Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 31, DE 05 DE ABRIL DE 1866

ANEXA A PARTE DA FAZENDA DO CIDADÃO FRANCISCO DA SILVEIRA CAMPOS, SITA NO MUNICÍPIO DO AMPARO, AO DE SERRA NEGRA, E O SÍTIO DE JOSÉ ORTIZ PENTEADO, ORA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BETHLÉM DE JUNDIAÍ, AO DE CAMPINAS

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidenle da Provincia de São Paulo etc. etc. etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a seguinte Resolução :

Art. 1.° - Ficam annexos:
§ 1.° - A parte da fazenda do cidadão Francisco da Silveira Campos, sita no municipio do Amparo, e na qual moram Lucas da Silveira Campos Cintra, Tristão da Silveira Campos. Antonio da Silveira Pinto de Araujo, e Pedro Nolasco da Silveira, ao de Serra Negra.
§ 2.° - O sitio de Jose Ortiz Penteado,ora pertencente ao municipio de Bethlém de Jundiahy, ao de Campinas.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer,que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e seis.

(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.