LEI N. 80, DE 25 DE ABRIL DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislaliva Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - Ficam creadas duas cadeiras de primeiras lettras para o sexo feminino, uma na villa de Campo Largo, termo de Sorocaba, outra na freguezia do Arujá, termo de Mogy das Cruzes Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.

(L S.                                                              João Crispiniano Soares.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando duas cadeiras de primeiras lettras para o sexo feminino, uma na villa de Campo-Largo, termo de Sorocaba, outra na freguezia do Arujá, termo de Mogy das Cruzes, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco

João Carlos da Silva Telles.