
LEI N. 11, DE 8 DE JULHO DE 1867
O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - A villa de São José do Barreiro,ora da comarca de Lorena; a freguezia do Boquira, ora pertencente ao termo de Caçapava, e a freguezia do Nossa Senhora dos Remedios da Ponte do Tieté, ora ligada á Botucatú, ficam pertencendo: a primeira á comarca do Bananal; a segunda ao termo de São José do Parahyba, e a terceira ao municipio da Constituição: revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as
Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo
de São Paulo aos oito dias do mez de Julho de mil oito centos e
sessenta e sete.
(L. S.) JOSE' TAVARES BASTOS.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
annexando á comarca do Bananal a villa de São José
do Barreiro, ao termo de S. José do Parahyba a freguezia do
Boquira; e ao municipio da Constituição a freguezia de
Nossa Senhora dos Remedios da Ponte do Tieté, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos oito dias do
mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.