Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15, DE 08 DE JULHO DE 1867

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR TRÊS ARTIGOS DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ

O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa, e Presidente da Provincia de São Paulo etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal da cidade de Porto-Feliz, decretou a seguinte Resolução :

Art. 1. ° - E' prohibida a conservação de porcos, qualquer que seja seu numero e destino, em chiqueiros no interior da cidade, ou em suas immediações, que serão marcados pela camara ; os contraventores pagarão a multa de 10$000 de cada um e o duplo na reincidencia.
Art. 2. ° - Os moradores da cidade são obrigados a franquear ao fiscal os quintaes de suas casas e suas dependências para ser examinado o estado de aceio e limpeza, em que se acham : os que por qualquer motivo se oppuzerem pagarão a multa de 30$000 e o duplo na reincidencia.
Art. 3.° - Os moradores em cujos quintaes e suas dependencias se acharem deposito de lixo, aguas estagnadas, materias corruptas, ou de facil corrupção, capazes de prejudicar a salubridade publica, ou mesmo dos moradores, serão multados pela primeira vez em 10$, segunda em 20$000, e mais dez mil réis de cada vez que novamente incorrerem em tal falta, até a alçada da camara, fazendo-se a limpeza á custa dos moradores.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da reíerida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramenle como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos oito dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

(L.S.)     JOSE' TAVARES BASTOS.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez,

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos oito dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.