LEI N. 26, DE 3 DE ABRIL DE 1866

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc etc etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da cidade de Itú, decretou a seguinte Resolução :

Artigo unico. - O art. 24 do Codigo de Posturas da Camara Municipal de Itú fica alterado do seguinte modo : Todos os donos de lojas, armazens, tavernas, vendas, botequins e casas de negocio que venderem generos que tenham de ser medidos ou pesados, deverão tirar annualmente a competente licença da camara municipal, e pagar no corrente anno metade dos impostos que lhes competirem no mez de Janeiro; e no de Julho futuro o farão por inteiro de modo á regularisar o anno financeiro. Estando fechada a camara pedirão licença ao respectivo presidente Os contraventores soffrerão a multa de seis mil réis, ficando além disso obrigados a tirar a licença. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e seis.

(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusta Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.