
LEI N. 33, DE 6 DE ABRIL DE 1866
O Coronel
Joaquim Floriano de Toledo,
Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de
Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo
etc.etc.etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte :
Art. 1. ° - Fica adoptado como compedio para o ensino
religioso, nas escolas publicas da provincia, o Cathecismo
confeccionado e mandado publicar em 1860 pelo finado Bispo Diocesano o
exm. D. Antonio Joaquim de Mello.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n' ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
(L S.) JOAQUIM
FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sancionar,
mandando adoptar como compendio para o ensino religioso. nas escholas
publicas da provincia, o cathecismo confeccionado e mandado publicar em
1860 pelo finado Bispo Diocesano o exm. D. Antonio Joaquim de Mello,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos seis dias do
mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.