LEI N. 20, DE 26 DE MARÇO DE 1866

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro, e da de Christo, e Vice Presidente da Provicia de São Paulo etc.etc.etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - As divisas entre as parochias de Taubaté e Boquira ficam alteradas da maneira seguinte : principiarão na Pedra do Travejú seguindo pelo morro do mesmo nome ate o rio Boquira, e deste em linha recta á estrada chamada de Pedra Branca. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos, vinte seis dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e seis.

(L S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO. 

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanccionar, alterando as divisas entre as parochias de Taubaté e Boquira, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte seis dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.