
LEI N. 52, DE 18 DE ABRIL DE 1866
O Coronel Joaquim Floriano de Toledo,
Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro, e da de
Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc.
etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte:
Art. 1.° - Ficam creadas quatro cadeiras de primeiras
lettras para o sexo masculino, destribuidas pelo modo seguinte :
§ 1.° - A primeira para a freguezia dos Dous Corregos,
municipio de Brotas.
§ 2.° - A segunda para a freguezia de S.Pedro, em o
municipio da Constituição.
§ 3.° - A terceira para a freguezia de Nossa Senhora
dos Remedios do Tieté.
§ 4.° - A quarta para a freguezia de Santa Rita de
Passa Quatro pertencente ao municipio do Bethlém do Descalvado.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições ern
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezoito
dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando quatro cadeiras de primeiras lettras para o sexo masculino,
como acima se declara .
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezoito dias
do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.