Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 25, DE 28 DE MARÇO DE 1866

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMPINAS A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO ATÉ A QUANTIA DE DEZ CONTOS DE RÉIS, PARA SER APLICADA À OBRAS DA RESPECTIVA IGREJA MATRIZ

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc.etc.etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Campinas, decretou a seguinte Resolução :

Art. 1.º - A camara municipal da cidade de Campinas fica auctorisada á contrahir, desde já, um emprestimo até a quantia de dez contos de réis.
Art. 2.º - Aquella quantia será exclusivamente applicada ás obras da egreja matriz da dita cidade.
Art. 3.º - A camara fica obrigada a pagar dentro do praso de doze mezes o emprestimo que contrahir, applicando para esse fim o producto das imposições que se acham decretadas nas leis n. 3 de 9 de Março de 1854, e n.10 de 2 de Maio de 1861.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte oito dias do mez de Março de mil oitocentos sessenta e seis.

(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte cinco dias do mez de Março de 1866.

João Carlos da Silva Telles.