LEI N. 27, DE 3 DE ABRIL DE 1866
O Coronel
Joaquim Floriano de Toledo,
Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de
Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc.
etc Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.º - O art. 26 da lei n. 16 de 21 de Abril de 1863
fica modificado pela fórma seguinte:
§ 1.º - A navegação e melhoramento do
rio Parahyba começará na cidade de Jacarehy e irá
até a Cachoeira, no municipio de Lorena; e a linha ferrea para
locomotivas a vapor se prolongará da freguezia da Escada
á Jacarehy, conforme os planos e plantas levantados pelo
engenheiro Fox, escolhendo o governo o traço que julgar mais
conveniente.
§ 2.º - A garantia de sete por cento concedida pela
mesma lei se estenderá mais ao capital de mil e duzentos contos
de réis ; applicando-se para a via ferrea o capital garantido
que se deveria despender com o melhoramento do tio e
navegação de Jacarehy á Escada.
Art. 2.º - O governo fará cobrar do modo que julgar
mais conveniente o imposto de 80 r$ por arroba, sem prejuizo dos
já existentes, de todos os generos de exportação
que pela mesma estrada e rio transitarem, cujo producto com o das
actuaes barreiras será exclusivamente applicado ao pagamento de
juros do capital, garantido para este ramal e navegação,
e ao melhoramento das estradas ribeirinhas.
§ 1.º - Este imposto addiccional cessará logo
que o redito da estrada e navegação produza sete por
cento do capital garantido.
Art. 3.º - Ficam revogadas
as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos tres dias
do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
(L S.) JOAQUIM
FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
modificando o art. 26 da lei n.16 de 21 de Abril de 1863, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos tres dias do mez de
Abril de mil oito centos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.