LEI N. 77, DE 24 DE ABRIL DE 1865
O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M. O
Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
TITULO .I
Art. 1.° - O Presidente da Provincia mandará
arrecadar na fórma das leis e regulamentos respectivos, no anno
financeiro de 1.° de Julho de 1865 á 30 de Junho de 1866, os
impostos abaixo determinados orçados na quantia
de.......................................994.485$000
A saber:
1.° - Direitos de sahida de generos da
provincia.................................................544.489$000
2.° - Meia sisa de
escravos.....................................................................................122.087$000
3.° - Novos e velhos
direitos.........................................................................................2.470$000
4.° - Decima de legados e
heranças......................................................................128.299$000
5.° - Dita de casas de conventos de
frades...............................................................2.000$000
6.° - Novo imposto de animaes em
Sorocaba........................................................13.630$000
7.° - Despachos de
embarcações.................................................................................960$000
8.° - Imposto sobre casas de leilão e
modas...............................................................412$000
9.° - Dito sobre seges e mais
vehiculos.......................................................................680$000
10. - Dito sobre escravos que sahirem por
mar.......................................................1.930$000
11. - Rendimento da ponte de
embarque...............................................................13.531$000
12. - Dito da casa de
correcção..............................................................................10.657$000
13. -
Emolumentos.......................................................................................................3.508$000
14. - Imposto de 10$000 sobre cada escravo de 10 á 50 annos,
pertencente aos
conventos.........................................................................................2.000$000
15. - Dito sobre escravos que não pagaram meia
sisa..........................................5.440$000
16. - Indemnisação e
multas.......................................................................................8.021$000
17. -
Eventual...............................................................................................................12.425$000
18. - Cobrança da divida
activa.................................................................................1.946$000
19. - Novo imposto de 2 por cento sobre a totalidade liquida das
heranças..................................................................................................................120.000$000
Art. 2.° - O Presidente da Provincia, fica auctorisado a
despender no anno financeiro de 1.° de Julho de 1865 a 30 de Junho de
1866 a quantia
de.................................................................................................................937.128$330
A saber :
1.° - Com a Assembléa Provincial
........................................................................45.834$000
Subsidio e indemnisação de jornada a 36 deputados........................................17.284$000
Ordenado ao director da
secretaria.........................................................................1.000$000
Dito ao primeiro official da
secretaria.........................................................................900$000
Dito ao segundo dito
archivista....................................................................................800$000
Dito a dous amanuenses a
600$000.......................................................................1.200$000
Dito ao
porteiro..............................................................................................................800$000
Dito a um
tachigrapho................................................................................................3.000$000
Dito ao segundo
dito..................................................................................................2.400$000
Dito ao terceiro
dito....................................................................................................1.200$000
Dito a dous continuos a
450$000................................................................................900$000
Dito a um
correio...........................................................................................................450$000
Dito ao guarda das
galerias.........................................................................................300$000
Publicação dos debates e actos officiaes
...........................................................15.000$000
Expediente da
secretaria.............................................................................................600$000
2.° - Com a secretaria do governo.
.......................................................................27.070$000
Gratificação ao
secretario.........................................................................................1.700$000
Ordenado ao
official-maior........................................................................................2.000$000
Dito a dous chefes de secção a
1.600$..................................................................3.200$000
Gratificação a um chefe de secção que tem o tempo para aposentadoria
.......1.400$000
Ordenado ao chefe do
archivo.................................................................................1.600$000
Dito a quatro primeiros officiaes a 1.200$000.......................................................4.800$000
Dito a quatro segundos ditos a 1.100$000.............................................................4.400$000
Dito a tres amanuenses a
900$000.........................................................................2.700$000
Dito ao
porteiro...........................................................................................................1.000$000
Dito ao
continuo.............................................................................................................850$000
Expediente..................................................................................................................2.400$000
Gratificação aos empregados que tem o tempo para aposentadoria e que continuam a servir na fórma da lei 1.020$000
3.° - Administração e arrecadadação de rendas
Thesouro
Provincial.................................................................................................
10.800$000
Ordenado ao
inspector.............................................................................................
2.000$000
Dito ao
contador........................................................................................................
1.800$000
Dito ao procurador
fiscal...........................................................................................1.000$000
Gratificação ao
thesoureiro.........................................................................................
800$000
Dita ao
fiel......................................................................................................................400$000
Ordenado ao
cartorario................................................................................................600$000
Dito ao
porteiro.............................................................................................................800$000
Dito a dous continuoa a
500$000............................................................................1.000$000
Expediente..................................................................................................................2.400$000
Contadoria................................................................................................................11.500$000
Ordenado a dous chefes de secção a 1.400$000.................................................2.800$000
Dito a dous primeiros officiaes a 1.200$000..........................................................2.400$000
Dito a dous segundos ditos a
1.100$......................................................................2.200$000
Dito a tres terceiros ditos a 1.000$..........................................................................3.000$000
Dito a um
praticante......................................................................................................600$000
Dito ao
sollicitador........................................................................................................500$000
Secretaria...................................................................................................................4.100$000
Ordenado ao official
maior......................................................................................
1.400$000
Dito ao
official............................................................................................................1.100$000
Dito a dous amanuenses a
800$000.....................................................................
1.600$000
Estações
Collectoria de
Santos................................................................................................5.660$000
Gratificação ao
collector..............................................................................................800$000
Dita ao
escrivão............................................................................................................720$000
Dita ao
escripturario.....................................................................................................600$000
Dita ao
agente...............................................................................................................300$000
Dita ao
claviculario........................................................................................................480$000
Dita a seis guardas a
360$000................................................................................2.160$000
Dita a um guarda da
ponte...........................................................................................600$000
Registro do Banco
d'Arêa............................................................................................720$000
Gratificação ao agente das Tres
Barras.....................................................................300$000
Dita ao dito das
Marrecas.............................................................................................420$000
Mesa de rendas de
Ubatuba.........................................................................................720$000
Gratificação ao
amanuense...........................................................................................720$000
Diversas
despezas....................................................................................................79.626$000
Gratificação ao encarregado das visitas dos navios em
Ubatuba............................240$000
Expediente das collectorias e aluguel de
casas.......................................................3.400$000
Porcentagem aos agentes fiscaes a 14 por
cento.................................................75.986$000
4.° - Culto
Publico........................................................................................................31.284$000
Guizamentos a 110 egrejas providas a
40$000........................................................4.400$000
Guizamentos e fabrica a 10 ditas quando providas a
40$000....................................400$000
Congrua a 24 coadjuctores em exercicio a 200$000 cada
um................................4.800$000
Dita a 96 ditos que podem ser providos a
200$000................................................19.200$000
Cathedral
Mestre da
capella...............................................................................................................400$000
Organista.............................................................................................................................100$000
Igreja do
Collegio...............................................................................................................624$000
Capellão..............................................................................................................................400$000
Sachristão...........................................................................................................................100$000
Com quatro festividades durante o anno na egreja do
Collegio..................................124$000
Capellão do
Cubatão........................................................................................................360$000
Prestação annual de guizamentos a Sé
Cathedral....................................................1.000$000
5.° Força
publica........................................................................................................206.627$000
6.° Instrucção
publica.................................................................................................172.573$330
Com a inspectoria,secretariada instrucção publica, professores
de latim e francez, de primeiras lettras de ambos os sexos,
em cidades, villas, freguezias, capellas e bairros, aluguel da
casa para a eschola da
Consolação ....180$000
Para aluguel da casa do professor do Braz, e igual quantia á professora dessa mesma freguezia para o mesmo
fim ....110.212$850
Utensis para as
aulas.....................................................................................................2.000$000
Com differentes professores quando providos vitaliciamente de
differentes cadeiras de latim, francez e primeiras lettras, em
cidades, villas, freguezias, capellas e
bairros..........................................................................
38.942$480
Com a escola
normal ....................................................................................................... 800$000
Seminario de educandas do Acú ...............................................................................10.278$000
Ordenado a
directora.........................................................................................................560$000
Gratificação a
mesma..........................................................................................................50$000
Ordenado ao
capellão........................................................................................................480$000
Dito a professora de primeiras
lettras..............................................................................600$000
Gratificação a
mesma.........................................................................................................100$000
Dita a professora de prendas
domesticas.......................................................................360$000
Dita ao
cirurgião...................................................................................................................240$000
Dotação ao
seminario......................................................................................................7.888$000
Seminario de Educandos de
Sant"Anna.....................................................................10.340$000
Ordenado ao
director...........................................................................................................650$000
Dito ao
capellão....................................................................................................................500$000
Dito ao professor de primeiras
lettras................................................................................600$000
Gratificação ao
mesmo........................................................................................................150$000
Dita ao mestre
alfaiate.........................................................................................................400$000
Dita ao dito
serralheiro........................................................................................................
400$000
Dita ao dito
ferreiro...............................................................................................................400$000
Dita ao dito
sapateiro.............................................................................................................40$000
Dita ao dito
marceneiro........................................................................................................400$000
Dotação ao
seminario.......................................................................................................4.440$000
Compra de instrumentos e materiaes para exercicio de novas
officinas ................. 2.000$000
7.° Estabelecimentos diversos
A saber :
A saber:
Para abertura de uma estrada da villa de Santo Antonio da Cachoeira,
até as divisas desta Provincia, com a de Minas em direcção á villa de
Jaguary..........................................................................................................................................1.500$000
Para a de Atibaia a Santo Antonio da Cachoeira
...........................................................................400$000
Para a do Amparo á
Mogy-mirim....................................................................................................1.500$000
Para a da Capital por Nazareth ás divisas de
Minas .....................................................................1.00$000
Para acabar a ponte e fazer atterrado proximo á mesma sobre o rio
Mogyguassú na estrada para S. Simão e Minas .................2.000$000
Para a de Bethlém do Descalvado a
Pirassununga......................................................................1.000$000
Para a estrada de S. João da Boa Vista a
Mogy-mirim ..............................................................1.500$000
Para a de Sorocaba a
Una...............................................................................................................1.000$000
Para a de Una á
Capital....................................................................................................................1.500$000
Para a de Mogy das Cruzes á
Capital.............................................................................................3.000$000
Para a de Mogy das Cruzes ao
Zanzalá..........................................................................................1.000$000
Para abertura de uma estrada entre São João da Boa Vista e
Caeonde .................................2.000$000
7.° - Com as estradas das barreiras de Itapetininga e
Sorocaba .............................................37.600$000
A saber
Para a de S. Roque a Itararé por Itapetininga e Itapeva da
Faxina .............................................2
000$000
Para ade Itapetininga a
Sarapuhy........................................................................................................500$000
Para a de Apiahy ás divisas do
Paraná...........................................................................................1.600$000
Para a de Sorocaba a
Tatuhy............................................................................................................1.000$000
Para a de Sorocaba a Itú, inclusivè o atterrado áquem da ponte sobre o rio
Piragibú .............3.000$000
Para a de Itapetininga a Juquiá, ou ás Sele Barras, preferindo o governo a mais
conveniente ....15.000$000
Para a de Itapetininga á
Tatuhy.........................................................................................................1.000$000
Para a de Paranapanema á
Xiririca.................................................................................................2.000$000
Para a de Itapetininga a
Botucatú.....................................................................................................2.000$000
Para a da Faxina á
Botucatú.................................................................................................................500$000
Para a de Botucatú á
Pirapora..........................................................................................................2.000$000
Para a de Tatuhy á Botucatú,inclusivè com as pontes sobre os rios Bonito e
Feio ...................1.000$000
Para a desobstrucção das cachoeiras denominadas-Porto do Custodio, Funil e Paço Grande no rio Ribeira de Iguape ..
4.000$000
Para a de Botucatú á Constituição, mandando
o governo proceder a exploração entre Consituição e rio
Tieté ...................2.000$000
8.° Com as estradas das Barreiras do Taboão de Cunha, Rio da Onça, Rio
do Braço, Figueira, Banco de Arêa, Caraguatatuba, Ubatuba,
Ribeirão da Serra e Ariró e suas
ramificações...........................................................................136.600$000
A saber
De Mogy das Cruzes a Santa
Branca...............................................................................................2.000$000
De Mogy das Cruzes a
Jacarehy.......................................................................................................3.800$000
Da divisa de Guaratinguetá á Cunha, e d'ahi ao alto da Serra de Paraty,
inclusivè a conclusão do atalha adiante da Barreira no Taboão, feito
por Francisco Vieira da
Silva.....................................................................................................6.000$000
De Cunha ás divisas de
Lorena.........................................................................................................1.500$000
De Cunha á Campos
Novos................................................................................................................1000$000
De Guaratinguetá á Minas pela Serra do Cordeiro, passando pelo atalho
aberto por ordem da camara municipal em terras de Joaquim Pereira
Rangel, no bairro do
Capituba..............................................................................................1.500$000
De Guaratinguetá ao Porto de Paraty pela serra do Quebra Cangalha,
passando pelas terras de Cordeiro até as divisas de
Cunha
...............................................................................................................................................................
3.000$000
De Guaratinguetá á S.
Luiz.................................................................................................................1.700$000
De Guaratinguetá ao Piquete, a encontrar a estrada de Lorena a Itajubá no lugar denominado
Macacos .1.000$000
De Guaratinguetá á
Lorena....................................................................................................................500$000
De Silveiras em direcção a Mambucaba até á divisas do Rio de
Janeiro.................................. 3.000$000
Do Salto até as divisas do Rio de Janeiro em direcção a
Mambucaba.......................................1.500$000
De Queluz á
Arêas...................................................................................................................................600$000
De Lorena aos Pinheiros pelo
Embaú..............................................................................................1.500$000
De Lorena á
Silveiras...........................................................................................................................2.000$000
De Silveiras á
Arêas............................................................................................................................1.000$000
De Arêas ao
Bananal...........................................................................................................................1.000$000
Do Bananal ás divisas do Rio de
Janeiro.........................................................................................4.000$000
Estrada para o porto do Ariró, incluída a ponte do rio do
Barreiro ................................................3.000$000
Com a estrada do Ramos entre Bananal e o porto de
Jerumirim .................................................2.000$000
De Lorena á Minas pela serra do Itajubá, incluindo os reparos da ponte
do Furado e apedregulhamento do atterrado contiguo á mesma
ponte
....................................................................................................................................................22.000$000
Para concerto da estrada de Lorena ás divisas de Cunha em direcção á
Paraty ......................4.000$000
Para a de Macuco em
Pindamonhangaba........................................................................................1.500$000
Da Penha para Jacarehy por
Itaquaquecetuba.................................................................................1.000$000
Para a ponte sobre o rio Paraty, na estrada de Santa Izabel á mogy das
cruzes ...........................200$000
Para um atalho de Taubaté na Tremembé e estrada até as divisas de são
Bento......................1.000$000
Para a de São Bernardo a Mogy das Cruzes procurando o lugar denominado
Tanquinho .......1.000$000
De Pindamonhangaba á
Guaratinguetá................................................................................................800$000
De Pindamonhangaba a São
Luiz......................................................................................................2.500$000
De Pindamonhangaba a S. Bento até as divisas de
Minas............................................................1.500$000
De Pindamonhangaba a Taubaté, inclusivè
atalhos.........................................................................1.000$000
De Pindamonhangaba á
Caçapava.......................................................................................................500$000
De Caçapava a
Parahybuna................................................................................................................2.000$000
Do porto da Cachoeira ao alto da serra da
Mantiqueira .................................................................5.000$000
De São José do Parahyba á
Caçapava............................................................................................
1.000$000
De São José do Parahyba á
Parahybuna..........................................................................................3.000$000
De Parahybuna ao alto da
Serra......................................................................................................
. 4.000$000
Do alto da Serra á
Caçapava..............................................................................................................2.000$000
De S.José do Parahyba á
Minas........................................................................................................3.000$000
De Ubatuba ao alto da
Serra.............................................................................................................15.000$000
Do alto da Serra a São
Luiz.................................................................................................................2.000$000
De Taubaté á S.Luiz pelas
Guabirobas..............................................................................................3.000$000
De Caraguatatuba ao alto da
Serra....................................................................................................4.000$000
De Silveiras á Minas pela serra do
Jacú............................................................................................2.000$000
Para atterrados da ponte de
Pindamonhangaba..................................................................................600$000
9. ° - Com as estradas que não tem renda
proprio ..........................................................................6.500$000
A' saber:
De S.Sebastião á
Caraguatatuba.......................................................................................................1.000$000
De Xiririca á
Yporanga..........................................................................................................................1.000$000
De Iguape á
Xiririca...............................................................................................................................1.000$000
De Cananéa á
Yporanga......................................................................................................................1.000$000
De Cananéa á
Xiririca...........................................................................................................................1.000$000
De Juquiá á
Iguape................................................................................................................................1.000$000
De Santos á
S.Vicente.............................................................................................................................500$000
Pontes da Provincia
Art. 5.º - Fica o Governo auctorisado a despender com a
conclusão das pontes já começadas, e factura das que Corem
indispensaveis nas estradas da
provincia...................................................................................................................60.000$000
Incluindo:
Com os trabalhos feitos na conclusão da ponte do Jacú no municipio de
Lorena....................... 2.622$000
Para a de Pindamonhangaba ao rio
Parahyba ...............................................................................15.000$000
Com a continuação da ponte da Cachoeira sobre o rio Parahyba em
Lorena .............................6.000$000
Para a ponte do ribeirão do Costa na estrada de Guaratinguetá á
Paraty ....................................1.400$000
Para a do ribeirão de S. Gonçalo, ao sahir na cidade de Guaratinguetá na estrada
geral .........1.600$000
Com o concerto das pontes sobre os rios Camandocaia e Jaguary na estrada de Campinas á
Mogy-mirim ...6.000$000
Para uma ponte no Capivary-mirim, na estrada de Campinas á
Itú ................................................2.000$000
Para uma ponte no Rio Pardo nas proximidades do porto das Silvas, na estrada de Batataes ao Rio Claro por
S. Simão .6.000$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 6.º - Fica o governo da provincia auctorisado:
§ 1.º - A' despender até a quantia de
6.000$000 com a navegação dos rios da Ribeira de Iguape e Juquiá.
§ 2.º - A' despender até a quantia de
2.000$000 com a exploração de um ramal que ligue a cidade de Ilú
á estação da estrada de ferro em Jundiahy.
§ 3.º - A' despender a quantia precisa com as
explorações e estudos necessarios, que, com urgencia deverão ser feitos, para
o prolongamento da via ferrea, já decretada até a Escada,
á Jacarehy.
§ 4.º - A' despender a quantia precisa para mandar
levantar um mappa de todas as estradas da provincia, em que se desigue quaes as geraes, provinciaes e municipaes.
§ 5.º - A' fazer ss operações de
credito precisas para cumprir com urgencia a lei n.15 de 12 de Abril de 1864.
Art. 7.º - Continuam em vigor os arts. 6, 7, 11, e os
'§§ 1.° e 2 ° do art 9° da lei n 30 de 26 Abril de 1864 e bem assim os '§§ 4° e 5° do art. 3. ° da lei n.16 de 21 de
Abril de 1863.
Art. 8.º - Os compradores de escravos que não
tiverem pago o imposto de meia siza, poderão revalidar o contracto
mediante o pagamento da quantia de 30$000 por escravo, que tiverem
comprado sem o pagamento daquelle imposto.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 9. º - O administrador do hospicio de alienados,
é obrigado a morar no estabelecimento.
Art. 10. - Fica revogado o art.2. ° da lei n. 13 de 19 de
Março de 1858, na parte em que manda lazer pelas collectorias, a
arrecadação dos impostos de que trata a mesma lei ; ficando a dita
arrecadação d'ora em diante á cargo dos pocuradores das camaras municipaes.
Art. 11. - Cobrar se ha desde ja, durante o praso de 4 annos, (com applicação especial), a amortisação do
principal e juros da divida da provincia. sem prejuizo da taxa de heranças e legados,
já existente, o imposto de dous por cento.
§ 1.° - De todas as heranças abintestado
§ 2.º - Das heranças testamentarias e legados.
§ 3.º - Das doações moitis-causa.
Art. 12. - Demorando-se mais de um anno a
liquidação dos espolios,os agentes-fiscaes requererão liquidição
provisoria, e por esta effectuar-se-ha a cobrança do respectno imposto.
Verificando-se porém na liquidação definitiva differença
entre a quota anecadada e a devida, completar-se-ha a arrecadação, ou
serão indemnizados os interessados, conforme a differença.
Art. 13. - O imposto das doações mortis-causa,
é devido logo que realisar-se o fallecimento do doador.
Art. 14. - As disposições dos dous artigos
anteriores, são applicaveis para a arrecadação das taxas actuaes, creadas pelo
alvará de 17 de Junho de 1809, '§§ 8. ° e 9 ° , e lei
provincial n.31 de 20 de Março de 1856, art.43.
Art. 15. - Ficara revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no
Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
(L.S) JOÃO CRISPINIANO SOARES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda execular o decreto da Assembléa Legilativa Provincial, que houve por bem
sanccionar, marcando a receita, e fixando a despeza provincial para o anno financeiro do 1. ° de Julho de 1865 á 30 de Junho de
1866, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.