LEI N. 10, DE 9 DE MARÇO DE 1866

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro, e da de Christo, e Vice Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1. ° - Fica approvada a creação da segunda cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na freguezia de Santa Iphigenia.
Art. 2. ° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e exerução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente Como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos nove dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e seis.

(L. S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, approvando a creação da segunda cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na fregueza de Santa Iphigenia, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos nove dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.