
LEI N. 13, DE 10 DE MARÇO DE 1866
O Coronel
Joaquim Floriano de Toledo,
Official da Ordem da Rosa, Cavaleiro da Ordem do Cruzeiro e da de
Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc.etc.
etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legistaliva Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte :
Art. 1.° - Ficam creadas :
§ 1.° - Uma segunda cadeira de primeiras lettras, para
o sexo masculino, e outra para o feminimo, na cidade de Santos.
§ 2.° - Uma segunda cadeira de primeiras lettras, para
o sexo feminino, na cidade de Itú.
§ 3.° - Uma cadeita de primeiras lettras, para o sexo
feminino, na freguezia do Tremembé.
§ 4.° - Uma cadeira de primeiras lettras, para o sexo
feminino, na freguezia de Araçariguama.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
dez dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e seis.
(L S.) JOAQUIM
FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando segundas cadeiras de primeiras lettras, para ambos os sexos, na
cidade de Santos ; para o sexo feminino na de Itú, e freguezias
de Tremembé e Araçariguama, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Govemo de São Paulo aos dez dias do
mez de Março de mil oitocentos sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.