LEI N. 22, DE 26 DE MARÇO DE 1866
O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc.etc.etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de freguezia a
capella de Nossa Senhora da Conceição da Lagoinha, na
parochia de São Luiz.
Art. 2.° - A nova freguezia pertencerá ao municipio
de São Luiz.
Art. 3.° - Fica o governo provincial auctorisado á
determinar as divisas entre essa freguezia e os municípios de
São Luiz,Cunha, Guaratinguetá e Pindamonhangaba.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiraimente como n'ella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte seis dias do
mez de Março de mil oitocentos e sessenta e seis.
(L S.)
JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de freguezia a capella de Nossa Senhora da Lagoinha,e auctorisando ao governo provincial á determinar as divisas entre essa freguezia e os municipios de São Luiz, Cunha, Guaratinguetá e Pindamonhangaba, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte seis dias do mez de Março de mil oitocentos sessenta e seis.
João
Carlos da Silva Telles.