LEI N. 47, DE 17 DE ABRIL DE 1866


O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc.etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - As divisas entre os municipios da Constituição e Brotas ficam estabelecidas do modo seguinte: começarão na barranca do rio Piracicaba em frente ao espigão, que divide o sitio do capitão Affonso Agostinho Gentil de Andrade, e o denominado-Morro Chato, onde mora Francisco Martins Coelho, e, subindo pelo mesmo espigão, irão até a quina da serra, depois seguirão por esta quina até o ponto mais proximo e fronteiro á cabeceira do ribeirão do Lobo; ficando pertencendo ao municipio da Constituição a parte da quina da serra para baixo, e ao de Brotas a da mesma quina para cima. 
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezesete dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e seis.

(L. S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, estabelecendo as divisas entre os municipios da Constituição e Brotas, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezesete dias do mez de Abril de mil oitocentos sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.