LEI N. 54, DE 20 DE ABRIL DE 1866


O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc.etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

TITULO I. 

Art. 1.° - O Presidente da Provincia fará arrecadar na fórma das leis e regulamentos respectivos, no anno financeiro do 1. ° de Julho de 1866 á 30 de Junho de 1867, os impostos abaixo declarados, orçados na quantia de rs.................................... 995.787$000

A saber:

§ 1.° - Direitos de sahida dos generos da provincia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  650.000$000
§ 2.° - Meia sisa de escravos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124.087$000
§ 3.° - Novos e velhos direitos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  3.400$000
§ 4.° - Decima de legados e heranças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  138.000$000
§ 5.° - Decimas de casas de conventos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  1.800$000
§ 6.° - Novo imposto de animaes em Sorocaba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  13.000$000
§ 7.° - Despacho de embarcações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  1.000$000
§ 8.° - Imposto sobre casas de leilão e modas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000$000
§ 9.° - Dito sobre seges e mais vehiculos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . 1.000$000
§ 10. - Cobrança da divida activa . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . 8.300$000
§ 11. - Imposto sobre escravos sahidos por mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . 1.900$000
§ 12. - Rendimento da ponte de embarque. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . 16.000$000
§ 13. - Dito da casa de correcção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . .11.000$000
§ 14. - Emolumentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4.000$000
§ 15. - Imposto de 10$000 sobre cada escravo, de 10 á 50 annos, pertencente aos conventos . . . . . .1.000$000
§ 16. - Dito sobre escravos que não pagaram meia sisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . .  2.500$000
§ 17. - Indemnisações e multas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  7.800$000
§ 18. - Eventual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000$000 

                                                                                                                                                                          995.787$000

Art. 2.° - O Presideate da Provincia fica auctorisado a despender no anno financeiro do 1.° de Julho de 1866 á 30 de Junho de 1867 a quantia de rs......................................................................................... 932.999$147

A saber:

§ 1.° - Com a Assembléa Provincial .............................................................................46.384$000

Subsidio e indemnisação de jornada a 36 deputados...........................................17.284$000
Ordenado ao director da secretaria. ..........................................................................1.000$000
Gratificação ao mesmo...................................................................................................100$000
Ordenado ao 1.° official da secretaria . ....................................................................... 900$000
Gratificação ao mesmo.................................................................................................... 50$000
Ordenado ao 2.° official archivista...............................................................................  800$000
Gratificação ao mesmo.................................................................................................. 500$000
Ordenado a dous amanuenses a 600$000 cada um...............................................1.200$000
Gratificação aos mesmos á 50$000 cada um ........................................................... 100$000
Ordenado ao porteiro ...................................................................................................  800$000
Gratificação ao mesmo ..................................................................................................  50$000
Ordenado ao 1.° tachigrapho .....................................................................................3.000$000
Dito ao 2.° dito ...........................................................................................................  2.400$000
Dito ao 3.° dito ...........................................................................................................  1.200$000
Dito a dous continuos á 450$000 cada um................................................................  900$000
Gratificação aos mesmos, á 50$000 cada um .......................................................... 100$000
Ordenado á um correio ..................................................................................................450$000
Gratificação ao mesmo ................................................................................................... 50$000
Ordenado ao guarda das galerias................................................................................ 300$000
Gratificação ao mesmo . ................................................................................................  50$000
Expediente da secretaria. ..............................................................................................600$000
Publicação dos debates e actos officiaes...............................................................15.000$000

                                                                                                                                Rs. . 46.384$000

§ 2.° - Com a Secretaria do Governo............................................................................30.070$000
Gratificação ao secretario.................................................................................................1.700$000
Ordenado ao official-maior..............................................................................................  2.000$000
Gratificação ao mesmo por ter o tempo para aposentadoria..........................................800$000
Ordenado a tres chefes de secção, á 1.600$000 cada um ........................................ 4.800$000
Dito a um chefe de secção, que tem o tempo para a aposentadoria ........................ 1.400$000
Gratificação ao mesmo ......................................................................................................  620$000
Ordenado ao chefe do archivo. ........................................................................................1.600$000
Dito a quatro primeiros officiaes, á 1.200$000 cada um ............................................ 4.800$000
Dito a quatro segundos ditos, á 1.100$000 cada um..................................................  4.400$000
Dito a quatro amanuenses, á 900$000 cada um........................................................... 3.600$000
Dito ao porteiro...................................................................................................................1.000$000
Gratificação ao mesmo por ter o tempo para aponsentadoria........................................300$000
Ordenado ao continuo ......................................................................................................... 850$000
Expediente da secretaria...................................................................................................2.000$000
Dito da sala das ordens....................................................................................................... 200$000 

                                                                                                                                     Rs. . 30.070$000

§3.° - Administração e arrecadação de rendas

Thesouro Provincial

Ordenado ao inspector................................................2.000$000
Dito ao contador ..........................................................1.800$000
Dito ao procurador fiscal............................................ 1.000$000
Gratificação ao thesoureiro .........................................  800$000
Dita ao fiel.........................................................................400$000
Ordenado ao cartorario ................................................ 600$000
Dito ao porteiro................................................................800$000
Dito a dous continuos á 500$000 cada um ............. 1.000$000
Expediente.................................................................... 2.400$000

                                                                              Rs. . 10.800$000

Contadoria

Ordenado a dous chefes de secção, á 1.400$000 cada um .........................2.800$000 
Dito a dous primeiros officiaes, á 1.200$000 cada um...................................2.400$000
Dito a dous segundos ditos á 1.100$000 cada um........................................  2.200$000
Dito a tres terceiros ditos, a 1.000$00 cada um............................................. 3.000$000
Dito a um praticante............................................................................................... 600$000
Dito ao sollicitador ................................................................................................. 500$000 

                                                                                                                        Rs. . 11.500$000

Secretaria

Ordenado ao official-maior ................................................. 1.400$000
Dito ao official....................................................................... 1.100$000
Dito á dous amanuenses, á 800$000 cada um. ...............1.600$000

                                                                                        Rs. . 4.100$000
Estações

Collectoria de Santos 

Gratificação ao collector ...........................................800$000
Dita ao escrivão........................................................  720$000
Dita ao escripturario.................................................  600$000
Dita ao agente ........................................................... 300$000
Dita ao claviculario ...................................................  480$000
Dita a um guarda da ponte ....................................... 600$000
Dita a seis guardas a 360$000 cada um ..............2.160$000

                                                                         Rs. . 5.660$000
Registro do Banço de Arêa 

Gratificação ao agente das três barras ............. 300$000
Dita ao das Marrecas .......................................... 420$000

                                                                            Rs. . 720$000

Mesa de Rendas de Ubatuba

Gratificação ao amanuense ........................... 720$000

                                                                    Rs. . 720$000

Diversas despezas

Gratificação ao encarregado das visitas dos navios em Ubatuba ..............................................................240$000
Expediente das collectorias e aluguel de casas.............................................................................................. 3.600$000
Porcentagem pela arrecadação das rendas aos agentes fiscaes, á 14 por cento umas pelas outras . 85.600$000                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                        Rs. . 89.440$000

§ 4.° - Culto Publico

Guizamento e fabrica á 109 egrejas providas, á 40$ cada uma ..................................4.360$000
Dito e dita á 14 egrejas vagas, quando providas a 40$000 ........................................... 560$000
Congrua a 33 coadjuctores, em exercicio, á 200$ cada um ........................................6.600$000
Dita a 90 ditos, que podem ser providos á 200$000.................................................. 18.000$000

                                                                                                                                    Rs. . 29.520$000

Cathedral

Mestre da capella....................................... 400$000
Organista...................................................... 100$000

                                                                Rs. . 500$000

Igreja do Collegio

Capellão.............................................................. 400$000
Sachristão .......................................................... 100$000
Com quatro festividades durante o anno......... 124$000

                                                                    Rs. . 624$000

Capellão do Cubatão . . . . . . . . . . . 360$000

                                                     Rs. . 360$000

Prestação annual para guizamentos á Sé Cathedral. .1.000$000

                                                                                            Rs. . 1.000$000

§ 5.° - Força publica . ............................  234.000$000 

                                                             Rs. . 234.000$000

§ 6.° - Instrucção publica

A saber:

Inspectoria geral da instrucção publica 

Inspector geral ..............................................1.200$000

Secretaria

Secretario ..............................................................1.000$000
Um official................................................................. 600$000
Dous amanuenses a 400$000 cada um .............. 800$000
Um porteiro................................................................360$000
Expediente................................................................ 400$000

Aula Normal

Professor ...............................................................800$000

Professores da Cathedral

Latim ..................................................................300$000
Theologia moral................................................ 600$000
Theologia dogmatica ...................................... 600$000
Professores de latim e francez, e de primeiras lettras de ambos os sexos, providos em cidades, villas, capellas, freguezias e bairros...............................................................121.870$000
Diversos professores, quando providos vitaliciamente em differentes cadeiras de latim e francez, e de primeiras lettras, de cidades, villas, freguezias, capellas e bairros ............................6.520$000
Professores que podem ser providos em as cadeiras que se acham vagas ............17.900$000
Aluguel de casas para as escolas do sexo masculino da Consolação e Braz, e feminino desta ultima localidade, e sul da freguezia da Sé...............................................................................684$000
Utensis para as escolas...................................... 2.000$000

                                                                     Rs. . 155.634$000

Seminário de Educandas

Ordenado á directoria.........................................560$000
Gratificação á mesma ......................................... 50$000
Ordenado ao capellão........................................480$000
Dito á professora de primeiras lettras..............600$000
Gratificação á mesma........................................100$000
Dita a professora de prendas domesticas......360$000
Dita ao cirurgião................................................ 240$000
Dotação ao seminario .................................. 7.138$000

Seminario de Educandos de Sant'Anna

Ordenado ao director ....................................650$000
Dito ao capellão .............................................500$000
Dito ao professor de primeiras lettras ........ 600$000
Gratificação ao mesmo..................................150$000
Dita ao mestre de alfaiate .............................400$000
Dita ao dito de serralheiro.............................400$000
Dita ao dito de ferreiro ..................................400$000
Dita eo dito de sapateiro.............................. 400$000
Dita ao dito de marcineiro ............................400$000
Dotação ao seminario ................................6.500$000
Compra de instrumentos e materiaes para as novas officinas.......... 2.000$000

                                                                                                        Rs. . 177.562$000

§ 7.° - Estabelecimentos diversos

A saber:

Jardim Publico 

Gratificação ao administrador ............. 200$000
Dito ao leitor.............................................700$000
Material e sustento do pessoal.......... 2.100$000

                                                        Rs. . 3.000$000

Hospicio de alienados

Gratificação ao administrador ..................1.000$000
Ordenado ao escrivão...................................900$000
Gratificação ao cirurgião...............................300$000
Dotação ...................................................... 6.465$000

                                                                Rs. . 8.665$000

Casa de Correcção

Ordenado ao administrador .................................1.500$000
Gratificação ao mesmo ........................................ 1.200$000
Ordenado ao escrivão .......................................... 1.200$000
Gratificação ao mesmo .............................................200$000
Dita ao almoxarife ...................................................1.200$000
Dita ao professor de primeiras lettras..................... 250$000
Ordenado ao cirurgião ...............................................500$000
Dito ao capellão............................................................600$000
Gratificação ao sachristão...........................................100$000
Dita a tres carcereiros á 480$000 rs. cada um..... 1.440$000
Dita ao enfermeiro ........................................................460$000
Dutao ajudante do mesmo............................................360$000
Dita a dezeseis guardas á 360$000 cada um ...... 5.760$000
Mestres, materias primas, e téria dos sentenciados.. 12.000$000
Illuminação do estabelecimento ...................................1.650$000

                                                                                    Rs. . 28.420$000

Hospitaes

Para o hospital de morpheticos de Itú ................................................1.000$000
Para o dito de Santos........................................................................... 1.000$000
Para o dito da Santa Casa e roda dos expostos de Sorocaba.......1.500$000
Para a casa de Misericordia de Jacarehy .........................................1.000$000

                                                                                                            Rs. . 4.500$000

Instituto vacinico

Ao ajudante do vaccinador.................200$000
Ao secretario ...................................... 200$000
Ao porteiro .......................................... 100$000

                                                        Rs. . 500$000

§ 8.° - Illuminação publica

Illuminação da capilal ......................... 26.244$000
Dita da cidade de Santos......................9.000$000

                                                            Rs. . 35.244$000

§ 9.° - Presos pobres

Sustento, vestuario, curativo e conducção de presos da cadêa da capital .............16.000$000
Dito dito e dito da casa de correcção.......................................................................... 16.000$000
Dito dito e dito de diversos municípios............................................................................6.000$000

                                                                                                                                       Rs. . 38.000$000

§ 10. - Engenheiros, cathequese, subvenção e outras despezas

Engenheiros .........................................................................................................12.000$000
Estatistica da provincia.........................................................................................1.000$000
Aldeamento do Salto Grande do Paranapanema.................................................600$000
Dito de S.João Baptista de Itapeva da Faxina..................................................... 600$000
Ao contractante das passagens dos tios Peruibe, guarahú e Una ....................800$000
Subvenção aos reparos da Ribeira de Iguape................................................ 10.000$000
Dita ao theatro........................................................................................................4.000$000
Empregados aposentados e descriptos na respectiva tabella do orçamento do thesouro provincial ...... 31.351$334

                                                                                                                                                                            Rs. . 60.351$334

§ 11. - Cadêas da Provincia

Para as cadêas da Provincia ................................ 20.000$000

                                                                            Rs. . 20.000$000

§ 12. - Divida passiva da Provincia

Para pagamento dos premios da divida passiva da Provincia ...........................................81.358$813

                                                                                                                                               Rs. . 81.358$813

§ 13. - Eventuaes

Para obras não determinadas que se tornarem urgentes, e outras despezas, inclusive 3.000$000 para custas judiciaes e adiantamentos ao procurador fiscal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000$000
Rs. . 10.000$000

TITULO II.

Art. 3.° - O Presidente da Provincia fica auctorisado á mandar arrecadar no anno financeiro do 1.° de Julho de 1866 á 30 de Junbo de 1867, na fórma das leis e regulamentos respectivos, as rendas de applicação especial, provenientes das barreiras e orçadas em rs................................................ 204.100$000

A saber:

§ Unico. 

Da barreira do Cubatão........................................ 60.000$000
Da dita de Itapetininga.......................................... 90.000$000
Da dita da Figueira............................................... 11.000$000
Da dita de Camandocaia ..................................... 1.300$000
Da dita da Ponte Alta................................................ 500$000
Da dita de Ubatuba ............................................. 16.000$000
Da dita do Taboão de Cunha ............................ 10.000$000
Da dila do Ribeirão da Serra .............................. 1.400$000
Da dita do Rio da Onça........................................ 1.200$000
Da dita do Ariró.......................................................3000$000
Da dita do Rio do Braço....................................... 1.600$000
Da dita do Banco de Arêa.................................... 1.600$000
Da dita de Caraguatatuba..................................... 6.500$000
Das barreiras ultimamente creadas, e que não é apresentado o quantum ...$

                                                                            Rs.. 204.100$000

Art. 4.° - O Presidente da Provincia fica auctorisado á despender, no anno financeiro do 1.° de Julho de 1866 á 30 de Junho de 1867, com as barreiras, estradas e pontes, a quantia de rs............................352.872$000

A saber:

§ 1.° - Barreira do Cubatão 

Gratificação á um amanuense........................ 800$000 
Dita á um segundo dito ....................................600$000

                                                                Rs..   1.400$000

§ 2.° - Barreira de Itapetininga

Ordenado ao administrador.......................1.400$000
Dito ao escrivão............................................ 900.$000
Dito ao agente0 do Itararé............................ 650$000                                                                 

                                                                 Rs.. 2.950$000

§ 3.° - Registro de Sorocaba

Ordenado ao administrador................................................................................1.800$000
Dito ao escrivão ..................................................................................................1.200$000
Gratificação ao mesmo por virtude da lei n.16 de 3 de Agosto de 1861........ 300$000

                                                                                                                        Rs. . 3.300$000

§ 4.° - Porcentagem aos agentes fiscaes pela arrecadação das rendas das barreiras................ 22.072$000
Expediente, papel, livros para as barreiras, etc..................................................................................... 1.200$000

                                                                                                                                                            Rs. . 23.272.$000

§ 5.° - Pagamento ás praças destacadas nas barreiras...................15.000$000
Luzes para diversos quarteis.....................................................................400$000

                                                                                                          Rs. . 15 400$000

§ 6.º - Estradas da Barreira do Cubatão

A saber:

Para conservação e reparos da estrada de Santos á esta capital. ..............................10.000$000
Para a estrada da capital á Juquery......................................................................................3.000$000
Para a de Juquery á Jundiahy.................................................................................................2.000$000
Para a de Jundiahy á Campinas............................................................................................ 3.000$000
Para a de Belhlém á Jundiahy.................................................................................................1.500$000
Para a da Limeira á São João do Rio Claro.........................................................................1.500$000
Para a de Campinas á Limeira................................................................................................2.000$000
Para a do Rio Claro á Araraquara, por onde fôr mais conveniente.....................................7.000$000
Para a do Rio Claro ao Bethlém do Descalvado...................................................................2.000$000
Para a do Belhlém do Descalvado á Batataes por S. Simão e paredão do Rio Pardo...3.000$000
Para a de Araraquara ao Jaboticabal. ...................................................................................1.000$000
Para a da Limeira á Pirassununga.............................................................................................500$000
Para a de Campinas á Mogy-mirim....................................................................................... 1.500$000
Para a de Campinas ao Amparo pela ponte do Seraphim. .............................................. 2.000$000
Para a de Mogy-mirim á Casa Branca...................................................................................2.000$000
Para a de Mogy-mirim á Limeira............................................................................................ 2.000$000
Para a de Casa Branca á Franca.......................................................................................... 1.500$000
Para a da Capital á Itú............................................................................................................. 1.500$000
Para a da Constituição á Itú por Capivary. ...........................................................................1.000$000
Para a de Itú á Pirapora por Porto Feliz............................................................................... 2.000$000
Para a de Itú a Agua Choca....................................................................................................1.500$000
Para a de Pirapora á Taluhy, por onde o Govemo julgar mais conveniente......................1.000$000
Para a do Amparo á Atibaia....................................................................................................1.000$000
Para a do Amparo á Serra Negra ..........................................................................................1.000$000
Para a de Capivary á Porto Feliz, inclusivè pontes e pontilhões .......................................1.500$000
Para a da Constituição ao Rio Claro.....................................................................................1.000$000
Para a da Constituição á Limeira .........................................................................................4.500$000
Para a do Jahú á Brotas ........................................................................................................1.000$000
Para a do Rio Claro á Brotas .................................................................................................2.000$000
Para a de Brotas á Constituição, pelo Campo Magro e morro do Pellado ......................2.000$000
Para a de Campinas á Itú ........................................................................................................1.500$000
Para a de Piracicaba á Campinas, fazendo-se os atalhos precisos ............................... .2.500$000
Para exploração de um traçado, que deve ligar Indaiatuba á estrada entre Jundiahy e Itú...1.000$000
Para a estrada de Cabreuva á Capital..................................................................................... 1.500$000
Para uma estrada de Piracicaba á freguezia dos Remedios, e d'ahi á villa dos Lençóes directamente..... 2.000$000
Para uma estrada da cidade de Capivary á Campinas, passando por Agua Choca............. 2.000$000
Para a estrada de Bethlém á Pirassununga .................................................................................. 500$000
Para uma estrada desde as divisas de Atibaia com Bragança, passando pelo Soccorro, até as divisas de Minas.........1. 5000$000
Para um atalho de Bragança á Minas, em direcção á villa Jaguary, começando no fim da rua do Commercio em Bragança á sahir na estrada á quem da cabeceira do tanque do Moinho.................................................................... 1.000$000
Para uma estrada de Bragança á sahir na estrada do Rio de Janeiro, passando por Santo Antonio e Patrocinio ............1.500$000
Para uma estrada da Cutia á S.Bernardo .................................................................................... 1.000$000
Para a estrada de Bragança ao Amparo, preferindo o atalho pelo morro do Pantano ............1.000$000
Para a de Bragança á Jundiahy .......................................................................................................1.000$000
Para a da capital á Atibaia pelo atalho da Cachoeira até Juquery-mirim á sahir na estrada logo adiante dos Olhos d'Agua passando pelo Rancho-grande................................................................................................................................... 1.000$000
Para a de Atibaia á Bragança.......................................................................................................... 1.000$000
Para córte do Rio do Peixe, atterrados e pontilhões na estrada da Penha para Minas passando pelo Jacutinga e Ouro Fino........................................................................................................................................................1.500$000
Para abertura de uma estrada da villa de Santo Antonio da Cachoeira até as divisas desta provincia com a de Minas em direcção á villa de Jaguary ..............................................................................................................................................3.000$000
Para a estrada da Atibaia á Santo Antonio da Cachoeira ................................................................. 400$000
Para a do Amparo á Mogy-mirim ........................................................................................................1.500$000
Para a da capital por Nazareth ás divisas de Minas..........................................................................1.000$000
Para a de São João da Boa Vista á Mogy-mirim. ............................................................................1.500$000
Para a de Una á Capital .......................................................................................................................1.500$000
Para a de Mogy das Cruzes á Capital ............................................................................................... 2.000$000
Para a de Mogy das Cruzes ao Zanzalá, procurando o Tanquinho ................................................ 1.000$000 
Para abertura de uma estrada enlre São João da Boa Vista e Caconde .................................... 2.000$000

                                                                                                                                                        Rs. . 99.900$000

§ 7.° - Estradas das Barreiras de Itapetininga e Sorocaba

A saber :

Para a estrada da Capital ao Itararé, mandando-se concertal-a, de preferencia, desde a villa da Cutia, até a cidade de Itapetininga, e fazendo-se da cidade de S. Roque até o rio Piragibú um atalho, que evite os morros do Pantojo, e a malta do mesmo rio.............................................................................................................................................................. 12.000$000
Para concertos mais urgentes na estrada de Sorocaba á Porto-Feliz desde o rio Sorocaba, no Itavurú, até o segundo passo no ribeirão Avecuia, e conceito da ponte sobre este ribeirão................................................................................... 800$000
Para a estrada de Sorocaba á Tatuhy .................................................................................................... 1.000$000
Para a de Sorocaba á Itú, inclusive o atterrado áquem da ponte sobte o rio Piragibú . .....................2.000$000
Para um picadão de Itapetininga ás Sete Barras, que dê livre transito a animaes com carga ........16.000$000
Para a estrada de Itapetininga á Tatuhy .....................................................................................................1.000$000
Para a da Faxina á Xiririca pelo sitio do tenente José Nunes Fructuoso. .............................................5.000$000
Para a de Itapetininga á Botucatú ...............................................................................................................1.500$000
Para a da Faxina á S. João Baptista ........................................................................................................... 500$000
Para a de Botucatú á Pirapora .................................................................................................................. 1.000$000
Para ade Tatuhy á Boiucatú, inclusivè as pontes sobre os rios Bonito e Feio . ....................................1.000$000
Para a desobstrucção das cachoeiras denominadasPonto do Custodio, Poço Grande e Funil, no rio da Ribeira de Iguape........................................................................................................................................................... . 2.000$000

                                                                                                                                                                        43.800$000

§ 8.° - Estradas das Barreiras de Taboão de Cunha, Rio da Onça, Rio do Braço, Figueira Banco de Arêa, Caraguatatuba, Ubatuba, Ribeirão da Serra, Ariró e suas ramificações.

A saber:

De Cunha ás divisas de Lorena .......................................................................2.000$000
De Cunha á Campos Novos, inelusivè 200$000 para concertos na ponte sobre o rio Jacuhy na mesma estrada ...................2.000$000
De Lorena á Minas pela serra do Itajubá, inclusivé a conclusão do atalho do morro do Ronco . . 8.000$000 De Lorena á Parahytinga, na estrada que vae ao Paraty ............................................................................... 10.000$000
De S Luiz á Ubatuba, comprehendendo os trabalhos da Serra ................. 15.000$000
De Taubaté á S.Luiz pelo ribeirão das Almas e Taboão ...............................2.000$000
De São José do Parahyba á Caçapava ............................................................. 500$000
De São José do Parahyba á Minas.................................................................. 2.500$000
De Cunha ás divisas de São Luiz...................................................................... 2.000$000
De Guaratinguetá á Minas pelo Cordeiro ........................................................4.000$000
Para a estrada do Macuco em Pindamonhangaba ...................................... 1.500$000
De Mogy das Cruzes á Santa Izabel ................................................................2.150$000
Da villa da Natividade á Ubatuba, inelusivè a construcção de uma ponte sobre o rio Parahybuna na mesma estrada ............2.000$000
De Mogy das Cruzes á Santa Branca .............................................................1.500$000
De Mogy das Cruzes á Jacarehy .....................................................................3.400$000
Da divisa de Guaratinguetá á Cunha, e d'ahi ao alto da serra de Paraly, inelusivè a conclusão do atalho adiante da barreira do Taboão, feito por Francisco Vieira da Silva................................................................... 6.000$000
De Guaratinguetá ao porto de Paraty pela serra do Quebra Cangalha passando pelas terras do Cordeiro até as divisas de Cunha................................................................................................................... 3.000$000
De Guaratinguetá á S.Luiz .................................................................................1.700$000
De Guaratinguetá ao Piquete à encontrar a estrada de Lorena á Itajubá no lugar denominado Macacos .............. 600$000
De Guaratinguetá á Lorena................................................................................... 500$000
De Silveiras em direcção á Mambucaba, até as divisas do Rio de Janeiro...2.500$000
Do Salto até as divisas do Rio de Janeiro em direcção á Mambucaba .......... 1.500$000
De Queluz á Arêas.......................................................................................................600$000
De Lorena aos Pinheiros pelo Embaú. .................................................................1.500$000
De Lorena á Silveiras ..............................................................................................2.000$000
De Silveiras á Arêas ................................................................................................1.000$000
De Arêas ao Bananal .............................................................................................. 1.000$000
Do Bananal ás divisas do Rio de Janeiro ..............................................................3.000$000
Estrada para o porto do Ariró, inclusivè a ponte sobre o rio do Barreiro ...........2 500$000
Da Penha a Jacarehy par Itaquaquecetuba ...............................................................600$000
Para um atalho de Taubaté ao Tremembé, e estrada até as divisas de S Bento. 1.000$000
De Pindamonangaba á Guaratinguetá....................................................................... 800$000
De Santa Izabel á Jacarehy ........................................................................................ 400$000
De Pindamonhangaba á S.Luiz................................................................................ 2.500$000
De Pindamonhangaba á S Bento até as divisas de Minas.....................................2.000$000
De Pindamonhangaba á Taubaté, inclusivè atalhos.................................................. 500$000 
De Taubaté á Caçapava ...............................................................................................500$000
De Caçapava á Parahybuna ......................................................................................2.000$000
Do porto da Cachoeira ao alto da serra da Mantiqueira .......................................5.000$000 
De Parahybuna ao alto da Serra...............................................................................4.000$000
Do alto da Serra á Caçapava....................................................................................2.000$000
De Taubaté á São Luiz pelas Guabirobas ............................................................. 3.000$000
De Caraguatatuba ao alto da Serra........................................................................ 4.000$000
De Silveiras á Minas pela serra do Jacú ............................................................... 2.000$000
Para atterrados da ponte de Pindamonhangaba ................................................. 5.000$000

                                                                                                                            Rs. . 121.250$000

§ 9.° - Pontes da Provincia

Para reparos e segurança da ponte sobre o rio Capivary na cidade do mesmo nome............1.000$000
Para uma ponte no ribeirão Monjolinho na estrada de Araraquara á Brotas............................. 1.000$000
Para uma ponte sobre o rio Potribú na estrada de Itú á esta Capital ......................................... 1.500$000
Para uma dita sobre o rio Pardo no lugar chamado - Paredão-, logo ácima do porto dos Silvas, entre São Simão e Batataes................................................................................................................................................. 6.000$000
Para uma dita sobre o rio Parahytinga, distante meia legua'de Parahybuna, na estrada, que segue para São Luiz pelo Paiolinho................................................................................................................................................. 3.000$000
Para a ponte do Peixoto, rio abaixo, em Jacarehy ............................................................................ 4.000$000
Para a do ribeirão São Gonçalo na estrada de Guaratinguetá á Lorena ....................................... 4.000$000
Para concertos das pontes sobre os rios Camandocaia e Jaguary, na estrada de Campinas á Mogymirim .....4.000$000
Para reparos, concertos e segurança da ponte da villa de Pirapora sobre o rio Tieté .......... 1. 000$000
Para construcção de uma ponte sobre e rio Itahim na estrada de Cunha á São Luiz ..............400$000
Para a ponte de Una na estrada de Taubaté á São Luiz ............................................................. 2.000$000
Para a ponte no rio Taboão na mesma estrada.............................................................................500$000
Para uma ponte em Pindamonhangaba no rio Pararahyba .......................................................... 8.000$000

                                                                                                                                                            Rs . 36.400$000

§ 10. - Estradas que não tem renda propria

A saber:

De São Sebastião á Caraguatatuba ...............800$000
De Xiririca á Yporanga ......................................800$000
De Iguape á Xiririca............................................800$000
De Cananéa á Yporanga................................... 800$000
De Cananéa á Xiririca ......................................800$000
De Juquiá á Iguape ...........................................800$000
De Santos á São Vicente ................................ 400$000

                                                                Rs. . 5.200$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 5.° - O Governo da Provincia fica auctorisado :
§ 1.º - A mandar pagar ao cidadão Francisco José de Araujo Lima, pela quota de 20.000$000 consignada no § 11 do art. 1.° , a, despeza feita com a cadêa da Limeira, depois de verificadas, e legalmente reconhecidas as respectivas contas.
§ 2.° - A mandar pagar, depois de procedida a respectiva liquidação, a despeza feita pela camara municipal de Brotas, na estrada d'aquella villa ao Rio Claro.
§ 3.° - A' mandar pagar, desde já, á capella de Nossa Senhora da Apparecida os tres contos de réis, que se lhe resta.
§ 4.° - A' mandar pagar, desde já, ao doutor Vicente José da Costa Cabral a quantia de 1.226$000 annualmente, á que tem direilo pela sua aposentadoria, como inspector do thesouro provincial.
§ 5.° - A' mandar pagar, desde já, o ordenado vencido pelo finado Jorge José Pinto Vedras, como professor da eschola de pintura e desenho desta cidade, desde o 1.° de Julho á 19 de Dezembro de 1865, vespera de seu fallecimento, na importancia de 467$000.
§ 6.° - A' mandar pagar ao porteiro da secretaria do governo, José Francisco de Azevedo, desde já, a quantia de 300$000 de gratificação, á que tem direito, correspondente ao exercicio de 1865 á 1866.
§ 7.° - A' mandar pagar, desde já, ao amanuense da secretaria do governo, Candido Augusto de Oliveira Abranches, a quantia de 774$120 de ordenado vencido desde 22 de Agosto de 1865, data de sua nomeação até 30 de Junho de 1866.
§ 8.° - A' mandar pagar a quantia de 18.000$000 porque foi contractada com Marcellino Gerard a ponte do Anastacio,conforme as bases e condições estipuladas no mesmo contracto.
§ 9.° - A' despender a quantia de 11.170$000 para completo pagamento da reconstrucção da Ponte Grande de San'Anna, conforme as bases,e condições,pelo mesmo exm.governo estipuladas.
§ 10. - A'despender com a navegação á vapor na linha da Ribeira de Iguape e seus afluentes, a quantia de 10.000$000, ficando assim alterada e reduzida a subvenção dos vapores da linha intermediaria, que hoje pertencerão exclusivamente á dita navegação da Ribeira de Iguape.
§ 11. - A' mandar pagar ao cidadão Francisco José de Araujo Lima a despeza que fez com a ponte sobre o rio Mogy-guassú no lugar denominado-Porto do Amaral-,desde que exhiba as respectivas contas, e que sejam as mesmas legalisadas.
§ 12. - A' despender até a quantia de 8.000$000 com a compra da ponte sobre o rio Mogy-guassú,em Pirassununga,conforme o disposto na lei n.78 de 25 de Abril de 1865.
§ 13. - A' mandar pagar,desde já,a quantia de 1.500$000, que cahiram em exercicio findo, aos professores de Theologia Moral, Dogmatica e Latim da Sé, na fórma do disposto na lei n. 6$ de 20 de Abril de 1865.
§ 14. - A' despender, desde já, até .4.000$000 com o restabelecimento do encanamento d'agua do jardim publico desta capital, depois que os particulares, á sua custa, tiverem restabelecido a parte do encanamento, que passa por seus terrenos.
§ 15. - A' despender,desde já, 800$000 com concertos na secretaria da Assembléa.
§ 16. - A' mandar pagar,desde já,a quantia de 23.154$247, importancia das despezas feitas com a estrada de Santos á Capital, comprehendendo-se n'aquella somma as ferias que deverão ser apresentadas até o fim do corrente exercicio
§ 17. - A' despender, desde já, a quantia de 795$000 com o expediente da secretaria do Governo, até o fim do corrente exercicio.
§ 18. - A' despender,desde já, até a quantia de 375$000 com o pagamento, do que a provincia está a dever no tenente Joaquim José Moreira, professor publico de primeiras lettras do bairro da Consolação desta capital, durante o tempo,em que, tendo estado destacado em serviço da guarda nacional, pagou, á expensas suas, o substituto que regeo a cadeira.
§ 19. - A' mandar fazer os estudos precisos para apresentar á Assembléa Provincial, em sua proxima sessão, uma circumstanciada informação das ramificações das estradas ribeirinhas de cada barreira da provincia, e do calculo approximado da importação e exportação que por ellas transita, e bem assim do redito de cada uma.
§ 20. - A' mandar pagar a D Francisca Amalia de Araujo Macedo e mais herdeiros e legatarios da finada D. Maria Fausta Miquelina de Araujo Azambuja, o que estiver a Fazenda Provincial á dever-lhes por virtude do Accordão da Relação do Districto de 5 de Maio de 1865, que mandou restituir aos mesmos herdeiros e legatarios a de cima da herança e legados, que pagaram, e bem assim á pagar as custas.
§ 21. - A' comprar a ponte sobre o rio Tieté na freguezia dos Remedios, estrada da Constituição á Botucatú por 6. 000$000.
§ 22. - A' despender até a quantia de 1.000$000 com a mudança da estrada da serra de Botucatú para a Constituição, devendo passar pela freguezia dos Remedios
§ 23. - A' despender até 1.000$000 com a estrada que segue de Botucatú á São Domingos, passando pela villa de Lençóes.
§ 24. - A' vender em hasta publica a casa, sita na rua de São João desta capital, onde esteve o hospicio de alienados.
Art. 6.° - Ficam concedidos os supprimentos:
§ 1.° - De 2.600$000 para occorrer as despezas do Seminario de Educandos de Sant'Anna até 30 de Junho de 1865.
§ 2.° - De 600$000 para occorrer as despezas do hospicio de alienados até 30 de Junho de 1865.
§ 3.° - De 800$000 para complemento das despezas com o jardim publico até 30 de Junho de 1865.
Art. 7.° - Ficam approvadas as despezas feitas de 5.380$000 com a ponte sobre o rio Guapeva na estrada de Jundiahy ; de 500$ com a ponte sobre o rio Tieté em Pirapora ; de 1 .205$690 com a estrada da Capital á Atibaia; de 5.237$930 com a estrada da Capital á Cutia; assim como o pagamento de João Sabino Pinto, contractante para dar passagem por quatro annos nos rios Peruhibe, Guarahú e Una, na razão de 800$000 annualmente, e na parte relativa ao pagamento que não foi votado no exercicio de 1865 á 1866.
Art. 8.° - Fica consignada a quantia de 4.000$000 como subvenção ao theatro, emquanto nelle existir o actor Joaquim Augusto Ribeiro de Souza, e sua companhia em boas condições d'arte com elle representando.
Art. 9.° - Continuam em vigoro § 1.° do art. 9.° da lei n. 30 de Abril de 1864; os §§ 4. ° e 5. ° do art. 3. ° da lei n.16 de 21 de Abril de 1865; e o art.8. ° da lei n.77 de 24 de Abril de 1865.
Art. 10. - Continúa em vigor o § 5.° do art. 15 da lei n. 77 de 24 de Abril de 1865 ; fazendo-se o pagamento conforme as avaliações feitas pelo engenheiro Gomide por ordem do Governo.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 11. - A gratificação, que compete ao thesoureiro da provincia, será percebida pelo fiel, quando o substituir.
Art. 12. - Os dous por cento do producto do imposto sobre o algodão, de que trata o art. 4.º da lei de 28 de Março de 1866 serão exclusivamente applicados ás principaes estradas da provincia com suas respectivas explorações, plantas e orçamentos.
Art. 13. - Toda a mais renda, proveniente do dizimo sobre o algodão, será applicada, na fórma do art. 6. ° da citada lei, exclusivamente á amortisação da divida da provincia, comprehendendo-se o capital e premios.
Art. 14. - O producto das barreiras creadas, e o das que se crearem será applicado exclusivamente ás suas estradas.
Art. 15. - A taxa cobravel nes barreiras novamente creadas, em virtude do art. 30 da lei n. 16 de 21 de Abril de 1863, e nas que se crearem, será de cincoenta por cento.
Art. 16. - Fica o governo auctorisado a mandar proceder a cobrança das dividas activas da provincia, mediante a porcentagem de dez a vinte por cento, independente dos meios judiciaes de que trata o art. 7.°  das disposições permanentes da lei o. 10 de 10 de Maio de 1851.
Art. 17. - Fica o governo auctorisado a crear, desde já, uma commissão liquidadora das contas dos collectores, agentes fiscaes e distribuidores dos dinheiros publicos, composta de tres membros, emquanto necessario fôr; e á pagar uma gratificação rasoavel, ouvindo para isto o inspector do thesouro. Esta commissão não poderá occupar-se de trabalhos estranhos, e deverá começar pelo exame e liquidação das contas mais modernas, e em que houver mais probabilidade de saldo á favor da provincia. O inspector do thesouro fica obrigado á dar mensalmente ao presidente da provincia conta dos trabalhos concluídos no mez antecedente; e, no fim de Janeiro de cada anno, remetterá ao mesmo presidente um quadro das liquidações feitas, com a demonstração dos saldos, para serem presentes á Assembléa Provincial no principio de suas sessões.
Art. 18. - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte dias do meiz de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.

(L.S.)   Joaquim Floriano de Toledo.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno financeiro dei 1.° de Julho de 1866 á 30 de Junho de 1867, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.