
O Coronel
Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da
Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de
São Paulo etc.etc. etc. Faço saber a todos os seus
habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu
sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - As divisas entre os municipios da
Constituição e Brotas ficam estabelecidas do modo
seguinte: começarão na barranca do rio Piracicaba em
frente ao espigão, que divide o sitio do capitão Affonso
Agostinho Gentil de Andrade, e o denominado-Morro Chato, onde mora
Francisco Martins Coelho, e, subindo pelo mesmo espigão,
irão até a quina da serra, depois seguirão por
esta quina até o ponto mais proximo e fronteiro á
cabeceira do ribeirão do Lobo; ficando pertencendo ao municipio
da Constituição a parte da quina da serra para baixo, e
ao de Brotas a da mesma quina para cima.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O
Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezesete dias do mez
de Abril de mil oito centos e sessenta e seis.
(L. S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
estabelecendo as divisas entre os municipios da
Constituição e Brotas, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezesete
dias do mez de Abril de mil oitocentos sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.