
LEI N. 46, DE 17 DE ABRIL DE 1866
O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - A freguezia do Boquira, ora pertencente ao termo
de Taubaté fica pertencendo ao de Caçapava.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento
e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir lão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo, aos
dezesete dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e seis.
(L.S.) JOAQUIM
FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanccionar,
ordenando que a freguezia do Boquira, ora pertencente ao termo de
Taubaté, fique pertencendo ao de Caçapavo, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezesete
dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.