LEI N. 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1866


O Doutor João da Silva Carrão, Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo 1.° - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino na capella de Santa Cruz do Taboão, no municipio de Paranahyba.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a fica imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis.

(L.S ) JOÃO DA SILVA CARRÃO.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino na capella de Santa Cruz do Taboão, no municipio de Paranahyba, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rorigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo ao vinte dias do mez de Fevereiro de 1866.

João Carlos da Silva Telles.