
LEI N. 29, DE 3 DE ABRIL DE 1866
O Coronel
Joaquim Floriano de Toledo,
Oflicial da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro, e da de
Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc
etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte :
Art. 1.° - O corpo policial provisorio da provincia
compôr-se-ha de trezentas praças, que perceberão
vencimentos marcados pela lei n.36 de 1° de Abril de 1865
Art. 2.° - Este corpo, organisado na conformidade das
disposições e regulamentos em vigor, terá o nome
de - Corpo policial provisorio.
Art. 3.° - As praças do corpo policial provisorio,
findo o tempo de seu engajamento, ficarão, immediatamente
exoneradas de todas e quaesquer obrigações do seu
contracto sem nenhuma outra formalida, salvo se, de livre vontade,
quizer renovar o engajmento.
Art. 4.º - O governo fica auctorisado a destacar dos
guardas policiaes que constituem a guarda municipal, até
quatrocentos guardas para o serviço dos municipios e parochias,
na fórma da lei approvada acerca da guarda municipal.
Art. 5.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
(L S.) JOAQUIM
FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléia Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
determinando que o corpo policial provisorio da provincia
corpôr-se ha de trezentas praças, que perceberão os
vencimentos marcados pela lei n.36 de 1.° de Abril de 1865, como
acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos tres dias do
mez de Abril de 1866.
João Carlos da Silva Telles,