Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 42, DE 10 DE ABRIL DE 1866

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA A VENDER EM HASTA PÚBLICA OS DEZ PALMOS DE TERRENOS, DE QUE TRATA A SUA REPRESENTAÇÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1864, E APLICAR O SEU PRODUTO ÀS DESPESAS DE SEU MUNICÍPIO

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a seguinte Resolução :

Artigo unico. - Fica a camara municipal da villa de Pirapora auctorisada á vender, em hasta publica, os dez palmos de terreno de que trata a sua representação de 16 de Dezembro de 1864, e a aplicar o seu producto ás despezas de seu municipio. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e seis.

(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 107 v. do Livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dez de Abril de 1866.

C.A.R.de Vasconcellos.