LEI N. 11, DE 8 DE JULHO DE 1867

O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte: 

Artigo unico. - A villa de São José do Barreiro,ora da comarca de Lorena; a freguezia do Boquira, ora pertencente ao termo de Caçapava, e a freguezia do Nossa Senhora dos Remedios da Ponte do Tieté, ora ligada á Botucatú, ficam pertencendo: a primeira á comarca do Bananal; a segunda ao termo de São José do Parahyba, e a terceira ao municipio da Constituição: revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos oito dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.

(L. S.) JOSE' TAVARES BASTOS.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, annexando á comarca do Bananal a villa de São José do Barreiro, ao termo de S. José do Parahyba a freguezia do Boquira; e ao municipio da Constituição a freguezia de Nossa Senhora dos Remedios da Ponte do Tieté, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos oito dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.