
LEI N. 80, DE 25 DE ABRIL DE 1865
O Doutor João Crispiniano
Soares, do Conselho de S.M.O Imperador, e Presidente da Provincia de
São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que
a Assembléa Legislaliva Provincial decretou e eu sanccionei a
Lei seguinte:
Artigo unico. - Ficam creadas duas cadeiras de primeiras
lettras
para o sexo feminino, uma na villa de Campo Largo, termo de Sorocaba,
outra na freguezia do Arujá, termo de Mogy das Cruzes Revogadas
as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e
cinco.
(L S.
João Crispiniano Soares.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando duas cadeiras de primeiras lettras para o sexo feminino, uma na
villa de Campo-Largo, termo de Sorocaba, outra na freguezia do
Arujá, termo de Mogy das Cruzes, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte cinco dias do
mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco
João Carlos da Silva Telles.