LEI N. 21, DE 26 DE MARÇO DE 1866
O Coronel
Joaquim Floriano de Toledo,
Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro, e da de
Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc ete
etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte:
Artigo unico. - Fica revogada a lei n 17 de 2 de Abril de 1857,
que elevou á cathegoria de villa a freguezia do Capão
Bonito de Paranapanema. A freguezia continúa a fazer parte do
municipio de Itapetininga, subsistindo as dividas actuaes. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas es Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte seis
dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e seis.
(L S.) JOAQUIM
FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a lei n.17 de 2 de Abril de 1837, que elevou á
cathegoria de villa a freguezia do Capão Bonito de Paranapanema,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte seis dias do
mez de Março de mil oito centos o sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.