
LEI N. 43, DE 11 DE ABRIL DE 1866
O Coronel
Joaquim Floriano de Toledo,
Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de
Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc.
etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte:
Artigo unico. - Ficam creadas duas cadeiras de
instrucção primaria, sendo uma para o sexo feminino na
freguezia de Santa Barbara, municipio da Constituição; e
outra para o sexo masculino na capella de Nossa Senhora dos Remedios
dos Campos Novos, municipio de Cunha. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e
correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de
Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando duas cadeiras de instrucção primaria, sendo uma
para o sexo feminino na freguezia de Santa Barbara, e outra para o sexo
masculino na capella de Nossa Senhora dos Remedios dos Campos Novos,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos onze dias do
mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 107 v. do Livro competente. Secretaria do Governo de
S. Paulo 6 de Abril de 1866.
C.A.R. de Vasconcellos.