LEI N. 83, DE 25 DE ABRIL DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M O Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - As divisas entre os municipios de Itapeva da Faxina, e do Capão Bonito de Paranapanema ficam estabelecidas pelo rio Apiahy desde sua foz no rio Paranapanema, até a barra do rio Apiahy-mirim, e por este até suas cabeceiras no sertão da Ribeira de Iguape.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

(L.S.)         João Crispiniano Soares.

Carla de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléia Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, estabelecendo as divisas entre os municipios de Itapeva da Faxina e do Capão Bonito de Paranapanema, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oito cantos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.