
LEI N. 93, DE 26 DE ABRIL DE 1865
O Doutor João Crispiniano
Soares, do Conselho de S. M. O Imperador e Presidente da Provincia de
São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que
a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a
Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras
para o sexo feminino, na aldêa de S. Miguel, municipio da
capital.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando por tanto a todas as
Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo
de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos
sessenta e cinco.
(L.S.) João Crispiniano Soares.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na
aldêa de S. Miguel, municipio da capital, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte seis
dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl 4 v. do livro competente. Secretaria do Governo de S.
Paulo 26 de Abril de 1865.