LEI N. 93, DE 26 DE ABRIL DE 1865

O Doutor João Crispiniano Soares, do Conselho de S. M. O Imperador e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino, na aldêa de S. Miguel, municipio da capital.
Revogadas as disposições em contrario. 

Mando por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco.

(L.S.) João Crispiniano Soares.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na aldêa de S. Miguel, municipio da capital, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e cinco.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl 4 v. do livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo 26 de Abril de 1865.