Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13, DE 08 DE JULHO DE 1867

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR TRÊS ARTIGOS DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal de São Vicente, decretou a seguinte Resolução :

Art. 22. - Os habitantes deste municipio contribuirão para a limpeza da villa e seu rocio, nos mezes de Maio e Dezembro de cada anno, devendo principial a no dia primeiro dos ditos mezes ; todo aquelle que não comparecer concorrerá com a quantia de 1$280, que será applicada ao mencionado fim.
Art. 23. - Todos os que correrem á cavallo pelas ruas desta villa serão multados em 5$000 e o duplo na reincidencia.
Art. 24. - Os que negociarem com peixe serão obrigados á expol-o á venda por espaço de tres quartos d'ora em lugar publico desta villa, designado pelo fiscal, findo esse praso poderão vendel-o pelas ruas ; o contraventor será multado em 2$000, e na reincidencia no dobro.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos oito dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

(L. S.)    JOSÉ TAVARES BASTOS.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos oito dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.