O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa, e Presidente da Provincia de São Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal da cidade de Pindamonhangaba, decretou a seguinte Resolução :
Art. 1.° - Ninguem poderá vender drogas, e outros medicamentos á não ser boticarios legalmente auctorisado, depois de haver registrado competentemente seu titulo na camara municipal.
Art. 2.° - A restricção do artigo primeiro não comprehende:
§ 1.° - A venda de drogas e medicamentos feita por atacado.
§ 2.° - A venda de drogas e medicamentos seguintes : tamarindos, altéa, linhaça, cevada, gomma arabica, alcaçús, maná, sal amargo, cremor, senne, opdeldoc, magnesia.
Art. 3.° - Aquellas pessoas que pretenderem usar da faculdade concedida pelo art. 2.° e seus paragraphos pagarão 5$000 annuaes. Os infractores pagarão a multa de 30$000 e o duplo na reincidencia.
Art. 4.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos oito dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.
(L. S.) JOSE' TAVARES BASTOS.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.