
LEI N. 16, DE 10 DE JULHO DE 1867
O
Desembargador José Tavares
Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de
São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que
a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a
Lei seguinte:
TITULO 'I
Art. 1.° - O Presidente da Provincia fará arrecadar
na fórma das Leis e Regulamentos respectivos, no anno financeiro
de 1.° de Julho de 1867 á 30 de Junho de 1868, os impostos
abaixo declararados, orçados na quantia de rs ...........................................
1.000.000$000
a saber:
§ 1.° - Direitos de sahida dos generos da Provincia...................................................................................................................650.000$000
§ 2.° - Meia sisa de escravos........................................................................................................................................................ 130.000$000
§ 3.° - Novos e velhos direitos........................................................................................................................................................... 3.400$000
§ 4.° - Decima de legados e heranças..........................................................................................................................................118.300$000
§ 5.° - Decima de casas de conventos..............................................................................................................................................2.500$000
§ 6.° - Novo imposto de animaes em Sorocaba.............................................................................................................................10.000$000
§ 7.° - Despacho de embarcações.....................................................................................................................................................1.000$000
§ 8.° - Imposto sobre leilões e casas de modas...................................................................................................................................500$000
§ 9.° - Dito sobre seges e mais vehiculos..........................................................................................................................................1.000$000
§ 10. - Cobrança da divida activa......................................................................................................................................................25.000$000
§ 11. - Imposto sobre escravos sahidos por mar........................................................................................................................... ...3.000$000
§ 12. - Rendimento da ponte de embarque........................................................................................................................................20.000$000
§ 13. - Rendimento da casa de correcção.........................................................................................................................................11.000$000
§ 14. - Emolumentos................................................................................................................................................................................4.000$000
§ 15. - Imposto de escravos que não pagaram meia
sisa.....................................................................................................................300$000
§ 16. - Imposto de 10$000 sobre cada escravo, de 10 a 50
annos, pertencente aos conventos..................................................2.000$000
§ 17. - Indemnisação e multas...............................................................................................................................................................7.000$000
§ 18. - Eventual.......................................................................................................................................................................................10.000$000
1.000.000$000
Art. 2.° - O Presidente da Provincia fica auctorisado
á despender no anno financeiro de 1. ° de Julho de 1867
á 30 de Junho de 1868, a quantia de rs . . ....................................................................................................................................................................................
977.666$927
a saber:
§ 1.° - Com a Assembléa Provincial .....................................................................................................................................................46.384$000
Subsidio e jornada a 36 deputados.......................................................................................................................................................17.284$000
Ordenado ao director da secretaria.........................................................................................................................................................1.000$000
Gratificação ao mesmo.................................................................................................................................................................................100$000
Ordenado ao 1.° official da secretaria.........................................................................................................................................................900$000
Gratificação ao mesmo...................................................................................................................................................................................50$000
Ordenado ao 2.° official archivista...............................................................................................................................................................800$000
Gratificação ao mesmo...................................................................................................................................................................................50$000
Ordenado á 2 amanuenses a 600$000 cada um...................................................................................................................................1.200$000
Gratificação aos mesmos, a 50$000 cada um..........................................................................................................................................100$000
Ordenado ao porteiro ...................................................................................................................................................................................800$000
Gratificação ao mesmo...................................................................................................................................................................................50$000
Ordenado ao 1.° tachigrapho.....................................................................................................................................................................3.000$000
Dito ao 2.° dito..............................................................................................................................................................................................2.400$000
Dito ao 3.° dito...............................................................................................................................................................................................1.200$000
Dito a dous continuos, a 450$000 cada um................................................................................................................................................900$000
Gratificação aos mesmos a 50$000 cada um............................................................................................................................................100$000
Ordenado a um correio..................................................................................................................................................................................450$000
Gratificação ao mesmo...................................................................................................................................................................................50$000
Ordenado ao guarda das galerias...............................................................................................................................................................300$000
Gratificação ao mesmo...................................................................................................................................................................................50$000
Expediente da secretaria...............................................................................................................................................................................600$000
Publicação dos debates...........................................................................................................................................................................15.000$000
Rs.
46.384$000
§ 2.° - Com a Secretaria do Governo.....................................................................................................................................................30.070$000
Gratificação ao secretario .........................................................................................................................................................................1.700$000
Ordenado ao official maior .........................................................................................................................................................................2.000$000
Gratificação ao mesmo por ter o tempo de aposentadoria ..................................................................................................................... 800$000
Ordenado a tres chefes de secção a 1.6003$000 cada um .................................................................................................................4.800$000
Ordenado ao chefe do archivo ..................................................................................................................................................................1.600$000
Dito a um chefe de secção que tem o tempo para
aposentadoria.......................................................................................................1.400$000
Gratificação ao mesmo ...............................................................................................................................................................................
620$000
Ordenado a quatro primeiros officiaes a 1.200$ cada um ................................................................................................................... 4.800$000
Dito a quatro segundos ditos a 1.100$000 cada um ............................................................................................................................4.400$000
Dito a quatro amanuenses a 900$000 cada um ...................................................................................................................................
3.600$000
Dito ao porteiro ...........................................................................................................................................................................................1.000$000
Gratificação ao mesmo por ter o tempo para a
aposentadoria ..............................................................................................................300$000
Expediente da secretaria, e 200$000 para a sala das ordens ........................................................................................................... 2.200$000
Ordenado ao continuo ..................................................................................................................................................................................850$000
Rs.
30.070$000
§ 3.° - Com a administração e
arrecadação das rendas ............................................................................................................................... $
a saber:
Thesouro Provincial
Ordenado ao inspector ..................................................................................................................................................................... 2.000$000
Dito ao contador .................................................................................................................................................................................1.800$000
Dito ao procurador fiscal ................................................................................................................................................................... 1.000$000
Gratificação ao thesoureiro .................................................................................................................................................................
800$000
Dita ao fiel ...............................................................................................................................................................................................400$000
Ordenado ao cartorario .........................................................................................................................................................................
600$000
Dito ao porteiro ....................................................................................................................................................................................... 800$000
Dito a dous contínuos a 500$000 rs. cada um ..................................................................................................................................1.000$000
Expediente ............................................................................................................................................................................................
2.600$000
Rs. .
11.000$000
Contadoria
Ordenado a dous chefes de secção a 1.4003$000 cada um .........................................................................................................2.800$000
Dito a dous primeiros officiaes a 1.200$000 cada um ....................................................................................................................2.400$000
Dito a dous segundos ditos a 1.100$000 cada um ......................................................................................................................... 2.200$000
Dito a tres terceiros ditos a 1.000$000 cada um ..............................................................................................................................3.000$000
Dito a um praticante.................................................................................................................................................................................
600$000
Dito ao solicitador .................................................................................................................................................................................... 500$000
Rs. .
11.500$000
Secretaria
Ordenado ao official maior................................................................................................................................................................... 1.400$000
Dito ao official ........................................................................................................................................................................................
1.100$000
Dito á dous amanuenses a 800$000 cada um ................................................................................................................................. .1.600$000
Rs. .
4.100$000
Commissão liquidadora
Gratificação ao chefe ..............................................................................................................................................................................1.400$000
Dita a dous membros a 1.200$000 cada um ..................................................................................................................................... 2. 400$000
Rs.
3.800$000
Estações
Registro do Banco de Arêa
Gratificação ao agente das Tres Barras...................................................................................................................................................300$000
Dita ao dito das Marrecas .........................................................................................................................................................................
420$000
Rs.
720$000
Mesa de rendas de Ubatuba
Gratificação ao amanuense ..................................................................................................................................................................... 720$000
Rs.
720$000
Diversas despezas
Porcentagem de 2 ½ por 100 sobre 300.000$, dizimo arrecadado na
collecloria de Santos á distribuir entre todos os empregados
d'esta Estação por quotas partes a cada um.................................................................................................................................................... 7.500$000
Gratificação ao encarregado das revistasdos navios em
Ubatuba ..................................................................................................... .240$000
Porcentagem pela arrecadação das rendas aos agentes
fiscaes, a 14 por cento umas pelas outras ........................................70.000$000
Expedienie das collectorias e aluguel de casas ....................................................................................................................................4.000$000
Rs
81.740$000
§ 4.° - Culto publico
Guizamento e fabrica a 112 egrejas providas, a 40$000 cada uma .................................................................................................. 4.480$000
Dito a 17 egrejas vagas, quando providas ................................................................................................................................................ 680$000
Congrua a 33 coadjuctores em exercicio a 200$ cada um .................................................................................................................. 6.600$000
Dita a 96 ditos que podem ser providos.................................................................................................................................................19.200$000
Rs. .
30.960$000
Cathedral
Mestre da capella........................................................................................................................................................................................... 400$000
Organista .........................................................................................................................................................................................................100$000
Prestação de guizamentos á Sé ...............................................................................................................................................................1.000$000
Rs. .
1.500$000
Egreja do Collegio
Capellão .........................................................................................................................................................................................................400$000
Sachristão ......................................................................................................................................................................................................100$000
Guizamentos ................................................................................................................................................................................................... 40$000
Com quatro festividades durante o anno ......................................................................................................................................................24$000
Rs. .
664$000
Capella do Cubatão
Capellão ........................................................................................................................................................................................................ 360$000
Rs. .
360$000
§ 5.° - Força Publica
Com o corpo policial provisorio, guarda municipal e urbanos, tendo a
secção de cavallaria do mesmo corpo policial 6 cavallos
de argolla cora a forragem de 1$000 diarios, e vinte e cinco ditos no
pasto com a forragem de 1$5000 mensaes rs .............................
280.000$000
§ 6.° - Com a Instrucção Publica
Inspectoria Geral
Ordenado ao inspector ..............................................................................................................................................................................1.200$000
Secretaria
Secretario ................................................................................................................................................................................................... 1.000$000
Official ............................................................................................................................................................................................................600$000
Dous amanuenses a 400$000 cada um ....................................................................................................................................................800$000
Um porteiro ....................................................................................................................................................................................................360$000
Expediente .....................................................................................................................................................................................................500$000
Professor de latim e francez e de primeiras lettras de ambos os sexos,
providos em cidades, villas, capellas, freguezias e bairros.......................................................................................................................................................................................................123.000$000
Diversos professores quando providos vitaliciamente em differentes
cadeiras de latim e francez e de primeiras lettras de cidades, villas e
freguezias, capellas e bairros....................................................................................................................................................................7.300$000
Professores que podem ser providos em as cadeiras que se acham
vagas .................................................................................... 9.300$000
Aluguel de casas, a 180$000 annuaes por cada uma das escolas do sexo
masculino e feminino da freguezia do Braz, - do feminino do sul da
freguezia da Sé, - da segunda cadeira da cidade de Santos, - e
144$000 para a do sexo masculino da Consolação desta
cidade ..............................................................................................................................................................................................................864$000
Utensilios para as escolas ........................................................................................................................................................................ 2.000$000
Rs. .
146.924$000
Seminario de educandas
Ordenado a directora .................................................................................................................................................................................... 560$000
Gratificação á mesma .................................................................................................................................................................................... 50$000
Ordenado ao capellão.................................................................................................................................................................................... 480$000
Dito a professora de primeiras lettras ..........................................................................................................................................................600$000
Gratificação á mesma .....................................................................................................................................................................................100$000
Dita a professora de prendas domesticas ...................................................................................................................................................360$000
Dita ao cirurgião ............................................................................................................................................................................................ .500$000
Dotação ao seminario .................................................................................................................................................................................8.600$000
Rs. .
11.250$000
Seminario de educandos de Sant'Anna
Ordenado ao director .................................................................................................................................................................................... .800$000
Dito ao capellão ............................................................................................................................................................................................. .500$000
Dita ao professor de primeiras lettras............................................................................................................................................................600$000
Gratificação ao mesmo ....................................................................................................................................................................................50$000
Dita ao mestre de alfaiate ............................................................................................................................................................................ .400$000
Gratificação ao mestre serralheiro................................................................................................................................................................400$000
Dita ao dito de ferreiro....................................................................................................................................................................................400$000
Dita ao dito de sapateiro ...............................................................................................................................................................................400$000
Dita ao dito marcineiro....................................................................................................................................................................................400$000
Dotação ao seminario................................................................................................................................................................................. 7.000$000
Compra de instrumentos, e materiaes para as officinas ........................................................................................................................ 2.000$000
Rs. .
13.050$000
Estabelecimentos diversos
a saber:
Jardim Publico
Gratificação ao administrador ................................................................................................................................................................. 200$000
Dita ao feitor................................................................................................................................................................................................700$000
Material e sustento do pessoal ................................................................................................................................................................2.500$000
Rs. .
3.400$000
Hospicio de alienados
Gratificação ao administrador.................................................................................................................................................................1.000$000
Ordenado ao escrivão.................................................................................................................................................................................900$000
Gratificação ao cirurgião.............................................................................................................................................................................300$000
Dotação.................................................................................................................................................................................................... .6.500$000
Rs. .
8.700$000
Casa de correcção
Ordenado ao administrador....................................................................................................................................................................1.500$000
Gratificação ao mesmo...........................................................................................................................................................................1.200$000
Ordenado ao escrivão.............................................................................................................................................................................1.200$000
Gratificação ao mesmo.............................................................................................................................................................................
200$000
Dita ao almoxarife ....................................................................................................................................................................................1.200$000
Gratificação ao professor de primeiras lettras....................................................................................................................................... .250$000
Ordenado ao cirurgião.................................................................................................................................................................................600$000
Dito ao capellão.......................................................................................................................................................................................... .600$000
Gratificação ao sachristão..........................................................................................................................................................................100$000
Dita a tres carcereiros a 480$000 cada um ............................................................................................................................................ 440$000
Dita ao enfermeiro....................................................................................................................................................................................... 460$000
Dita 80 ajudante do mesmo ........................................................................................................................................................................360$000
Dita a dezeseis guardas a 360$000 cada um .................................................................................................................................... .5.760$000
Mestres, materias primas, e feria dos sentenciados ..........................................................................................................................13.000$000
Illuminação...................................................................................................................................................................................................1.725$000
Rs. .
29.595$000
Hospitaes
Para o hospital de morpheticos de Itú......................................................................................................................................................1.000$000
Para o hospital de Santos .........................................................................................................................................................................3.000$000
Para o dito de Santa Casa e roda de expostos de Sorocaba .............................................................................................................1.500$000
Para a casa de misericordia de Jacarehy ............................................................................................................................................. 1.000$000
Rs. .
6.500$000
Instituto vaccinico
Ao ajudante do vaccinador ........................................................................................................................................................................ 200$000
Ao secretario .............................................................................................................................................................................................. .200$000
Ao porteiro ....................................................................................................................................................................................................100$000
Rs. .
500$000
§ 8.° - Illuminação publica
Illuminação da capital ..............................................................................................................................................................................28.188$000
Dita na cidade de Santos .........................................................................................................................................................................9.000$000
Rs. .
37.188$000
§ 9.° - Presos pobres
Sustento, vestuario, curativo e conducção de presos da
cadêa da capital .....................................................................................20.000$000
Dito, dito e dito da casa de correcção ..................................................................................................................................................20.000$000
Dito, dito, de diversos municipios............................................................................................................................................................ 8.000$000
Rs. .
48.000$000
§ 10. - Engenheiros, cathequese, subvenção e
outras despezas
Engenheiros .............................................................................................................................................................................................10.000$000
Estatistica da provincia..............................................................................................................................................................................1.000$000
Aldeamento do salto grande de Paranapanema .................................................................................................................................... 500$000
Dito de Itapeva ............................................................................................................................................................................................. 500$000
Ao contractante das passagens dos rios Peruhybe, Guarahú e Una ..................................................................................................... 800$000
Subvenção aos vapores da Ribeira de Iguape.................................................................................................................................... 12.000$000
Empregados aposentados e descriptos na respectiva tabella do
orçamento do thesouro provincial ......................................... 32.898$474
Rs. .
57.698$474
§ 11. - Cadêas da Provincia
Para as cadêas da provincia ..................................................................................................................................................................20.000$000
Rs. .
20.000$000
§ 12. - Divida passiva da Provincia
Para pagamento dos premios da divida passiva da provincia ......................................................................................................... 64.000$000
A' diversos, conforme o quadro - A - do thesouro provincial...............................................................................................................
17.343$453
Rs. .
81.343$453
§ 15. - Eventuaes
Para obras não determinadas, e outras despezas como supprimento
de verbas, nas votadas e que forem insufficientes para occorrerem
durante o exercicio, inclusivè 2.000$000 para custas judiciaes e
adiantamentos ao procurador fiscal.........................................10.000$000
TITULO II
Art. 3.° - O Presidente da Provincia fica auctorisado a
mandar arrecadar no anno financeiro de 1.º de Julho de 1867
á 30 de Junho de 1868, na fórma das Leis e Regulamentos
respectivos, as rendas de applicação especial,
provenientes das barreiras e orçadas em rs............................................................................................................................................................................................................ 250.900$000
a saber:
§ unico.
Da Barreira do Cubatão ................................................................................................................................................................. . 50.000$000
Da dita de Itapetininga........................................................................................................................................................................40.000$000
Da dita da Figueira.............................................................................................................................................................................11.000$000
Da dita de Camandocaia ....................................................................................................................................................................2.500$000
Da dita da Ponte Alta...............................................................................................................................................................................500$000
Da dita de Ubatuba ........................................................................................................................................................................... 22.000$000
Da dita do Taboão de Cunha .............................................................................................................................................................8.000$000
Da dita do Ribeirão da Serra ............................................................................................................................................................ 1.000$000
Da dita do Salto (outr'ora Onça) ....................................................................................................................................................... .1.300$000
Da Dita do Ariró................................................................................................................................................................................... 2.000$000
Da dita do Rio do Braço.......................................................................................................................................................................1.000$000
Da dita do Banco d'Arêa......................................................................................................................................................................1.600$000
Da dita de Caraguatatuba....................................................................................................................................................................7.000$000
Da dita de Jundiahy............................................................................................................................................................................
60.000$000
Da dita dos Pinheiros.........................................................................................................................................................................
13.000$000
Da dita de Agoa Branca.....................................................................................................................................................................15.000$000
Da dita da Penha...................................................................................................................................................................................4.000$000
Da dita da Ponte Grande.....................................................................................................................................................................
9.000$000
Da dita de Santo Amaro...................................................................................................................................................................... 2.000$000
Rs. . 250.900$000
Art. 4.° - O Presidente da Provincia fica auctorisado
á despender no anno financeiro de 1.° de Julho de 1867
á 30 de Junho de 1868, com as barreiras, estradas e pontes a
quantia de rs...................................................................................................................... 366.310$000
a saber:
§ 1.° - Barreira do Cubatão
Gratificação a um amanuense.................................................................................................................................................................. 800$000
Dita a um segundo dito.............................................................................................................................................................................. 600$000
Rs. .
1.400$000
§ 2.° - Barreira de Itapetininga
Ordenado ao administrador..................................................................................................................................................................... 1.500$000
Dito ao escrivão........................................................................................................................................................................... ................ 900$000
Dito ao agente de Itararé..............................................................................................................................................................................650$000
Rs. .
3.050$000
§ 3.° - Registro de Sorocaba
Ordenado ao administrador.....................................................................................................................................................................1.800$000
Dito ao escrivão.........................................................................................................................................................................................1.200$000
Gratificação ao mesmo................................................................................................................................................................................360$000
Rs. .
3.360$000
§ 4.° - Porcentagem aos agentes fiscaes pela
arrecadação das rendas das Barreiras............................................................... 20.000$000
Gratificação provisoria aos agentes arrecadadores das
novas barreiras ........................................................................................
7.400$000
Expediente ................................................................................................................................................................................................ 2.000$000
Rs. .
29.400$000
§ 5.° - Destacamento das Barreiras
Soldo ás praças destacadas .................................................................................................................................................................18.300$000
Fardamento ás mesmas ...........................................................................................................................................................................1.700$000
Luzes para diversos quarteis .......................................................................................................................................................................500$000
Rs. .
20.500$000
§ 6.° - Estradas da Barreira do Cubatão
a saber:
Para a conservação e reparos da estrada de Santos a esta
capital ............................................................................................10.000$000
Para a estrada de Jundiahy á Campinas............................................................................................................................................ 8.000$000
Para a da Limeira á São João do Rio Claro..........................................................................................................................................500$000
Para a do Rio Claro ao Bethlém do Descalvado fazendo-se os
melhoramentos necessarios já explorados por ordem do governo......................................................................................................................................................................................................3.000$000
Para a do Bethlém do Descalvado á Batataes por S.
Simão e paredão do Rio Pardo................................................................ 2.000$000
Para a da Limeira á Pirassununga............................................................................................................................................................500$000
Para a de Campinas á Mogy-mirim ......................................................................................................................................................3.500$000
Para a de Campinas ao Amparo pela ponte do Serafim ...................................................................................................................2.000$000
Para a de Mogy-mirim á Casa Branca..................................................................................................................................................2.000$000
Para a de Mogy-mirim á Limeira ...........................................................................................................................................................1.000$000
Para a de Casa Branca ..........................................................................................................................................................................1.500$000
Para a de Itú á Jundiahy passando pelo Salto .................................................................................................................................. 20.000$000
Para a de Itú á Pirapora por Porto Feliz. ............................................................................................................................................. 1.000$000
Para a de Pirapora á Tatuhy por onde o governo achar mais
coaveniente .....................................................................................1.000$000
Para a do Amparo á Serra Negra ........................................................................................................................................................... 800$000
Para a da Constituição ao Rio Claro .......................................................................................................................................................500$000
Para a da Constituição á Limeira ............................................................................................................................................................500$000
Para a de Campinas a Limeira passando pelo sitio de José Leite
de Moura, e aproveitando todo o trabalho já feito pelos
lavradores da Limeira.......................................................................................................................................................................................................10.000$000
Para a de São Roque a Itú........................................................................................................................................................................1.000$000
Para a de Itú a Sorocaba fazendo-se os atalhos necessarios, e
pontes precisas ........................................................................... 2.000$000
Para a da capital á Itú................................................................................................................................................................................ 1.500$000
Para a estrada de Capivary á Pirapora...................................................................................................................................................1.200$000
Para a estrada da Capital a Juquery pela Cachoeira .............................................................................................................................. 500$000
Pera a do Jahú a Brotas.............................................................................................................................................................................1.000$000
Para a do Rio Claro a Brotas ....................................................................................................................................................................2.000$000
Para a estrada de Brotas a Constituição pelo Campo Magro
e morro do Pellado............................................................................2.000$000
Para a de Campinas á Itú ..........................................................................................................................................................................1.000$000
Para a de Cabreuva á Capital ..................................................................................................................................................................1.000$000
Para uma estrada de Piracicaba á freguezia dos Remedios e d'ahi
á villa dos Lenções directamente ........................................2.000$000
Para a abertura ou melhor direcção d'uma estrada da
cidade de Capivary passando pela freguezia d'Agoa Choca á
Campinas....................................................................................................................................................................................................
2.000$000
Para a estrada do Bethlém a Pirassununga ...........................................................................................................................................1.000$000
Para um atalho de Bragança á Minas em
direcção a villa de Jaguary, começando na rua do
Commercio de Bragança, a sahir na estrada a quem da cabeceira do
Tanque do Moinho ..............................................................................................................................................1.000$000
Para uma estrada de Bragança á sahir na estrada do Rio de
Janeiro passando por Santo Antonio e Patrocinio .......................1.500$000
Para a estrada de Bragança ao Amparo preferindo o atalho do
Morro do Pantano .........................................................................1.000$000
Para a de Bragança á Jundiahy ................................................................................................................................................................1.500$000
Para a de Atibaia a Bragança...................................................................................................................................................................1.000$000
Para córte do Rio do Peixe, atterradose pontilhões na
estrada da Penha para Minas passando pelo Jacutinga e Ouro Fino....1.500$000
Para a estrada de Atibaia e Santo Antonio da Cachoeira ........................................................................................................................400$000
Para a do Amparo á Mogy-mirim ..............................................................................................................................................................1.500$000
Para a de São João da Boa Vista a Mogy-mirim ....................................................................................................................................1.500$000
Para a estrada de Una á Capital ...............................................................................................................................................................1.500$000
Para abertura de uma estrada entre São João da Boa Vista
e Caconde .......................................................................................... 2.000$000
Para os melhoramentos da estrada, á começar da
estação da linha ferrea no Rio Grande até Jacarehy
por Mogy das Cruzes, fazendo-se os atalhos convenientes ...........................................................................................................................................................................12.000$000
Para a estrada do Bethlém a Santa Rita do Passa Quatro ...................................................................................................................1.000$000
Para a estrada do Remedio á Botucatú....................................................................................................................................................1.200$000
Para a do Bethlém do Descalvado a São Carlos do Pinhal...................................................................................................................1.000$000
Para abertura de uma estrada a começar de Botucatú
passando pela villa de Pirapora á Itú ..........................................................4.000$000
Para melhorar a estrada e pequena ponte na cidade de Capivary á
villa de Pirapora .........................................................................600$000
Para a estrada de Bragança em direcção a estrada
de ferro na estação do Bethlém.......................................................................2.000$000
Para reparos da estrada da Cantareira, principalmente no lugar
denominado - Barro Branco - até Juquery-mirim........................ 600$000
Da Capital á Santo Amaro pela estrada geral .........................................................................................................................................2.000$000
Para uma estrada desde as divisas de Atibaia com Bragança,
passando pelo Soccorro até as divisas de Minas .....................2.000$000
Para a estrada do Rio Claro a S. Carlos do Pinhal, Araraquara e
Jaboticabal ..................................................................................3.000$000
Para um atalho que encurte a distancia da Capella do Senhor Bom Jesus
de Pirapora a Jundiahy ................................................. 400$000
Para abertura de uma estrada de Santo Antonio da Cachoeira até
as divisas de Minas passando pelo Jacutinga e Ouro Fino................................................................................................................................................................................................................1.500$000
Rs.
132.700$000
§ 7.° - Estradas da Barreira de Itapetininga e
Sorocaba
Para a estrada desta capital até a villa de Campo Largo,
fazendo-se os atalhos que forem necessarios, e procedendo-se de
preferencia os melhoramentos precisos da villa da Cutia em diante ................................................................................................................. 12.000$000
Para a estrada de Sorocaba a Porto-Feliz ..............................................................................................................................................800$000
Para a dita de Sorocaba a Tatuhy .........................................................................................................................................................1.000$000
Para um picadão de Itapetininga a Sete Barras que dê livre
transito á animaes com carga .................................................... .16.000$000
Para a estrada de Itapetininga á Tatuhy ................................................................................................................................................1.000$000
Para a de Itapetininga a Botucatú...........................................................................................................................................................1.500$000
Para a da Faxina á S. João Baptista ....................................................................................................................................................... 500$000
Para a de Cabreuva á Capital passando pela capella do Senhor Bom
Jesus de Pirapora............................................................1.000$000
Para a de Apiahy á provincia do Paraná .............................................................................................................................................. 1.500$000
Para a da Faxina á freguezia do Bom Successo ................................................................................................................................ 1.000$000
Para a de Botucatú á Pirapora ..............................................................................................................................................................
1.000$000
Para a de Tatuhy a Botucatú inclusivè as pontes
sobre os rios Bonito e Feio................................................................................1.000$000
Para a desobstrucção das Cachoeiras denominadas - Ponte
do Custodio - Passo Grande e Funil no rio da Ribeira de Iguape........................................................................................................................................................................................................
2.000$000
Rs. .
Rs.40.300$000
§ 8.° - Estradas da Barreira do Taboão de
Cunha,
Salto, Rio do Braço, Figueira, Banco de Arêa,
Caraguatatuba, Ubatuba, Ribeirão da Serra, Ariró e suas
ramificações
a saber:
Com a estrada de Cunha ás divisas de Lorena .................................................................................................................................. 1.500$000
De Cunha a Campos Novos, inclusivè 200$000 para concerto da
ponte sobre o rio Jacuhy na mesma estrada ..................... 2.000$000
De Lorena a Minas pela Serra do Itajubá ............................................................................................................................................ 1.000$000
De Lorena a Parahytinga, divisas de Cunha, estrada de Paraty
inclusivè
o atalho da serra do Quebra Cangalha,
já começado . 3.000$000
De
Guaratinguetá a Lorena .....................................................................................................................................................................2.000$000
De Lorena ás divisas de Silveiras.......................................................................................................................................................... 1.000$000
De Lorena á Pinheiros pelo Embahú. ................................................................................................................................................... 1.000$000
Do porto da Cachoeira ao alto da Serra da Mantiqueira .................................................................................................................... 3.000$000
De São Luiz a Ubatuba comprehendendo os trabalhos da Serra da Mantiqueira ........................................................................
20.000$000
De Pindamonhangaba ao Taboão ........................................................................................................................................................ 2.000$000
Do Taboão á São Luiz ............................................................................................................................................................................ 1.500$000
De Taubaté ao Taboão ........................................................................................................................................................................... 1.000$000
De Caçapava a Pararangava................................................................................................................................................................. 1.000$000
De São José á Pararangava...................................................................................................................................................................... 200$000
De São José do Parahyba á Minas....................................................................................................................................................... 2.500$000
De Cunha ás divisas de São Luiz.......................................................................................................................................................... 2.000$000
De Guaratinguetá á Minas pelo Cordeiro.............................................................................................................................................. 3.000$000
Para a estrada do Macuco em Pindamonhangaba................................................................................................................................. 500$000
Para a de Mogy das Cruzes á Santa Izabel .............................................................................................................................................
500$000
Para a da villa da Natividade em Ubatuba inclusivè a
construcção de uma ponte sobre o rio Parahybuna na mesma
estrada.. 2.000$000
Da estrada de Mogy das Cruzes á Santa Branca .................................................................................................................................. 1.000$000
De Guaratinguetá ás divisas de Cunha ...................................................................................................................................................
1.500$000
De dita á São Luiz ......................................................................................................................................................................................
1.700$000
De dita ao Piquete a encontrar a estrada de Lorena á
Itajubá, no lugar denominado Macacos ......................................................... 600$000
De Silveiras ás divisas do Rio de Janeiro
em direcção á Mambucaba ..............................................................................................
2.500$000
Do Salto até as divisas do Rio de Janeiro em
direcção á Mambucaba ............................................................................................. 1.500$000
De Queluz á Arêas ........................................................................................................................................................................................
600$000
De Silveiras á Arêas .................................................................................................................................................................................. 1.000$000
De Arêas ao Bananal ................................................................................................................................................................................ 1.200$000
Do Bananal ás divisas do Rio de Janeiro ............................................................................................................................................... 2.500$000
Do Ariró inclusivè a ponte sobre o Barreiro ............................................................................................................................................ 2.000$000
Da Penha a Jacarehy por Itaquaquecetuba ................................................................................................................................................ 500$000
Para um atalho de Taubaté ao Tremembé .............................................................................................................................................. 1.000$000
De Pindamonhangaba á Guaratinguetá .................................................................................................................................................. 1.500$000
De Santa Izabel á Jacarehy ......................................................................................................................................................................... 400$000
De dita a São Bento até ás divisas de Minas ........................................................................................................................................ 2.500$000
De dita á Taubaté .........................................................................................................................................................................................
500$000
Para a estrada que de Guaratinguetá vae sahir na que de Lorena
segue ao porto de Paraty, passando pelo sitio de Francisco
Joaquim
.......................................................................................................................................................................................................................
2.800$000
De Taubaté ás divisas de Caçapava .......................................................................................................................................................... 500$000
De Caçapava ás divisas de Taubaté ....................................................................................................................................................... 1.000$000
De Caçapava á Parahybuna ..................................................................................................................................................................... 2.000$000
De Parahybuna ao Alto da Serra de Caraguatatuba ............................................................................................................................. 4.000$000
De Taubaté a São Luiz pela Guabiroba .................................................................................................................................................. 3.000$000
De Caraguatatuba ao Alto da Serra ........................................................................................................................................................ 3.500$000
De Silveiras á Minas pela estrada do Jacú ............................................................................................................................................ 1.500$000
Para atterrado da ponte de Pindamonhangaba ..................................................................................................................................... 3.000$000
Rs ............................................................................................................................................................................................................... 94.500$000
§ 9.° - Estradas que não tem renda propria
De São Sebastião á Caraguatatuba ...........................................................................................................................................................
700$000
De Xiririca á Yporanga ..................................................................................................................................................................................
600$000
De Iguape a Xiririca .......................................................................................................................................................................................
650$000
De Cananéa á Yporanga ............................................................................................................................................................................... 600$000
De Juquiá a Iguape ........................................................................................................................................................................................ 650$000
De Santos á S. Vicente .................................................................................................................................................................................
600$000
De Cananéa á Xiririca ... 700$000
De Xiririca á Paranapanema ..................................................................................................................................................................... 4.000$000
Rs. ................................................................................................................................................................................................................. 8.500$000
§ 10. - Pontes do Sul da Provincia
Para reparo e segurança da ponte sobre o rio Capivary na cidade
do mesmo nome ...................................................................... 1.000$000
Para uma ponte no ribeirão do Monjolinho na estrada de
Araraquara a Brotas ................................................................................. 1.000$000
Para uma dita sobre o rio Pardo no lugar chamado Paredão logo
acima do porto dos Silvas, entre São Simão e Batataes .... 6.000$000
Para reparos, concertos e segurança da ponte da villa de
Pirapora sobre o rio Tieté ...................................................................... 2.000$000
Para a ponte de Corumbá sobre o rio Sorocoba onde ha uma guarda
de registro .............................................................................. 600$000
Para desapropriação da ponte do ribeirão do Macaco
na estrada que segue de Campinas ao Amparo ..................................... 2.000$000
Para a ponte do Tieté na villa de Paranahyba ............................................................................................................................................ 500$000
Rs.................................................................................................................................................................................................................
13.100$000
§ 11. - Pontes do Norte.
Para uma ponte sobre o rio Parahytinga distante meia legua de
Parahybuna na estrada que segue para São Luiz pelo Paiolinho
........................................................................................................................................................................................................................
3.000$000
Para cobrir de terra e apedregulhar a ponte sobre o rio Parahyba na
cidade de Jacarehy ............................................................. 1.000$000
Para a do Ribeirão de São Gonçalo na estrada de
Guaratinguetá á Lorena ..................................................................................... 4.000$000
Para a ponte no rio Taboão na estrada de São Luiz ................................................................................................................................. 500$000
Para uma ponte em Pindamonhangaba no rio Parahyba ...................................................................................................................... 3.000$000
Para a conclusão da do Parahyba no porto da Cachoeira .................................................................................................................... 5.000$000
Para alguns reparos na ponte do Parahyba no Tremembé ................................................................................................................... 1.000$000
Para a construcção de uma ponte no rio Tieté, no
lugar denominado - Beritiba - na estrada de São José do
Parahytinga e melhoramento de dita estrada ............................................................................................................................................................................................
2.000$000
Rs. ...............................................................................................................................................................................................................
19.500$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 5.° - O governo da provincia fica auctorisado:
§ 1.° - A mandar pagar ao cidadão Francisco
José de Araujo Lima, pela quóta de 20:000$000 consignada
no § 11 do art. 2.° , a despeza feita com a cadêa da
Limeira, depois de legalmente verificadas e reconhecidas as respectivas
contas, e bem assim aos cidadãos dr. José Manoel da Costa
França e João Maria de Oliveira Cezar, o que se lhes deve
por supprimentos ás obras da cadêa de Pindamonhangaba,
depois da respectiva liquidação.
§ 2.° - A mandar pagar a Antonio José de
Freitas
Ribeiro a quantia de 91$200 que lhe está a dever a provincia,
proveniente de trabalhos de estradas, e a José Dias Ferraz
Sobrinho, ex-professor contractado de primeiras lettras de Itú,
o ordenado correspondente a quatro mezes e dez dias a que tem direito.
§ 3.° - A mandar pagar ao commendador José
Vergueiro á importancia de concertos que fez na estrada que de
Jundiahy segue para Campinas, na conformidade do exame e
liquidação das contas apresentadas ao thesouro
provincial.
Art. 6.° - Ficam em vigor o § 4.° - do art.
3.°
da lei n. 16 de 21 de Abril de 1863; o § 1.º do art.9.°da
lei n. 30 de 26 de Abril de 1864; o art. 8.° da lei n.77 de 24 de
Abril de 1865; e mais o .§ 14 do art.5.º da lei n. 54 de
20 de Abril de 1866.
Art. 7.° - Fica o governo autorisado á mandar pagar,
desde já, aos credores da provincia; constantes do quadro-A-do
thesouro provincial, e de que trata o § - 12 do art. 2.° da
presente lei, e bem assim á supprir as verbas demonstradas no
mesmo quadro, e que por insufficientes não podem computar as
respectivas despezas até o ultimo de Junho do exercicio de 1866
á 1867.
Art. 8.° - Fica concedido o praso de um anno, contado da
data da presente lei, para que o ex administrador da mesa de rendas de
Caraguatatuba, José Bonifacio de Oliveira Santos, e o seu
respectivo fiador, façam entrada no cofre do thesouro
provincial, da quantia pequal se acha aquelle exactor responsavel,e que
demonstrar a liquidação de suas contas, sem que, neste
praso concedido, seja contado juro algum.
Art. 9.° - Fica o governo da provincia autorisado para
auxiliar a abertura d'uma estrada que ligue á Santos a
povoação sita nas cabeceiras do rio S.Lourenço, no
municipio de Iguape, onde estão estabelecidas cento e tantas
familias immigrantes dos Estados Unidos, despendendo para isso
até a quantia de 5.000$000.
Art. 10. - Fica o governo auctorisado a subvencionar com a
quantia votada de 12:000$, pagos em prestações mensaes,
ao empresario da navegação á vapor entre o Rio de
Janeiro e Santa Catharina,Joaquim Diogo Hartley, de conformidade com a
proposta do referido empresario, que se compromette a ter um vapor
especial para a navegação da Ribeira de Iguape, em
relação com os vapores da linha maritima; obrigado
porém o empresario áconduzir gratuitamente em cada
viagem, como passageiros de prôa, oito immigrantes, que do Rio de
Janeiro procurem alguns dos portos da provincia, da escalla dos
respectivos vapores.
Art. 11. - O novo imposto de animaes em Sorocaba, cobrado em
virtude de termos assignados pelos procuradores das camaras da
provincia, em 31 de Julho de 1756 e 25 de Fevereiro de 1767, fica
especialmente applicado para conservação e melhoramento
da estrada que segue desta Capital ao Itararé e suas
dependencias, fazendose os atalhos examinados pelo engenheiro Gomide,
nas proximidades da cidade de São Roque.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 12. - Fica o governo auctorisado a proceder
operação de credito preciso para occorrer o juro de dois
por cento sobre o capital empregado bona-fide, na
construcção da estrada de ferro, como garantia á
lei provincial n. 6 de 17 de Março de 1855, quando a
arrecadação da mesma estrada não comporte o
rendimento estimado de sete por cento.
Art. 13. - Os emolumentos de que trata a tabella -A-annexa
á lei provincial n. 34 de 16 de Março de 1846, são
pagos de prompto e integralmente.
Art. 14 - Os generos de que trata o § 2 ° do
art.
1 ° e do art. 3. ° da lei provincial n. 30 de 3 de Abril de
1866, pagarão quatro por cento, quer exportados directamente
para portos estrangeiros, quer para os do Imperio.
Art. 15. - Os habitantes do municipio de Santo Amaro ficam
izentos de pagar taxa na barreira e agencia filial estabelecidas nas
estradas que se dirigem á esta capital, no tranzito ordinario;
ficando porém sujeitos á pagar a quarta parte do que se
cobra no Cubatão de Santos, quando sahirem do municipio,
transportarem generos para municipio diverso, ou deste para sua
residencia ou para outro qualquer, exceptuando ainda os carros e gado
que passarem na referida agencia, e que pertencerem ao municipio.
Art. 16. - Em Jundiahy, os animaes descarregados, não
pagarão portagem na respectiva barreira, quando em tranzito de
volta, e ficam inteiramente ixemptos da dita portagem na referida
barreira as deligencias e toda sorte de vehiculos destinados á
conduzir passageiros.
Art. 17. - Ficão supprimidos os lugares de professores
de
theologia moral, dogmatica, latim e eschola normal da Sé
Cathedral; ficando o governo auctorisado á jubilar os
respectivos professores,se á isso tiverem direito, na
razão do tempo de exercicio.
Art. 18. - Ficão revogadas as disposições
em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Província a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo aos dez dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e
sete.
(L.S.) JOSE' TAVARES BASTOS.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno
financeiro de 1. ° de Julho de 1807 á 30 de Junho de 1868,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
QUADRO DA DIVIDA PASSIVA DA PROVINCIA, E DO SUPPRIMENTO DE VERBAS
A' CREDORES DA PROVINCIA POR DIVIDAS DE EXERCICIOS FINDOS
Dr. Clemente Falcão de Souza .................................................................. 1
608$988
Revdm José Mariano da Silva Macaré ..................................................... 2
80$000
Administrador da casa de correcção ........................................................ 3 180$000
Alberto Muller ................................................................................................ 4 2.000$000
Camara municipal de Arêas ....................................................................... 5
61$880
Revdm. Antonio de Pina e Vasconcellos .................................................. 6
109$838
Presidente da camara de Jundiahy, José Franco Pompêo ................... 7 22$950
Administrador do Jardim, Antonio Bernardo Quartím ............................. 8
800$000
Syndico do Seminario de educandas Antonio Bernardo Qeartim ......... 9
8$383
Pharmaceutico Antonio José de Oliveira .................................................10 120$520
Pharmaceutico Albuquerque e Granjo ..................................................... 11
199$720
Aos herdeiros de Antonio José Vieira Ramalho, fallecido na
cidade de Antonina, provincia do Paraná, conforme as precatorias
expedidas pelo respectivo juiz de orphãos e ausenies ......................... 12
8.931$176
SUPPRIMENTO DE VERBAS
Supprimento de credito á verba do art. 2. °§ 9. - °
do orçamento vigente ............................... 43 220$000
17.343$453
OBSERVAÇÕES
1.º - Provém de indemmisações a
que foi
condemnada a fazenda provincial por accordão da
relação de 25 de Abril de 1866, por causa de gastos que
teve o supplicante de fazer em a sua casa da rua da Boa Vista, por
occasião do rebaixamento da rua, por ordem do governo
provincial, e custas, já contadas, do processo intentado, bem
como das mais despezas que ocorrer, e que fôr liquidada na
occasião do effectivo pagamento. (Despachos do Governo de 9 e 28
de Fevereiro de 1867.)
2.º Provém de guizamenios á egreja do
Espirito Santo
do Pinhal, que como vigario d'ella deixou de receber nos exercicios
findos de 1863 a 1864, e 1864 a 1865. (Despacho do Governo de 8 de
Março de 1867).
3.º Provém da factura, n'aquele estabelecimento, e
por
ordem do Governo, de 15 lampeões e 15 braços de ferro
para os mesmos, para a illuminação publica. (Ordem do
Governo de 2 de Março de 1867 sob n.505 )
4.º Provém do restante e ultima
prestação de
13.000$000 por que contractou em 2 de Setembro de 1864 os diversos
concertos na linha da estrada de Juquety a Jundiahy,
conservação da mesma no praso de dous annos, (Contracto
de 3 de Setembro já referido e e ordem do Governo de 17 de Abril
de 1867 sob n.571.)
5.° Provém de despezas feitas pela camara com
alimentação dos presos pobres da respectiva cadêa
nos mezes de Abril, Maio e Junho, de exercicio findo de 1865 a 1866.
(Ordem do Governo de 20 de Março de 1867, n. 529.
6.º Provém de guizamentos, que competem á
egreja de
Apiahy, que como vigario d'ella deixou de receber nos exercícios
findos de 1860 a 1861 até o de 1863 a 1864.
7.º Provém de despezas feitas com a
conducção
de dons presos da villa de Bethlém de Jundiahy á esta
capital, em Fevereiro de 1866 e relativo ao exercicio findo de 1865 a
1866. (Despacho do Governo de 15 de Maio de 1867.)
8.º Provém do que se acha á dever por
material e
sustento do pessoal do Jardim, restante do mez de Março,
pagamento do mez de Abril e Maio do presente anno, bem como o quantum
preciso até o fim do corrente exercicio. (Ordem do Governo de
1.° de Junho de 1867, n.646.)
9.º Provém da liquidação das contas
deste
funccionario na administração do estabelecimento que,
como syndico, percebe 3 por cento dos fundos, patrimoniaes, como
prescreve o art. 14 do Reg. de 7 de Janeiro de 1845. (Ordem do Governo
de 20 de Agosto de 1866 n. 161.)
10. Provém de medicamentos fornecidos a enfermaria da
cadêa desta cidade, em o período de Fevereiro e
Março do exercicio de 1863 a 1864. (Ordem do Governo de
1.°de Junho de 1867 n. 646.)
11. Provém do que se acha á dever por
fornecimento dos
medicamentos para a enfermaria da cadêa desta cidade no segundo
semestre do corrente exercicio, que por insuffiencia da respectiva
verba, não pôde ser pago. (Ordem do Governo de 25 de Maio
de 1867 n.635).
12. Provém da quantidade 10.450$200 pertencentes á
herança de Antonio José Vieira Ramalho, fallecido na
cidade de Antonina, hoje provincia do Paraná, recolhida a caixa
de deposito da respectiva collectoria em 23 de Setembro e 9 de Outubro
de 1848, onde na mesma época e estação já
fôra levantada á quantia de 1 519$026, sendo o restante de
8 931$176 recolhido á alfandega de Paranaguá em 31 de
Julho de 1849, por ordem deste thesouro de 9 do mesmo mez, d'onde foi
remettida para este thesouro em diversas datas.
13. Provém o pedido de supprimento de credito á
verba do
art. 2. ° .§ 9. ° por ter sido insufficiente a
votada para o corrente exercicio, que para occorrer aos pagamentos
até fins do presente mez, se faz preciso o quantum pedido para
satisfação do que já se acha em divida por
fornecimento de alimento aos presos pobres da cadêa desta cidade,
nos mezes de Abril e Maio findos, e Junho cor rente. como tambem para
as despezas da enfermaria e medicamentos da mesma cadêa em o dito
periodo.
Contadoria do thesouro provincial de São Paulo, 12 de Junho de
1867. -O chefe da 1ª secção servindo de contador,
Antonio Alves Pereira.
Secretaria da Assembléa Legislativa Provincial de S. Paulo, aos
9 de Julho de 1867.
Está conforme. -O 1.° - official servindo de director, Luiz
Pinto Homem de Menezes.