LEI N. 43, DE 11 DE ABRIL DE 1866


O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - Ficam creadas duas cadeiras de instrucção primaria, sendo uma para o sexo feminino na freguezia de Santa Barbara, municipio da Constituição; e outra para o sexo masculino na capella de Nossa Senhora dos Remedios dos Campos Novos, municipio de Cunha. Revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.

(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando duas cadeiras de instrucção primaria, sendo uma para o sexo feminino na freguezia de Santa Barbara, e outra para o sexo masculino na capella de Nossa Senhora dos Remedios dos Campos Novos, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr 

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos onze dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 107 v. do Livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo 6 de Abril de 1866.

C.A.R. de Vasconcellos.