LEI N. 92, DE 26 DE ABRIL DE 1865


O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S.M O Imperador e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Ficam creadas duas cadeiras de primeiras lettras, uma para o sexo masculino na freguezia do Espirito Santo do Rio do Peixe, outra para o sexo feminino na villa de Caconde.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e seis dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.

(L. S.) João Crispiniano Soares.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativo Provincial que houve por bem sanccionar, creando duas cadeiras de primeiras lettras, uma para o sexo masculino na freguezia do Espirito Santo do Rio do Peixe, outra para o sexo feminino na villa de Caconde, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nuves Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 4 do livro competente. Secretaria do Governo de São Paulo 26 de Abril de 1865.