LEI N. 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1866
O Doutor
João da Silva
Carrão, Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc.
etc Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras
para o sexo masculino na capella de Santa Cruz do Taboão, no
municipio de Paranahyba.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a fica imprimir, publicar e
correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte dias
do mez de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis.
(L.S )
JOÃO DA SILVA CARRÃO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino na
capella de Santa Cruz do Taboão, no municipio de Paranahyba,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rorigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo ao vinte dias do
mez de Fevereiro de 1866.
João Carlos da Silva Telles.