Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 44, DE 12 DE ABRIL DE 1866

PERMITE ÀS FREIRAS DO RECOLHIMENTO DE SANTA CLARA DA CIDADE DE SOROCABA A TEREM CEMITÉRIO INTRA MUROS DO DITO RECOLHIMENTO

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Província de São Paulo etc etc. etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte Resolução :

Artigo unico. - Fica permttido ás freiras do recolhimento de Santa Clara da cidade de Sorocaba o terem cemiterio intra-muros do dito recolhimento ; devendo observa-se o que dispões sobre enterros as posturas d'aquella cidade, approvadas por esta Assembléa.
Revogadas as diposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n´ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos doze dias do mez de Abril de mil oitocentos sessenta e seis.

(L.S. )      Joaquim Floriano de Toldedo.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos doze dias do mez de Abril de mil oitocentos sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl 108 do livro competente Secretaria do Governo de S.Paulo 12 de Abril de 1866.

C.A.R de Vasconcellos.