Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 38, DE 10 DE ABRIL DE 1866

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA A VENDER EM HASTA PÚBLICA O TERRENO QUE ATUALMENTE SERVE DE MATADOURO, PARA COM SEU PRODUTO CONSTRUIR OUTRO EM LUGAR MENOS PERNICIOSO À SALUBRIDADE PÚBLICA

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislaliva Provincial, decretou e eu sanccionei a seguinte Resolução :

Artigo unico. - Fica a camara municipal de Itapetininga auctorisada á vender em hasta publica, o terreno que actualmente serve de matadouro, para com o seu producto construir outro em local menos pernicioso á salubridade publica. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e seis.

(L S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.