
LEI N. 20, DE 26 DE MARÇO DE 1866
O Coronel
Joaquim Floriano de Toledo,
Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro, e da de
Christo, e Vice Presidente da Provicia de São Paulo etc.etc.etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - As divisas entre as parochias de Taubaté
e Boquira ficam alteradas da maneira seguinte : principiarão na
Pedra do Travejú seguindo pelo morro do mesmo nome ate o rio
Boquira, e deste em linha recta á estrada chamada de Pedra
Branca. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos,
vinte seis dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e
seis.
(L S.)
JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanccionar,
alterando as divisas entre as parochias de Taubaté e Boquira,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte seis
dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.