
LEI N. 26, DE 3 DE ABRIL DE 1866
O
Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa,
Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da
Provincia de São Paulo etc etc etc. Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre
proposta da Camara Municipal da cidade de Itú, decretou a
seguinte Resolução :
Artigo unico. -
O art. 24 do Codigo de Posturas da Camara Municipal de Itú fica
alterado do seguinte modo : Todos os donos de lojas, armazens,
tavernas, vendas, botequins e casas de negocio que venderem generos que
tenham de ser medidos ou pesados, deverão tirar annualmente a
competente licença da camara municipal, e pagar no corrente anno
metade dos impostos que lhes competirem no mez de Janeiro; e no de
Julho futuro o farão por inteiro de modo á regularisar o
anno financeiro. Estando fechada a camara pedirão licença
ao respectivo presidente Os contraventores soffrerão a multa de
seis mil réis, ficando além disso obrigados a tirar a
licença. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as
Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario
desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no
Palacio do Governo de São Paulo, aos tres dias do mez de Abril
de mil oito centos e sessenta e seis.
(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusta Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos tres dias do
mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.