O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M.O Imperador e Presidente da Provincia de São Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal da Villa de Santa Branca, decretou a Resolução seguinte :
Art. 1.° - Os que fabricarem aguas-ardentes neste municipio para vender, ficam sujeitos á taxa de 12$000 annuaes, e todo aquelle que a não pagar será multado em 30$000 e obrigado á taxa ; sendo aguardente de fóra do municipio, vendida neste, fica o comprador sujeito á taxa de 1$000 por cargueiro ; os infractores ficam sujeitos á mesma multa.
Art. 2.° - Ficam elevadas as licenças de tabernas e vendas neste municipio, excepto na villa 30$000
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir lão inteiramente, como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinle cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
(L.S.)
João Crispiniano Soares.
Para Vossa Excellencia vêr
Júlio Nunes Ramalho da Luz, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.