LEI N. 825, DE 25 DE ABRIL DE 1865

(LEI N.78 DE 1865)

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica o governo auctorisado a comprar a ponte de Pirassununga sobre o rio Mogy-guassú, precedendo exame e avaliação da mesma, dependendo porém a compra de ser provada e inconcussa a sua conveniencia, e de comportarem os cofres com tal despeza; revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades a quem o conhecimento mento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S.) JOAÕ CRISPINIANO SOARES

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando o governo á comprar a ponte de Pirassununga, sobre o rio Mogy-guassú,como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles