
LEI N. 54, DE 20 DE ABRIL DE 1866
O Coronel
Joaquim Floriano de Toledo,
Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de
Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc.
etc.etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
TITULO I.
Art. 1.° - O Presidente da Provincia fará arrecadar
na fórma das
leis e regulamentos respectivos, no anno financeiro do 1. ° de
Julho de
1866 á 30 de Junho de 1867, os impostos abaixo declarados,
orçados na
quantia de rs.................................... 995.787$000
A saber:
§ 1.° - Direitos de sahida dos generos da provincia .
. . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. 650.000$000
§ 2.° - Meia sisa de escravos. . . . . . . . . . . . .
. . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . 124.087$000
§ 3.° - Novos e velhos direitos. . . . . . . . . . . .
. . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . 3.400$000
§ 4.° - Decima de legados e heranças . . . . .
. . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. 138.000$000
§ 5.° - Decimas de casas de conventos . . . . . . . .
. . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . 1.800$000
§ 6.° - Novo imposto de animaes em Sorocaba . . . . .
. . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. 13.000$000
§ 7.° - Despacho de embarcações . . . .
. . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . 1.000$000
§ 8.° - Imposto sobre casas de leilão e modas.
. . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. 1.000$000
§ 9.° - Dito sobre seges e mais vehiculos . . . . . .
. . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . 1.000$000
§ 10. - Cobrança da divida activa . . . .. . . . .
. . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . 8.300$000
§ 11. - Imposto sobre escravos sahidos por mar . . . . . .
. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . 1.900$000
§ 12. - Rendimento da ponte de embarque. . . . . . . . . .
. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . 16.000$000
§ 13. - Dito da casa de correcção . . . . .
. . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . .11.000$000
§ 14. - Emolumentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .4.000$000
§ 15. - Imposto de 10$000 sobre cada escravo, de 10
á 50 annos, pertencente aos conventos . . . . . .1.000$000
§ 16. - Dito sobre escravos que não pagaram meia
sisa . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.500$000
§ 17. - Indemnisações e multas . . . . . . .
. . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . 7.800$000
§ 18. - Eventual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 10.000$000
995.787$000
Art. 2.° - O Presideate da Provincia fica auctorisado a
despender no anno financeiro do 1.° de Julho de 1866 á 30 de
Junho de
1867 a quantia de
rs.........................................................................................
932.999$147
A saber:
§ 1.° - Com a Assembléa Provincial
.............................................................................46.384$000
Subsidio e indemnisação de jornada a 36
deputados...........................................17.284$000
Ordenado ao director da secretaria.
..........................................................................1.000$000
Gratificação ao
mesmo...................................................................................................100$000
Ordenado ao 1.° official da secretaria .
.......................................................................
900$000
Gratificação ao
mesmo....................................................................................................
50$000
Ordenado ao 2.° official
archivista...............................................................................
800$000
Gratificação ao
mesmo..................................................................................................
500$000
Ordenado a dous amanuenses a 600$000 cada
um...............................................1.200$000
Gratificação aos mesmos á 50$000 cada um
........................................................... 100$000
Ordenado ao porteiro
...................................................................................................
800$000
Gratificação ao mesmo
..................................................................................................
50$000
Ordenado ao 1.° tachigrapho
.....................................................................................3.000$000
Dito ao 2.° dito
...........................................................................................................
2.400$000
Dito ao 3.° dito
...........................................................................................................
1.200$000
Dito a dous continuos á 450$000 cada
um................................................................
900$000
Gratificação aos mesmos, á 50$000 cada um
.......................................................... 100$000
Ordenado á um correio
..................................................................................................450$000
Gratificação ao mesmo
...................................................................................................
50$000
Ordenado ao guarda das
galerias................................................................................
300$000
Gratificação ao mesmo .
................................................................................................
50$000
Expediente da secretaria.
..............................................................................................600$000
Publicação dos debates e actos
officiaes...............................................................15.000$000
Rs. . 46.384$000
§ 2.° - Com a Secretaria do
Governo............................................................................30.070$000
Gratificação ao
secretario.................................................................................................1.700$000
Ordenado ao
official-maior..............................................................................................
2.000$000
Gratificação ao mesmo por ter o tempo para
aposentadoria..........................................800$000
Ordenado a tres chefes de secção, á 1.600$000 cada
um ........................................ 4.800$000
Dito a um chefe de secção, que tem o tempo para a
aposentadoria ........................ 1.400$000
Gratificação ao mesmo
......................................................................................................
620$000
Ordenado ao chefe do archivo.
........................................................................................1.600$000
Dito a quatro primeiros officiaes, á 1.200$000 cada um
............................................ 4.800$000
Dito a quatro segundos ditos, á 1.100$000 cada
um.................................................. 4.400$000
Dito a quatro amanuenses, á 900$000 cada
um........................................................... 3.600$000
Dito ao
porteiro...................................................................................................................1.000$000
Gratificação ao mesmo por ter o tempo para
aponsentadoria........................................300$000
Ordenado ao continuo
.........................................................................................................
850$000
Expediente da
secretaria...................................................................................................2.000$000
Dito da sala das
ordens.......................................................................................................
200$000
Rs. .
30.070$000
§3.° - Administração e
arrecadação de rendas
Thesouro Provincial
Ordenado ao
inspector................................................2.000$000
Dito ao contador
..........................................................1.800$000
Dito ao procurador fiscal............................................
1.000$000
Gratificação ao thesoureiro
......................................... 800$000
Dita ao
fiel.........................................................................400$000
Ordenado ao cartorario ................................................
600$000
Dito ao
porteiro................................................................800$000
Dito a dous continuos á 500$000 cada um ............. 1.000$000
Expediente....................................................................
2.400$000
Rs. . 10.800$000
Contadoria
Ordenado a dous chefes de secção, á 1.400$000 cada
um .........................2.800$000
Dito a dous primeiros officiaes, á 1.200$000 cada
um...................................2.400$000
Dito a dous segundos ditos á 1.100$000 cada
um........................................ 2.200$000
Dito a tres terceiros ditos, a 1.000$00 cada
um............................................. 3.000$000
Dito a um
praticante...............................................................................................
600$000
Dito ao sollicitador
.................................................................................................
500$000
Rs. . 11.500$000
Secretaria
Ordenado ao official-maior
................................................. 1.400$000
Dito ao
official.......................................................................
1.100$000
Dito á dous amanuenses, á 800$000 cada um.
...............1.600$000
Rs. .
4.100$000
Estações
Collectoria de Santos
Gratificação ao collector
...........................................800$000
Dita ao
escrivão........................................................
720$000
Dita ao escripturario.................................................
600$000
Dita ao agente
........................................................... 300$000
Dita ao claviculario
................................................... 480$000
Dita a um guarda da ponte .......................................
600$000
Dita a seis guardas a 360$000 cada um ..............2.160$000
Rs. . 5.660$000
Registro do Banço de Arêa
Gratificação ao agente das três barras
............. 300$000
Dita ao das Marrecas .......................................... 420$000
Rs. . 720$000
Mesa de Rendas de Ubatuba
Gratificação ao amanuense ...........................
720$000
Rs. . 720$000
Diversas despezas
Gratificação ao encarregado das visitas dos navios em
Ubatuba
..............................................................240$000
Expediente das collectorias e aluguel de
casas..............................................................................................
3.600$000
Porcentagem pela arrecadação das rendas aos agentes
fiscaes, á 14 por
cento umas pelas outras . 85.600$000
Rs. .
89.440$000
§ 4.° - Culto Publico
Guizamento e fabrica á 109 egrejas providas, á 40$ cada
uma ..................................4.360$000
Dito e dita á 14 egrejas vagas, quando providas a 40$000
........................................... 560$000
Congrua a 33 coadjuctores, em exercicio, á 200$ cada um
........................................6.600$000
Dita a 90 ditos, que podem ser providos á
200$000.................................................. 18.000$000
Rs. . 29.520$000
Cathedral
Mestre da capella....................................... 400$000
Organista...................................................... 100$000
Rs. . 500$000
Igreja do Collegio
Capellão..............................................................
400$000
Sachristão
.......................................................... 100$000
Com quatro festividades durante o anno......... 124$000
Rs. . 624$000
Capellão do Cubatão . . . . . . . . . . . 360$000
Rs. .
360$000
Prestação annual para guizamentos á Sé
Cathedral. .1.000$000
Rs. . 1.000$000
§ 5.° - Força publica .
............................ 234.000$000
Rs. . 234.000$000
§ 6.° - Instrucção publica
A saber:
Inspectoria geral da instrucção publica
Inspector geral ..............................................1.200$000
Secretaria
Secretario
..............................................................1.000$000
Um
official.................................................................
600$000
Dous amanuenses a 400$000 cada um .............. 800$000
Um
porteiro................................................................360$000
Expediente................................................................
400$000
Aula Normal
Professor
...............................................................800$000
Professores da Cathedral
Latim
..................................................................300$000
Theologia moral................................................ 600$000
Theologia dogmatica ...................................... 600$000
Professores de latim e francez, e de primeiras lettras de ambos os
sexos, providos em cidades, villas, capellas, freguezias e
bairros...............................................................121.870$000
Diversos professores, quando providos vitaliciamente em differentes
cadeiras de latim e francez, e de primeiras lettras, de cidades,
villas, freguezias, capellas e bairros
............................6.520$000
Professores que podem ser providos em as cadeiras que se acham vagas
............17.900$000
Aluguel de casas para as escolas do sexo masculino da
Consolação e
Braz, e feminino desta ultima localidade, e sul da freguezia da
Sé...............................................................................684$000
Utensis para as escolas...................................... 2.000$000
Rs. . 155.634$000
Seminário de Educandas
Ordenado á
directoria.........................................560$000
Gratificação á mesma
......................................... 50$000
Ordenado ao
capellão........................................480$000
Dito á professora de primeiras lettras..............600$000
Gratificação á
mesma........................................100$000
Dita a professora de prendas domesticas......360$000
Dita ao
cirurgião................................................
240$000
Dotação ao seminario ..................................
7.138$000
Seminario de Educandos de Sant'Anna
Ordenado ao director ....................................650$000
Dito ao capellão
.............................................500$000
Dito ao professor de primeiras lettras ........ 600$000
Gratificação ao
mesmo..................................150$000
Dita ao mestre de alfaiate .............................400$000
Dita ao dito de serralheiro.............................400$000
Dita ao dito de ferreiro ..................................400$000
Dita eo dito de sapateiro.............................. 400$000
Dita ao dito de marcineiro ............................400$000
Dotação ao seminario
................................6.500$000
Compra de instrumentos e materiaes para as novas officinas..........
2.000$000
Rs. . 177.562$000
§ 7.° - Estabelecimentos diversos
A saber:
Jardim Publico
Gratificação
ao administrador ............. 200$000
Dito ao leitor.............................................700$000
Material e sustento do pessoal.......... 2.100$000
Rs. . 3.000$000
Hospicio de alienados
Gratificação ao administrador ..................1.000$000
Ordenado ao escrivão...................................900$000
Gratificação ao
cirurgião...............................300$000
Dotação
...................................................... 6.465$000
Rs. .
8.665$000
Casa de Correcção
Ordenado ao administrador .................................1.500$000
Gratificação ao mesmo
........................................ 1.200$000
Ordenado ao escrivão ..........................................
1.200$000
Gratificação ao mesmo
.............................................200$000
Dita ao almoxarife
...................................................1.200$000
Dita ao professor de primeiras lettras..................... 250$000
Ordenado ao cirurgião
...............................................500$000
Dito ao
capellão............................................................600$000
Gratificação ao
sachristão...........................................100$000
Dita a tres carcereiros á 480$000 rs. cada um..... 1.440$000
Dita ao enfermeiro
........................................................460$000
Dutao ajudante do
mesmo............................................360$000
Dita a dezeseis guardas á 360$000 cada um ...... 5.760$000
Mestres, materias primas, e téria dos sentenciados.. 12.000$000
Illuminação do estabelecimento
...................................1.650$000
Rs. . 28.420$000
Hospitaes
Para o hospital de morpheticos de Itú
................................................1.000$000
Para o dito de
Santos...........................................................................
1.000$000
Para o dito da Santa Casa e roda dos expostos de
Sorocaba.......1.500$000
Para a casa de Misericordia de Jacarehy
.........................................1.000$000
Rs. . 4.500$000
Instituto vacinico
Ao ajudante do vaccinador.................200$000
Ao secretario ...................................... 200$000
Ao porteiro .......................................... 100$000
Rs. . 500$000
§ 8.° - Illuminação publica
Illuminação da capilal .........................
26.244$000
Dita da cidade de Santos......................9.000$000
Rs. . 35.244$000
§ 9.° - Presos pobres
Sustento, vestuario, curativo e conducção de presos da
cadêa da capital .............16.000$000
Dito dito e dito da casa de
correcção..........................................................................
16.000$000
Dito dito e dito de diversos
municípios............................................................................6.000$000
Rs. .
38.000$000
§ 10. - Engenheiros, cathequese, subvenção e
outras despezas
Engenheiros
.........................................................................................................12.000$000
Estatistica da
provincia.........................................................................................1.000$000
Aldeamento do Salto Grande do
Paranapanema.................................................600$000
Dito de S.João Baptista de Itapeva da
Faxina..................................................... 600$000
Ao contractante das passagens dos tios Peruibe, guarahú e Una
....................800$000
Subvenção aos reparos da Ribeira de
Iguape................................................ 10.000$000
Dita ao
theatro........................................................................................................4.000$000
Empregados aposentados e descriptos na respectiva tabella do
orçamento do thesouro provincial ...... 31.351$334
Rs. .
60.351$334
§ 11. - Cadêas da Provincia
Para as cadêas da Provincia ................................
20.000$000
Rs. .
20.000$000
§ 12. - Divida passiva da Provincia
Para pagamento dos premios da divida passiva da Provincia
...........................................81.358$813
Rs. . 81.358$813
§ 13. - Eventuaes
Para obras não determinadas que se tornarem urgentes, e outras
despezas, inclusive 3.000$000 para custas judiciaes e adiantamentos ao
procurador fiscal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000$000
Rs. . 10.000$000
TITULO II.
Art. 3.° - O Presidente da Provincia fica auctorisado
á mandar
arrecadar no anno financeiro do 1.° de Julho de 1866 á 30 de
Junbo de
1867, na fórma das leis e regulamentos respectivos, as rendas de
applicação especial, provenientes das barreiras e
orçadas em rs................................................
204.100$000
A saber:
§ Unico.
Da barreira do Cubatão........................................
60.000$000
Da dita de Itapetininga..........................................
90.000$000
Da dita da Figueira...............................................
11.000$000
Da dita de Camandocaia ..................................... 1.300$000
Da dita da Ponte Alta................................................
500$000
Da dita de Ubatuba .............................................
16.000$000
Da dita do Taboão de Cunha ............................
10.000$000
Da dila do Ribeirão da Serra ..............................
1.400$000
Da dita do Rio da Onça........................................
1.200$000
Da dita do
Ariró.......................................................3000$000
Da dita do Rio do Braço.......................................
1.600$000
Da dita do Banco de Arêa....................................
1.600$000
Da dita de Caraguatatuba..................................... 6.500$000
Das barreiras ultimamente creadas, e que não é
apresentado o quantum ...$
Rs.. 204.100$000
Art. 4.° - O Presidente da Provincia fica auctorisado
á despender, no
anno financeiro do 1.° de Julho de 1866 á 30 de Junho de
1867, com as
barreiras, estradas e pontes, a quantia de
rs............................352.872$000
A saber:
§ 1.° - Barreira do
Cubatão
Gratificação á um
amanuense........................ 800$000
Dita á um segundo dito
....................................600$000
Rs..
1.400$000
§ 2.° - Barreira de Itapetininga
Ordenado ao administrador.......................1.400$000
Dito ao escrivão............................................
900.$000
Dito ao agente0 do Itararé............................ 650$000
Rs.. 2.950$000
§ 3.° - Registro de Sorocaba
Ordenado ao
administrador................................................................................1.800$000
Dito ao escrivão
..................................................................................................1.200$000
Gratificação ao mesmo por virtude da lei n.16 de 3 de
Agosto de 1861........ 300$000
Rs. . 3.300$000
§ 4.° - Porcentagem aos agentes fiscaes pela
arrecadação das
rendas das barreiras................ 22.072$000
Expediente, papel, livros para as
barreiras,
etc.....................................................................................
1.200$000
Rs. . 23.272.$000
§ 5.° - Pagamento ás praças destacadas
nas barreiras...................15.000$000
Luzes para diversos
quarteis.....................................................................400$000
Rs. . 15 400$000
§ 6.º - Estradas da Barreira do Cubatão
A saber:
Para conservação e reparos da estrada de Santos á
esta capital. ..............................10.000$000
Para a estrada da capital á
Juquery......................................................................................3.000$000
Para a de Juquery á
Jundiahy.................................................................................................2.000$000
Para a de Jundiahy á
Campinas............................................................................................
3.000$000
Para a de Belhlém á
Jundiahy.................................................................................................1.500$000
Para a da Limeira á São João do Rio
Claro.........................................................................1.500$000
Para a de Campinas á
Limeira................................................................................................2.000$000
Para a do Rio Claro á Araraquara, por onde fôr mais
conveniente.....................................7.000$000
Para a do Rio Claro ao Bethlém do
Descalvado...................................................................2.000$000
Para a do Belhlém do Descalvado á Batataes por S.
Simão e paredão do Rio Pardo...3.000$000
Para a de Araraquara ao Jaboticabal.
...................................................................................1.000$000
Para a da Limeira á
Pirassununga.............................................................................................500$000
Para a de Campinas á
Mogy-mirim.......................................................................................
1.500$000
Para a de Campinas ao Amparo pela ponte do Seraphim.
.............................................. 2.000$000
Para a de Mogy-mirim á Casa
Branca...................................................................................2.000$000
Para a de Mogy-mirim á
Limeira............................................................................................
2.000$000
Para a de Casa Branca á
Franca..........................................................................................
1.500$000
Para a da Capital á
Itú.............................................................................................................
1.500$000
Para a da Constituição á Itú por Capivary.
...........................................................................1.000$000
Para a de Itú á Pirapora por Porto
Feliz...............................................................................
2.000$000
Para a de Itú a Agua
Choca....................................................................................................1.500$000
Para a de Pirapora á Taluhy, por onde o Govemo julgar mais
conveniente......................1.000$000
Para a do Amparo á
Atibaia....................................................................................................1.000$000
Para a do Amparo á Serra Negra
..........................................................................................1.000$000
Para a de Capivary á Porto Feliz, inclusivè pontes e
pontilhões .......................................1.500$000
Para a da Constituição ao Rio
Claro.....................................................................................1.000$000
Para a da Constituição á Limeira
.........................................................................................4.500$000
Para a do Jahú á Brotas
........................................................................................................1.000$000
Para a do Rio Claro á Brotas
.................................................................................................2.000$000
Para a de Brotas á Constituição, pelo Campo Magro
e morro do Pellado ......................2.000$000
Para a de Campinas á Itú
........................................................................................................1.500$000
Para a de Piracicaba á Campinas, fazendo-se os atalhos precisos
............................... .2.500$000
Para exploração de um traçado, que deve ligar
Indaiatuba á estrada entre Jundiahy e Itú...1.000$000
Para a estrada de Cabreuva á
Capital.....................................................................................
1.500$000
Para uma estrada de Piracicaba á freguezia dos Remedios, e d'ahi
á villa dos Lençóes directamente..... 2.000$000
Para uma estrada da cidade de Capivary á Campinas, passando por
Agua Choca............. 2.000$000
Para a estrada de Bethlém á Pirassununga
..................................................................................
500$000
Para uma estrada desde as divisas de Atibaia com Bragança,
passando
pelo Soccorro, até as divisas de Minas.........1. 5000$000
Para um atalho de Bragança á Minas, em
direcção á villa Jaguary,
começando no fim da rua do Commercio em Bragança á
sahir na estrada á
quem da cabeceira do tanque do
Moinho....................................................................
1.000$000
Para uma estrada de Bragança á sahir na estrada do Rio de
Janeiro,
passando por Santo Antonio e Patrocinio ............1.500$000
Para uma estrada da Cutia á S.Bernardo
....................................................................................
1.000$000
Para a estrada de Bragança ao Amparo, preferindo o atalho pelo
morro do Pantano ............1.000$000
Para a de Bragança á Jundiahy
.......................................................................................................1.000$000
Para a da capital á Atibaia pelo atalho da Cachoeira até
Juquery-mirim
á sahir na estrada logo adiante dos Olhos d'Agua passando pelo
Rancho-grande...................................................................................................................................
1.000$000
Para a de Atibaia á
Bragança..........................................................................................................
1.000$000
Para córte do Rio do Peixe, atterrados e pontilhões na
estrada da Penha
para Minas passando pelo Jacutinga e Ouro
Fino........................................................................................................................................................1.500$000
Para abertura de uma estrada da villa de Santo Antonio da Cachoeira
até
as divisas desta provincia com a de Minas em direcção
á villa de
Jaguary
..............................................................................................................................................3.000$000
Para a estrada da Atibaia á Santo Antonio da Cachoeira
.................................................................
400$000
Para a do Amparo á Mogy-mirim
........................................................................................................1.500$000
Para a da capital por Nazareth ás divisas de
Minas..........................................................................1.000$000
Para a de São João da Boa Vista á Mogy-mirim.
............................................................................1.500$000
Para a de Una á Capital
.......................................................................................................................1.500$000
Para a de Mogy das Cruzes á Capital
...............................................................................................
2.000$000
Para a de Mogy das Cruzes ao Zanzalá, procurando o Tanquinho
................................................ 1.000$000
Para abertura de uma estrada
enlre São João da Boa Vista e Caconde
.................................... 2.000$000
Rs. . 99.900$000
§ 7.° - Estradas das Barreiras de Itapetininga e
Sorocaba
A saber :
Para a estrada da Capital ao Itararé, mandando-se concertal-a,
de
preferencia, desde a villa da Cutia, até a cidade de
Itapetininga, e
fazendo-se da cidade de S. Roque até o rio Piragibú um
atalho, que
evite os morros do Pantojo, e a malta do mesmo
rio..............................................................................................................................................................
12.000$000
Para concertos mais urgentes na estrada de Sorocaba á
Porto-Feliz desde
o rio Sorocaba, no Itavurú, até o segundo passo no
ribeirão Avecuia, e
conceito da ponte sobre este
ribeirão...................................................................................
800$000
Para a estrada de Sorocaba á Tatuhy
....................................................................................................
1.000$000
Para a de Sorocaba á Itú, inclusive o atterrado
áquem da ponte sobte o rio Piragibú .
.....................2.000$000
Para um picadão de Itapetininga ás Sete Barras, que
dê livre transito a animaes com carga ........16.000$000
Para a estrada de Itapetininga á Tatuhy
.....................................................................................................1.000$000
Para a da Faxina á Xiririca pelo sitio do tenente José
Nunes Fructuoso. .............................................5.000$000
Para a de Itapetininga á Botucatú
...............................................................................................................1.500$000
Para a da Faxina á S. João Baptista
...........................................................................................................
500$000
Para a de Botucatú á Pirapora
..................................................................................................................
1.000$000
Para ade Tatuhy á Boiucatú, inclusivè as pontes
sobre os rios Bonito e Feio .
....................................1.000$000
Para a desobstrucção das cachoeiras denominadasPonto do
Custodio, Poço
Grande e Funil, no rio da Ribeira de
Iguape...........................................................................................................................................................
. 2.000$000
43.800$000
§ 8.° - Estradas das Barreiras de Taboão de
Cunha, Rio da Onça,
Rio do Braço, Figueira Banco de Arêa, Caraguatatuba,
Ubatuba, Ribeirão
da Serra, Ariró e suas ramificações.
A saber:
De Cunha ás divisas de Lorena
.......................................................................2.000$000
De Cunha á Campos Novos, inelusivè 200$000 para concertos
na ponte
sobre o rio Jacuhy na mesma estrada ...................2.000$000
De Lorena á Minas pela serra do Itajubá, inclusivé
a conclusão do
atalho do morro do Ronco . . 8.000$000 De Lorena á Parahytinga,
na
estrada que vae ao Paraty
...............................................................................
10.000$000
De S Luiz á Ubatuba, comprehendendo os trabalhos da Serra
................. 15.000$000
De Taubaté á S.Luiz pelo ribeirão das Almas e
Taboão ...............................2.000$000
De São José do Parahyba á Caçapava
............................................................. 500$000
De São José do Parahyba á
Minas..................................................................
2.500$000
De Cunha ás divisas de São
Luiz......................................................................
2.000$000
De Guaratinguetá á Minas pelo Cordeiro
........................................................4.000$000
Para a estrada do Macuco em Pindamonhangaba
...................................... 1.500$000
De Mogy das Cruzes á Santa Izabel
................................................................2.150$000
Da villa da Natividade á Ubatuba, inelusivè a
construcção de uma ponte
sobre o rio Parahybuna na mesma estrada ............2.000$000
De Mogy das Cruzes á Santa Branca
.............................................................1.500$000
De Mogy das Cruzes á Jacarehy
.....................................................................3.400$000
Da divisa de Guaratinguetá á Cunha, e d'ahi ao alto da
serra de Paraly,
inelusivè a conclusão do atalho adiante da barreira do
Taboão, feito
por Francisco Vieira da
Silva...................................................................
6.000$000
De Guaratinguetá ao porto de Paraty pela serra do Quebra
Cangalha
passando pelas terras do Cordeiro até as divisas de
Cunha...................................................................................................................
3.000$000
De Guaratinguetá á S.Luiz
.................................................................................1.700$000
De Guaratinguetá ao Piquete à encontrar a estrada de
Lorena á Itajubá no lugar denominado Macacos
.............. 600$000
De Guaratinguetá á
Lorena...................................................................................
500$000
De Silveiras em direcção á Mambucaba, até
as divisas do Rio de Janeiro...2.500$000
Do Salto até as divisas do Rio de Janeiro em
direcção á Mambucaba .......... 1.500$000
De Queluz á
Arêas.......................................................................................................600$000
De Lorena aos Pinheiros pelo Embaú.
.................................................................1.500$000
De Lorena á Silveiras
..............................................................................................2.000$000
De Silveiras á Arêas
................................................................................................1.000$000
De Arêas ao Bananal
..............................................................................................
1.000$000
Do Bananal ás divisas do Rio de Janeiro
..............................................................3.000$000
Estrada para o porto do Ariró, inclusivè a ponte sobre o
rio do Barreiro ...........2 500$000
Da Penha a Jacarehy par Itaquaquecetuba
...............................................................600$000
Para um atalho de Taubaté ao Tremembé, e estrada
até as divisas de S Bento. 1.000$000
De Pindamonangaba á
Guaratinguetá.......................................................................
800$000
De Santa Izabel á Jacarehy
........................................................................................
400$000
De Pindamonhangaba á
S.Luiz................................................................................
2.500$000
De Pindamonhangaba á S Bento até as divisas de
Minas.....................................2.000$000
De Pindamonhangaba á Taubaté, inclusivè
atalhos.................................................. 500$000
De Taubaté á Caçapava
...............................................................................................500$000
De Caçapava á Parahybuna
......................................................................................2.000$000
Do porto da Cachoeira ao alto da serra da Mantiqueira
.......................................5.000$000
De Parahybuna ao alto da
Serra...............................................................................4.000$000
Do alto da Serra á
Caçapava....................................................................................2.000$000
De Taubaté á São Luiz pelas Guabirobas
............................................................. 3.000$000
De Caraguatatuba ao alto da
Serra........................................................................
4.000$000
De Silveiras á Minas pela serra do Jacú
...............................................................
2.000$000
Para atterrados da ponte de Pindamonhangaba
................................................. 5.000$000
Rs. .
121.250$000
§ 9.° - Pontes da Provincia
Para reparos e segurança da ponte sobre o rio Capivary na cidade
do mesmo nome............1.000$000
Para uma ponte no ribeirão Monjolinho na estrada de Araraquara
á Brotas............................. 1.000$000
Para uma ponte sobre o rio Potribú na estrada de Itú
á esta Capital .........................................
1.500$000
Para uma dita sobre o rio Pardo no lugar chamado - Paredão-,
logo ácima
do porto dos Silvas, entre São Simão e
Batataes.................................................................................................................................................
6.000$000
Para uma dita sobre o rio Parahytinga, distante meia legua'de
Parahybuna, na estrada, que segue para São Luiz pelo
Paiolinho.................................................................................................................................................
3.000$000
Para a ponte do Peixoto, rio abaixo, em Jacarehy
............................................................................
4.000$000
Para a do ribeirão São Gonçalo na estrada de
Guaratinguetá á Lorena
....................................... 4.000$000
Para concertos das pontes sobre os rios Camandocaia e Jaguary, na
estrada de Campinas á Mogymirim .....4.000$000
Para reparos, concertos e segurança da ponte da villa de
Pirapora sobre o rio Tieté .......... 1. 000$000
Para construcção de uma ponte sobre e rio Itahim na
estrada de Cunha á São Luiz ..............400$000
Para a ponte de Una na estrada de Taubaté á São
Luiz .............................................................
2.000$000
Para a ponte no rio Taboão na mesma
estrada.............................................................................500$000
Para uma ponte em Pindamonhangaba no rio Pararahyba
.......................................................... 8.000$000
Rs . 36.400$000
§ 10. - Estradas que não tem renda propria
A saber:
De São Sebastião á Caraguatatuba
...............800$000
De Xiririca á Yporanga
......................................800$000
De Iguape á
Xiririca............................................800$000
De Cananéa á Yporanga...................................
800$000
De Cananéa á Xiririca
......................................800$000
De Juquiá á Iguape
...........................................800$000
De Santos á São Vicente ................................
400$000
Rs. .
5.200$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 5.° - O Governo da Provincia fica auctorisado :
§ 1.º - A mandar pagar ao cidadão Francisco
José de Araujo Lima,
pela quota de 20.000$000 consignada no § 11 do art. 1.° , a,
despeza
feita com a cadêa da Limeira, depois de verificadas, e legalmente
reconhecidas as respectivas contas.
§ 2.° - A mandar pagar, depois de procedida a
respectiva
liquidação, a despeza feita pela camara municipal de
Brotas, na estrada
d'aquella villa ao Rio Claro.
§ 3.° - A' mandar pagar, desde já, á
capella de Nossa Senhora da Apparecida os tres contos de réis,
que se lhe resta.
§ 4.° - A' mandar pagar, desde já, ao doutor
Vicente José da
Costa Cabral a quantia de 1.226$000 annualmente, á que tem
direilo pela
sua aposentadoria, como inspector do thesouro provincial.
§ 5.° - A' mandar pagar, desde já, o ordenado
vencido pelo
finado Jorge José Pinto Vedras, como professor da eschola de
pintura e
desenho desta cidade, desde o 1.° de Julho á 19 de Dezembro
de 1865,
vespera de seu fallecimento, na importancia de 467$000.
§ 6.° - A' mandar pagar ao porteiro da secretaria do
governo,
José Francisco de Azevedo, desde já, a quantia de 300$000
de
gratificação, á que tem direito, correspondente ao
exercicio de 1865 á
1866.
§ 7.° - A' mandar pagar, desde já, ao amanuense
da secretaria do
governo, Candido Augusto de Oliveira Abranches, a quantia de 774$120 de
ordenado vencido desde 22 de Agosto de 1865, data de sua
nomeação até
30 de Junho de 1866.
§ 8.° - A' mandar pagar a quantia de 18.000$000 porque
foi
contractada com Marcellino Gerard a ponte do Anastacio,conforme as
bases e condições estipuladas no mesmo contracto.
§ 9.° - A' despender a quantia de 11.170$000 para
completo
pagamento da reconstrucção da Ponte Grande de San'Anna,
conforme as
bases,e condições,pelo mesmo exm.governo estipuladas.
§ 10. - A'despender com a navegação á
vapor na linha da Ribeira
de Iguape e seus afluentes, a quantia de 10.000$000, ficando assim
alterada e reduzida a subvenção dos vapores da linha
intermediaria, que
hoje pertencerão exclusivamente á dita
navegação da Ribeira de Iguape.
§ 11. - A' mandar pagar ao cidadão Francisco
José de Araujo Lima
a despeza que fez com a ponte sobre o rio Mogy-guassú no lugar
denominado-Porto do Amaral-,desde que exhiba as respectivas contas, e
que sejam as mesmas legalisadas.
§ 12. - A' despender até a quantia de 8.000$000 com
a compra da
ponte sobre o rio Mogy-guassú,em Pirassununga,conforme o
disposto na
lei n.78 de 25 de Abril de 1865.
§ 13. - A' mandar pagar,desde já,a quantia de
1.500$000, que
cahiram em exercicio findo, aos professores de Theologia Moral,
Dogmatica e Latim da Sé, na fórma do disposto na lei n.
6$ de 20 de
Abril de 1865.
§ 14. - A' despender, desde já, até
.4.000$000 com o
restabelecimento do encanamento d'agua do jardim publico desta capital,
depois que os particulares, á sua custa, tiverem restabelecido a
parte
do encanamento, que passa por seus terrenos.
§ 15. - A' despender,desde já, 800$000 com
concertos na secretaria da Assembléa.
§ 16. - A' mandar pagar,desde já,a quantia de
23.154$247,
importancia das despezas feitas com a estrada de Santos á
Capital,
comprehendendo-se n'aquella somma as ferias que deverão ser
apresentadas até o fim do corrente exercicio
§ 17. - A' despender, desde já, a quantia de
795$000 com o expediente da secretaria do Governo, até o fim do
corrente exercicio.
§ 18. - A' despender,desde já, até a quantia
de 375$000 com o
pagamento, do que a provincia está a dever no tenente Joaquim
José
Moreira, professor publico de primeiras lettras do bairro da
Consolação
desta capital, durante o tempo,em que, tendo estado destacado em
serviço da guarda nacional, pagou, á expensas suas, o
substituto que
regeo a cadeira.
§ 19. - A' mandar fazer os estudos precisos para
apresentar á
Assembléa Provincial, em sua proxima sessão, uma
circumstanciada
informação das ramificações das estradas
ribeirinhas de cada barreira
da provincia, e do calculo approximado da importação e
exportação que
por ellas transita, e bem assim do redito de cada uma.
§ 20. - A' mandar pagar a D Francisca Amalia de Araujo
Macedo e
mais herdeiros e legatarios da finada D. Maria Fausta Miquelina de
Araujo Azambuja, o que estiver a Fazenda Provincial á dever-lhes
por
virtude do Accordão da Relação do Districto de 5
de Maio de 1865, que
mandou restituir aos mesmos herdeiros e legatarios a de cima da
herança e legados, que pagaram, e bem assim á pagar as
custas.
§ 21. - A' comprar a ponte sobre o rio Tieté na
freguezia dos Remedios, estrada da Constituição á
Botucatú por 6. 000$000.
§ 22. - A' despender até a quantia de 1.000$000 com
a mudança da
estrada da serra de Botucatú para a Constituição,
devendo passar pela
freguezia dos Remedios
§ 23. - A' despender até 1.000$000 com a estrada
que segue de Botucatú á São Domingos, passando
pela villa de Lençóes.
§ 24. - A' vender em hasta publica a casa, sita na rua de
São João desta capital, onde esteve o hospicio de
alienados.
Art. 6.° - Ficam concedidos os supprimentos:
§ 1.° - De 2.600$000 para occorrer as despezas do
Seminario de Educandos de Sant'Anna até 30 de Junho de 1865.
§ 2.° - De 600$000 para occorrer as despezas do
hospicio de alienados até 30 de Junho de 1865.
§ 3.° - De 800$000 para complemento das despezas com o
jardim publico até 30 de Junho de 1865.
Art. 7.° - Ficam approvadas as despezas feitas de 5.380$000
com
a ponte sobre o rio Guapeva na estrada de Jundiahy ; de 500$ com a
ponte sobre o rio Tieté em Pirapora ; de 1 .205$690 com a
estrada da
Capital á Atibaia; de 5.237$930 com a estrada da Capital
á Cutia; assim
como o pagamento de João Sabino Pinto, contractante para dar
passagem
por quatro annos nos rios Peruhibe, Guarahú e Una, na
razão de 800$000
annualmente, e na parte relativa ao pagamento que não foi votado
no
exercicio de 1865 á 1866.
Art. 8.° - Fica consignada a quantia de 4.000$000 como
subvenção
ao theatro, emquanto nelle existir o actor Joaquim Augusto Ribeiro de
Souza, e sua companhia em boas condições d'arte com elle
representando.
Art. 9.° - Continuam em vigoro § 1.° do art.
9.° da lei n. 30
de Abril de 1864; os §§ 4. ° e 5. ° do art. 3. °
da lei n.16 de 21 de
Abril de 1865; e o art.8. ° da lei n.77 de 24 de Abril de 1865.
Art. 10. - Continúa em vigor o § 5.° do art. 15
da lei n. 77 de
24 de Abril de 1865 ; fazendo-se o pagamento conforme as
avaliações
feitas pelo engenheiro Gomide por ordem do Governo.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 11. - A gratificação, que compete ao
thesoureiro da provincia, será percebida pelo fiel, quando o
substituir.
Art. 12. - Os dous por cento do producto do imposto sobre o
algodão, de que trata o art. 4.º da lei de 28 de
Março de 1866 serão
exclusivamente applicados ás principaes estradas da provincia
com suas
respectivas explorações, plantas e orçamentos.
Art. 13. - Toda a mais renda, proveniente do dizimo sobre o
algodão, será applicada, na fórma do art. 6. °
da citada lei,
exclusivamente á amortisação da divida da
provincia, comprehendendo-se
o capital e premios.
Art. 14. - O producto das barreiras creadas, e o das que se
crearem será applicado exclusivamente ás suas estradas.
Art. 15. - A taxa cobravel nes barreiras novamente creadas, em
virtude do art. 30 da lei n. 16 de 21 de Abril de 1863, e nas que se
crearem, será de cincoenta por cento.
Art. 16. - Fica o governo auctorisado a mandar proceder a
cobrança das dividas activas da provincia, mediante a
porcentagem de
dez a vinte por cento, independente dos meios judiciaes de que trata o
art. 7.° das disposições permanentes da lei o.
10 de 10 de Maio de
1851.
Art. 17. - Fica o governo auctorisado a crear, desde já,
uma
commissão liquidadora das contas dos collectores, agentes
fiscaes e
distribuidores dos dinheiros publicos, composta de tres membros,
emquanto necessario fôr; e á pagar uma
gratificação rasoavel, ouvindo
para isto o inspector do thesouro. Esta commissão não
poderá occupar-se
de trabalhos estranhos, e deverá começar pelo exame e
liquidação das
contas mais modernas, e em que houver mais probabilidade de saldo
á
favor da provincia. O inspector do thesouro fica obrigado á dar
mensalmente ao presidente da provincia conta dos trabalhos
concluídos
no mez antecedente; e, no fim de Janeiro de cada anno, remetterá
ao
mesmo presidente um quadro das liquidações feitas, com a
demonstração
dos saldos, para serem presentes á Assembléa Provincial
no principio de
suas sessões.
Art. 18. - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando
portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da
referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente
como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a
faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte
dias
do meiz de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
(L.S.) Joaquim Floriano de Toledo.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno
financeiro dei 1.° de Julho de 1866 á 30 de Junho de 1867,
como acima
se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de
Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.