
LEI N. 17, DE 10 DE MARÇO DE 1866
O
Coronel Joaquim Floriano de Toledo,
Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de
Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc.
etc Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creado um segundo officio de
escrivão de orphãos e ausentes no termo de Sorocaba.
Art. 2.° - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
dez dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e seis.
(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando um segundo officio de escrivão de orphãos e
ausentes, no termo de Sorocaba, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dez dias do
mez de Março de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.