LEI N. 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1866


O Doutor João da Silva Carrão, Presidente da Provincia de São Paulo etc.etc etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Resolução seguinte:

Art. 1.° - Ficam annexados.
§ 1.° - O sitio de João Pereira de Moraes Paiva, ora pertencente ao municipio de Santa Izabel, á freguezia do Patrocinio, do municipio de São José do Parahyba.
§ 2.° - A fazenda de Jaguary pertencente a Candido José Leite Bueno, no municipio de Mogy-mirim ao de Campinas.
§ 3.° - A' da Bella Vista pertencente á Joaquim Rodrigues de Barros,e a de Capuava pertencente a herança de D. Angela Ribeiro de Mesquita silas a primeira no municipio de Cabreuva, e a segunda no de Porto Feliz ao de Itú.
§ 4.° - Os sitios de Sant'Anna do Morro Bonito e de Sant'Anna da Palmeira, pertencente o primeiro ao senador José Manoel da Fonseca, e o segundo ao tenente coronel Antonio Leme da Fonseca ambos situados no municipio do Rio Claro ao da Limeira
§ 5.° - O sitio das Três Pauta pertencentes a Joaquim Gabriel de Castro ora no municipio de Mogy-mirim ao de Campinas
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e seis.

(L.S ) JOÃO DA SILVA CARRÃO.
 
Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.