
LEI N. 83, DE 25 DE ABRIL DE 1865
O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M O
Imperador, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - As divisas entre os municipios de Itapeva da
Faxina, e do Capão Bonito de Paranapanema ficam estabelecidas
pelo rio Apiahy desde sua foz no rio Paranapanema, até a barra
do rio Apiahy-mirim, e por este até suas cabeceiras no
sertão da Ribeira de Iguape.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
(L.S.) João
Crispiniano Soares.
Carla de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléia Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
estabelecendo as divisas entre os municipios de Itapeva da Faxina e do
Capão Bonito de Paranapanema, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte cinco
dias do mez de Abril de mil oito cantos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.