O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Mogy das Cruzes, decretou a seguinte Resolução :
Art. 1.° - Nenhum mascate poderá vender nesta cidade e no municipio, prata, ouro, pedras preciosas e fazendas seccas sem obter licença da camara, pela qual pagará - trezentos mil réis-por um anno ; esta licença não poderá ser transmittida a outro. O infractor será multado em-trinta mil réis. O fiscal da camara será multado em-trinta mil réis - se não cumprir o preceito desta camara.
Art. 2.° - Os moradores desta cidade não podem ter em suas casas canos de esgotos que de seus quintaes expillam quaesquer materias além de agua de chuva. Pena de-dez mil réis-de multa.
Art. 3.° - E' prohibido transitarem carros pelas calçadas dos passeios : pena de-cinco mil réis de multa. Os infractores além da multa serão sujeitos ao pagamento do concerto que a sua custa se mandará fazer da destruição feita nas calçadas mencionadas e nos cantos das casas.
Se o infractor fôr captivo a multa e despezas referidas serão pagas por seu senhor.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas ss Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.