
LEI N. 825, DE 25 DE ABRIL DE 1865
(LEI N.78 DE 1865)
O Doutor João Crispiniano
Soares, do
Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da Provincia de São
Paulo
etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica o governo auctorisado a comprar a ponte de
Pirassununga sobre o rio Mogy-guassú, precedendo exame e
avaliação da
mesma, dependendo porém a compra de ser provada e inconcussa a
sua
conveniencia, e de comportarem os cofres com tal despeza; revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades a quem o conhecimento
mento e
execução da referida Lei pertencer que a cumpram e
façam cumprir
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo
aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e
cinco.
(L.S.) JOAÕ CRISPINIANO SOARES
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando o governo á comprar a ponte de Pirassununga, sobre
o rio
Mogy-guassú,como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte e
cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles