............................................37.600$000

A saber

Para a de S. Roque a Itararé por Itapetininga e Itapeva da Faxina .............................................2 000$000
Para ade Itapetininga a Sarapuhy........................................................................................................500$000
Para a de Apiahy ás divisas do Paraná...........................................................................................1.600$000
Para a de Sorocaba a Tatuhy............................................................................................................1.000$000
Para a de Sorocaba a Itú, inclusivè o atterrado áquem da ponte sobre o rio Piragibú .............3.000$000
Para a de Itapetininga a Juquiá, ou ás Sele Barras, preferindo o governo a mais conveniente ....15.000$000
Para a de Itapetininga á Tatuhy.........................................................................................................1.000$000
Para a de Paranapanema á Xiririca.................................................................................................2.000$000
Para a de Itapetininga a Botucatú.....................................................................................................2.000$000
Para a da Faxina á Botucatú.................................................................................................................500$000
Para a de Botucatú á Pirapora..........................................................................................................2.000$000
Para a de Tatuhy á Botucatú,inclusivè com as pontes sobre os rios Bonito e Feio ...................1.000$000
Para a desobstrucção das cachoeiras denominadas-Porto do Custodio, Funil e Paço Grande no rio Ribeira de Iguape .. 4.000$000
Para a de Botucatú á Constituição, mandando o governo proceder a exploração entre Consituição e rio Tieté ...................2.000$000

8.° Com as estradas das Barreiras do Taboão de Cunha, Rio da Onça, Rio do Braço, Figueira, Banco de Arêa, Caraguatatuba, Ubatuba,
Ribeirão da Serra e Ariró e suas ramificações...........................................................................136.600$000

A saber

De Mogy das Cruzes a Santa Branca...............................................................................................2.000$000
De Mogy das Cruzes a Jacarehy.......................................................................................................3.800$000
Da divisa de Guaratinguetá á Cunha, e d'ahi ao alto da Serra de Paraty, inclusivè a conclusão do atalha adiante da Barreira no Taboão, feito por Francisco Vieira da Silva.....................................................................................................6.000$000
De Cunha ás divisas de Lorena.........................................................................................................1.500$000
De Cunha á Campos Novos................................................................................................................1000$000
De Guaratinguetá á Minas pela Serra do Cordeiro, passando pelo atalho aberto por ordem da camara municipal em terras de Joaquim Pereira Rangel, no bairro do Capituba..............................................................................................1.500$000
De Guaratinguetá ao Porto de Paraty pela serra do Quebra Cangalha, passando pelas terras de Cordeiro até as divisas de Cunha ............................................................................................................................................................... 3.000$000
De Guaratinguetá á S. Luiz.................................................................................................................1.700$000
De Guaratinguetá ao Piquete, a encontrar a estrada de Lorena a Itajubá no lugar denominado Macacos .1.000$000
De Guaratinguetá á Lorena....................................................................................................................500$000
De Silveiras em direcção a Mambucaba até á divisas do Rio de Janeiro.................................. 3.000$000
Do Salto até as divisas do Rio de Janeiro em direcção a Mambucaba.......................................1.500$000
De Queluz á Arêas...................................................................................................................................600$000
De Lorena aos Pinheiros pelo Embaú..............................................................................................1.500$000
De Lorena á Silveiras...........................................................................................................................2.000$000
De Silveiras á Arêas............................................................................................................................1.000$000
De Arêas ao Bananal...........................................................................................................................1.000$000
Do Bananal ás divisas do Rio de Janeiro.........................................................................................4.000$000
Estrada para o porto do Ariró, incluída a ponte do rio do Barreiro ................................................3.000$000
Com a estrada do Ramos entre Bananal e o porto de Jerumirim .................................................2.000$000
De Lorena á Minas pela serra do Itajubá, incluindo os reparos da ponte do Furado e apedregulhamento do atterrado contiguo á mesma ponte ....................................................................................................................................................22.000$000
Para concerto da estrada de Lorena ás divisas de Cunha em direcção á Paraty ......................4.000$000
Para a de Macuco em Pindamonhangaba........................................................................................1.500$000
Da Penha para Jacarehy por Itaquaquecetuba.................................................................................1.000$000
Para a ponte sobre o rio Paraty, na estrada de Santa Izabel á mogy das cruzes ...........................200$000
Para um atalho de Taubaté na Tremembé e estrada até as divisas de são Bento......................1.000$000
Para a de São Bernardo a Mogy das Cruzes procurando o lugar denominado Tanquinho .......1.000$000
De Pindamonhangaba á Guaratinguetá................................................................................................800$000
De Pindamonhangaba a São Luiz......................................................................................................2.500$000
De Pindamonhangaba a S. Bento até as divisas de Minas............................................................1.500$000
De Pindamonhangaba a Taubaté, inclusivè atalhos.........................................................................1.000$000
De Pindamonhangaba á Caçapava.......................................................................................................500$000
De Caçapava a Parahybuna................................................................................................................2.000$000
Do porto da Cachoeira ao alto da serra da Mantiqueira .................................................................5.000$000
De São José do Parahyba á Caçapava............................................................................................ 1.000$000
De São José do Parahyba á Parahybuna..........................................................................................3.000$000
De Parahybuna ao alto da Serra...................................................................................................... . 4.000$000
Do alto da Serra á Caçapava..............................................................................................................2.000$000
De S.José do Parahyba á Minas........................................................................................................3.000$000
De Ubatuba ao alto da Serra.............................................................................................................15.000$000
Do alto da Serra a São Luiz.................................................................................................................2.000$000
De Taubaté á S.Luiz pelas Guabirobas..............................................................................................3.000$000
De Caraguatatuba ao alto da Serra....................................................................................................4.000$000
De Silveiras á Minas pela serra do Jacú............................................................................................2.000$000
Para atterrados da ponte de Pindamonhangaba..................................................................................600$000

9. ° - Com as estradas que não tem renda proprio ..........................................................................6.500$000

A' saber:

De S.Sebastião á Caraguatatuba.......................................................................................................1.000$000
De Xiririca á Yporanga..........................................................................................................................1.000$000
De Iguape á Xiririca...............................................................................................................................1.000$000
De Cananéa á Yporanga......................................................................................................................1.000$000
De Cananéa á Xiririca...........................................................................................................................1.000$000
De Juquiá á Iguape................................................................................................................................1.000$000
De Santos á S.Vicente.............................................................................................................................500$000

Pontes da Provincia

Art. 5.º - Fica o Governo auctorisado a despender com a conclusão das pontes já começadas, e factura das que Corem indispensaveis nas estradas da provincia...................................................................................................................60.000$000

Incluindo:

Com os trabalhos feitos na conclusão da ponte do Jacú no municipio de Lorena....................... 2.622$000
Para a de Pindamonhangaba ao rio Parahyba ...............................................................................15.000$000
Com a continuação da ponte da Cachoeira sobre o rio Parahyba em Lorena .............................6.000$000
Para a ponte do ribeirão do Costa na estrada de Guaratinguetá á Paraty ....................................1.400$000
Para a do ribeirão de S. Gonçalo, ao sahir na cidade de Guaratinguetá na estrada geral .........1.600$000
Com o concerto das pontes sobre os rios Camandocaia e Jaguary na estrada de Campinas á Mogy-mirim ...6.000$000
Para uma ponte no Capivary-mirim, na estrada de Campinas á Itú ................................................2.000$000
Para uma ponte no Rio Pardo nas proximidades do porto das Silvas, na estrada de Batataes ao Rio Claro por S. Simão .6.000$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 6.º - Fica o governo da provincia auctorisado:
§ 1.º - A' despender até a quantia de 6.000$000 com a navegação dos rios da Ribeira de Iguape e Juquiá.
§ 2.º - A' despender até a quantia de 2.000$000 com a exploração de um ramal que ligue a cidade de Ilú á estação da estrada de ferro em Jundiahy.
§ 3.º - A' despender a quantia precisa com as explorações e estudos necessarios, que, com urgencia deverão ser feitos, para o prolongamento da via ferrea, já decretada até a Escada, á Jacarehy.
§ 4.º - A' despender a quantia precisa para mandar levantar um mappa de todas as estradas da provincia, em que se desigue quaes as geraes, provinciaes e municipaes.
§ 5.º - A' fazer ss operações de credito precisas para cumprir com urgencia a lei n.15 de 12 de Abril de 1864.
Art. 7.º - Continuam em vigor os arts. 6, 7, 11, e os '§§ 1.° e 2 ° do art 9° da lei n 30 de 26 Abril de 1864 e bem assim os '§§ 4° e 5° do art. 3. ° da lei n.16 de 21 de Abril de 1863.
Art. 8.º - Os compradores de escravos que não tiverem pago o imposto de meia siza, poderão revalidar o contracto mediante o pagamento da quantia de 30$000 por escravo, que tiverem comprado sem o pagamento daquelle imposto.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 9. º - O administrador do hospicio de alienados, é obrigado a morar no estabelecimento.
Art. 10. - Fica revogado o art.2. ° da lei n. 13 de 19 de Março de 1858, na parte em que manda lazer pelas collectorias, a arrecadação dos impostos de que trata a mesma lei ; ficando a dita arrecadação d'ora em diante á cargo dos pocuradores das camaras municipaes.
Art. 11. - Cobrar se ha desde ja, durante o praso de 4 annos, (com applicação especial), a amortisação do principal e juros da divida da provincia. sem prejuizo da taxa de heranças e legados, já existente, o imposto de dous por cento.
§ 1.° - De todas as heranças abintestado
§ 2.º - Das heranças testamentarias e legados.
§ 3.º - Das doações moitis-causa.
Art. 12. - Demorando-se mais de um anno a liquidação dos espolios,os agentes-fiscaes requererão liquidição provisoria, e por esta effectuar-se-ha a cobrança do respectno imposto. Verificando-se porém na liquidação definitiva differença entre a quota anecadada e a devida, completar-se-ha a arrecadação, ou serão indemnizados os interessados, conforme a differença.
Art. 13. - O imposto das doações mortis-causa, é devido logo que realisar-se o fallecimento do doador.
Art. 14. - As disposições dos dous artigos anteriores, são applicaveis para a arrecadação das taxas actuaes, creadas pelo alvará de 17 de Junho de 1809, '§§ 8. ° e 9 ° , e lei provincial n.31 de 20 de Março de 1856, art.43.
Art. 15. - Ficara revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S) JOÃO CRISPINIANO SOARES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda execular o decreto da Assembléa Legilativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando a receita, e fixando a despeza provincial para o anno financeiro do 1. ° de Julho de 1865 á 30 de Junho de 1866, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.