
LEI N. 4, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1866
O Doutor João da Silva
Carrão, Presidente da Provincia de São Paulo etc.etc.etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.º - Ficam creadas, na cidade de Lorena, uma segunda
cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino, e outra para o
feminino.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas, as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e sessenta e seis.
(L.S.) JOÃO DA SILVA CARRÃO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sancionar,
creando na cidade de Lorena, uma segunda cadeira de primeiras lettras
para o sexo masculino, e outra para o feminino, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido
Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte dias
do mez de Fevereiro de 1866.
João Carlos da Silva Telles.