LEI N. 21, DE 26 DE MARÇO DE 1866


O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro, e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc ete etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - Fica revogada a lei n 17 de 2 de Abril de 1857, que elevou á cathegoria de villa a freguezia do Capão Bonito de Paranapanema. A freguezia continúa a fazer parte do municipio de Itapetininga, subsistindo as dividas actuaes. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas es Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte seis dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e seis.

(L S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO. 

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei n.17 de 2 de Abril de 1837, que elevou á cathegoria de villa a freguezia do Capão Bonito de Paranapanema, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte seis dias do mez de Março de mil oito centos o sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.