LEI N. 4, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1866 


O Doutor João da Silva Carrão, Presidente da Provincia de São Paulo etc.etc.etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.º - Ficam creadas, na cidade de Lorena, uma segunda cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino, e outra para o feminino.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto a todas, as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e sessenta e seis.

(L.S.)  JOÃO DA SILVA CARRÃO.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sancionar, creando na cidade de Lorena, uma segunda cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino, e outra para o feminino, como acima se declara. 

Para Vossa Excellencia vêr 

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte dias do mez de Fevereiro de 1866.

João Carlos da Silva Telles.