
LEI N. 16, DE 10 DE MARÇO DE 1866
O Coronel
Joaquim Floriano de Toledo,
Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de
Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc.
etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte :
Art. 1.° - Fica creado um segundo officio de
escrivão de orphãos no termo de Mogy-mirim.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como
n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oito centos e
sessenta e seis.
(L S.) JOAQUIM
FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando um segundo officio de escrivão de orphãos no
termo de Mogy-mirim, como acima declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dez dias do
mez de Março de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.