Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 40, DE 10 DE ABRIL DE 1866

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DA FRANCA A VENDER EM HASTA PÚBLICA A CADEIA VELHA, E APLICAR O SEU PRODUTO NA CONSTRUÇÃO DA QUE SE ESTÁ EDIFICANDO NOVAMENTE

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Oficial da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc etc

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte Resolução :

Artigo unico. - Fica auctorisada a camara municipal da cidade da Franca do Imperador a vender, em hasta publica, a cadêa velha e a applicar o seu producto na construcção da que se está edificando novamente.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.

(L S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Abril de 1866.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 106 v. do Livro competente. Secretaria do Governo de São Paulo, 10 de Abril de 1866.

C. A. R. de Vasconcellos.