
LEI N. 10, DE 9 DE MARÇO DE 1866
O Coronel Joaquim Floriano de Toledo,
Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro, e da de
Christo, e Vice Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc.
etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte :
Art. 1. ° - Fica approvada a creação da
segunda cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na freguezia
de Santa Iphigenia.
Art. 2. ° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
exerução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente Como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
nove dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e seis.
(L. S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
approvando a creação da segunda cadeira de primeiras
lettras para o sexo feminino na fregueza de Santa Iphigenia, como acima
se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos nove dias do
mez de Março de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.