
O Doutor João Crispiniano
Soares, do Conselho de S.M O Imperador e Presidente da Provincia de
São
Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte :
Artigo unico. - Ficam creadas duas cadeiras de primeiras
lettras, uma para o sexo masculino na freguezia do Espirito Santo do
Rio do Peixe, outra para o sexo feminino na villa de Caconde.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte e seis dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e
cinco.
(L. S.) João Crispiniano Soares.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativo Provincial que houve por bem sanccionar,
creando duas cadeiras de primeiras lettras, uma para o sexo masculino
na freguezia do Espirito Santo do Rio do Peixe, outra para o sexo
feminino na villa de Caconde, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nuves Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte seis dias do
mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 4 do livro competente. Secretaria do Governo de
São Paulo 26 de Abril de 1865.