
LEI N. 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1866
O Doutor
João da Silva
Carrão, Presidente da Provincia de São Paulo etc.etc etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a
Resolução seguinte:
Art.
1.° - Ficam annexados.
§ 1.° - O sitio de João Pereira de Moraes
Paiva,
ora pertencente ao municipio de Santa Izabel, á freguezia do
Patrocinio, do municipio de São José do Parahyba.
§ 2.° - A fazenda de Jaguary pertencente a Candido
José Leite Bueno, no municipio de Mogy-mirim ao de Campinas.
§ 3.° - A' da Bella Vista pertencente á Joaquim
Rodrigues de Barros,e a de Capuava pertencente a herança de D.
Angela Ribeiro de Mesquita silas a primeira no municipio de Cabreuva, e
a segunda no de Porto Feliz ao de Itú.
§ 4.° - Os sitios de Sant'Anna do Morro Bonito e de
Sant'Anna da Palmeira, pertencente o primeiro ao senador José
Manoel da Fonseca, e o segundo ao tenente coronel Antonio Leme da
Fonseca ambos situados no municipio do Rio Claro ao da Limeira
§ 5.° - O sitio das Três Pauta pertencentes a
Joaquim Gabriel de Castro ora no municipio de Mogy-mirim ao de Campinas
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e seis.
(L.S ) JOÃO DA SILVA CARRÃO.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte dias
do mez de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.