O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal de Indaiatuba, decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.° - Todos os habitantes deste municipio que tiverem soltos nas ruas e rocios desta villa animaes cavallares, vaccuns, ou ovelhuns, pagarão annualmente em o mez de Janeiro: Por animaes cavallares e vaccuns de um anno para mais, por cada um, mil réis. Por animaes ovelhuns, por cada um, duzentos réis.
Art. 2.° - Os donos dos animaes apresentarão uma relação de seus animaes ao procurador da camara, que por ella passará o competente recibo. Aquelles que deixarem de declarar um ou mais animaes, ou deixarem de pagar o imposto, serão multados em cinco mil réis além do pagamento do imposto.
Art. 3.° - O procurador e fiscal são obrigados, desde que souberem que alguem tem infringido as disposições dos presentes artigos, á proceder contra o infractor, sob pena de serem multados pela camara, em dez mil réis, quando não cumpram com este dever. A camara poderá, porém, absolvel-os da multa, caso se justifiquem.
Art. 4.° - As pessoas que forem coproprietarias do rocio desta villa não estão sujeitos á estas prescripções; não poderão no entanto transferir este seu direito á pessoa estranha á sua família, sob pena de pagarem o duplo do imposto, pela pessoa em favor de quem houverem feito cessão.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e seis.
(L S.)
JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlonda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.