LEI N. 22, DE 26 DE MARÇO DE 1866

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc.etc.etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte : 

Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de freguezia a capella de Nossa Senhora da Conceição da Lagoinha, na parochia de São Luiz.
Art. 2.° - A nova freguezia pertencerá ao municipio de São Luiz.
Art. 3.° - Fica o governo provincial auctorisado á determinar as divisas entre essa freguezia e os municípios de São Luiz,Cunha, Guaratinguetá e Pindamonhangaba.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiraimente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte seis dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e seis.

(L S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de freguezia a capella de Nossa Senhora da Lagoinha,e auctorisando ao governo provincial á determinar as divisas entre essa freguezia e os municipios de São Luiz, Cunha, Guaratinguetá e Pindamonhangaba, como acima se declara. 

Para Vossa Excellencia vêr 

Jeronymo Ghirlanda a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte seis dias do mez de Março de mil oitocentos sessenta e seis. 

João Carlos da Silva Telles.