LEI N. 81, DE 25 DE ABRIL DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M. O Imperador e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - O sitio de Jeronymo Soares da Rosa, fica desligado do municipio de Porto Feliz, e annexado ao de Sorocaba.
Art. 2.° - Fica annexa ao municipio de Cunha, a fazenda de Luiz Vaz de Campos, ora pertencente ao da cidade de S. Luiz do Parahytinga.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S) João Crispiniano Soares.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que,houve por bem sanccionar, mandando que fique desligado do municipio de, Porto Feliz, o sitio de Jeronymo Soares da Rosa, e annexado ao de Sorocaba como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.