LEI N. 52, DE 18 DE ABRIL DE 1866

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro, e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.° - Ficam creadas quatro cadeiras de primeiras lettras para o sexo masculino, destribuidas pelo modo seguinte :
§ 1.° - A primeira para a freguezia dos Dous Corregos, municipio de Brotas.
§ 2.° - A segunda para a freguezia de S.Pedro, em o municipio da Constituição.
§ 3.° - A terceira para a freguezia de Nossa Senhora dos Remedios do Tieté.
§ 4.° - A quarta para a freguezia de Santa Rita de Passa Quatro pertencente ao municipio do Bethlém do Descalvado.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições ern contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezoito dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.

(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando quatro cadeiras de primeiras lettras para o sexo masculino, como acima se declara .

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezoito dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.