
LEI N. 81, DE 25 DE ABRIL DE 1865
O Doutor João Crispiniano
Soares, do
Conselho de S. M. O Imperador e Presidente da Provincia de São
Paulo
etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - O sitio de Jeronymo Soares da Rosa, fica
desligado do municipio de Porto Feliz, e annexado ao de Sorocaba.
Art. 2.° - Fica annexa ao municipio de Cunha, a fazenda de
Luiz Vaz de Campos, ora pertencente ao da cidade de S. Luiz do
Parahytinga.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada
no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte cinco dias do mez
de Abril
de mil oitocentos e sessenta e cinco.
(L.S) João Crispiniano Soares.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que,houve por bem sanccionar,
mandando que fique desligado do municipio de, Porto Feliz, o sitio de
Jeronymo Soares da Rosa, e annexado ao de Sorocaba como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte cinco dias do
mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.