Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 49, DE 18 DE ABRIL DE 1866

REVOGA OS ARTS. 33 E 35 DAS POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, E DÁ PROVIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ESTRADAS E CAMINHOS DE SACRAMENTO NO RESPECTIVO MUNICÍPIO

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro o da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislaliva Provincial, sob proposta da Camara Municipal de São Sebastião decretou a Resolução seguinte:

Art. 1.° - Ficam revogados os artigos trinta e tres e trinta e cinco das posturas.
Art. 2.° - As estradas e caminhos de Sacramento, neste municipio, serão feitos pelos proprieterios das respectivas terras, sem administradores e foreiros, duas vezes no anno, e todas as vezes que a camara reconhecer a necessidade de qualquer reparo nas ditas estradas e caminhos.
Art. 3.° - A camara nomeará tantos inspectores de estradas ou de caminhos quantos julgar necessarios, e estes, no mez que fôr designado pela camara, intimarão aos ditos proprietarios, administradores e foreiros para procederem a factura das mesmas em dia determinado, e que será o mesmo para todos. Estes inspectores darão conta á camara do estado das estradas e caminhos, obrigando seus donos á trazerem-as sempre em bom estado. Os contraventores serão multados em dez mil réis e o duplo nas reincidencias, e obrigados pelo inspector a reparar os caminhos.
Art. 4.º - A multa do artigo antecedente é applicavel aos contraventores do artigo trinta a quatro das Posturas desta camara.
Art. 5.º - Ficam revogadas as disposições em contrario
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezoito dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.

(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezoito dias do mez de Abril de mil oitocentos sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.