LEI N. 46, DE 17 DE ABRIL DE 1866



O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte : 

Art. 1.° - A freguezia do Boquira, ora pertencente ao termo de Taubaté fica pertencendo ao de Caçapava.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir lão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo, aos dezesete dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e seis.

(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Carta de Lei pela qual Vossa Excell
encia manda executar o decreto da Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanccionar, ordenando que a freguezia do Boquira, ora pertencente ao termo de Taubaté, fique pertencendo ao de Caçapavo, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezesete dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.