LEI N. 13, DE 10 DE MARÇO DE 1866

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavaleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc.etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legistaliva Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Ficam creadas :
§ 1.° - Uma segunda cadeira de primeiras lettras, para o sexo masculino, e outra para o feminimo, na cidade de Santos.
§ 2.° - Uma segunda cadeira de primeiras lettras, para o sexo feminino, na cidade de Itú.
§ 3.° - Uma cadeita de primeiras lettras, para o sexo feminino, na freguezia do Tremembé.
§ 4.° - Uma cadeira de primeiras lettras, para o sexo feminino, na freguezia de Araçariguama.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e seis.

(L S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO. 

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando segundas cadeiras de primeiras lettras, para ambos os sexos, na cidade de Santos ; para o sexo feminino na de Itú, e freguezias de Tremembé e Araçariguama, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Govemo de São Paulo aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.