Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 50, DE 18 DE ABRIL DE 1866

AUTORIZA O PRESIDENTE DA PROVÍNCIA A CONCEDER À MAXIMIANO NESTOR DA SILVA ABREU, AMANUENSE DA SECRETARIA DA INSPETORIA GERAL DA INSTRUÇÃO PÚBLICA, DOIS ANOS DE LICENÇA COM OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS PARA TRATAR DE SUA SAÚDE

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Oflicial da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro, e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc.etc etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislaliva Provincial, decretou e eu sanccionei a seguinte Resolução:

Artigo unico. - Fica o presidente da provincia auctorisado a conceder á Maximiano Nestor da Silva Abreu, amanuense da secretaria da inspectoria geral da instiucção publica, dous annos de licença, com os respectivos vencimentos, para tratar de sua saude. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão interamente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezoito dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.

(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezoito dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.