LEI N. 33, DE 6 DE ABRIL DE 1866

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc.etc.etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1. ° - Fica adoptado como compedio para o ensino religioso, nas escolas publicas da provincia, o Cathecismo confeccionado e mandado publicar em 1860 pelo finado Bispo Diocesano o exm. D. Antonio Joaquim de Mello.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n' ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.

(L S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sancionar, mandando adoptar como compendio para o ensino religioso. nas escholas publicas da provincia, o cathecismo confeccionado e mandado publicar em 1860 pelo finado Bispo Diocesano o exm. D. Antonio Joaquim de Mello, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.