LEI N. 16, DE 10 DE JULHO DE 1867

O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

TITULO 'I

Art. 1.° - O Presidente da Provincia fará arrecadar na fórma das Leis e Regulamentos respectivos, no anno financeiro de 1.° de Julho de 1867 á 30 de Junho de 1868, os impostos abaixo declararados, orçados na quantia de rs .
.......................................... 1.000.000$000

a saber:

§ 1.° - Direitos de sahida dos generos da Provincia.
..................................................................................................................650.000$000
§ 2.° - Meia sisa de escravos
........................................................................................................................................................ 130.000$000
§ 3.° - Novos e velhos direitos
........................................................................................................................................................... 3.400$000
§ 4.° - Decima de legados e heranças
..........................................................................................................................................118.300$000
§ 5.° - Decima de casas de conventos
..............................................................................................................................................2.500$000
§ 6.° - Novo imposto de animaes em Sorocaba
.............................................................................................................................10.000$000
§ 7.° - Despacho de embarcações
.....................................................................................................................................................1.000$000
§ 8.° - Imposto sobre leilões e casas de modas
...................................................................................................................................500$000
§ 9.° - Dito sobre seges e mais vehiculos
..........................................................................................................................................1.000$000
§ 10. - Cobrança da divida activa
......................................................................................................................................................25.000$000
§ 11. - Imposto sobre escravos sahidos por mar
...........................................................................................................................  ...3.000$000
§ 12. - Rendimento da ponte de embarque
........................................................................................................................................20.000$000
§ 13. - Rendimento da casa de correcção
.........................................................................................................................................11.000$000
§ 14. - Emolumentos
................................................................................................................................................................................4.000$000
§ 15. - Imposto de escravos que não pagaram meia sisa
.....................................................................................................................300$000
§ 16. - Imposto de 10$000 sobre cada escravo, de 10 a 50 annos, pertencente aos conventos
..................................................2.000$000
§ 17. - Indemnisação e multas
...............................................................................................................................................................7.000$000
§ 18. - Eventual
.......................................................................................................................................................................................10.000$000
                                                                                                                                                                                                            1.000.000$000

Art. 2.° - O Presidente da Provincia fica auctorisado á despender no anno financeiro de 1. ° de Julho de 1867 á 30 de Junho de 1868, a quantia de rs . .
.................................................................................................................................................................................... 977.666$927

a saber:

§ 1.° - Com a Assembléa Provincial
.....................................................................................................................................................46.384$000

Subsidio e jornada a 36 deputados
.......................................................................................................................................................17.284$000
Ordenado ao director da secretaria
.........................................................................................................................................................1.000$000
Gratificação ao mesmo
.................................................................................................................................................................................100$000
Ordenado ao 1.° official da secretaria
.........................................................................................................................................................900$000
Gratificação ao mesmo
...................................................................................................................................................................................50$000
Ordenado ao 2.° official archivista
...............................................................................................................................................................800$000
Gratificação ao mesmo
...................................................................................................................................................................................50$000
Ordenado á 2 amanuenses a 600$000 cada um
...................................................................................................................................1.200$000
Gratificação aos mesmos, a 50$000 cada um..
........................................................................................................................................100$000
Ordenado ao porteiro
...................................................................................................................................................................................800$000
Gratificação ao mesmo
...................................................................................................................................................................................50$000
Ordenado ao 1.° tachigrapho
.....................................................................................................................................................................3.000$000
Dito ao 2.° dito
..............................................................................................................................................................................................2.400$000
Dito ao 3.° dito
...............................................................................................................................................................................................1.200$000
Dito a dous continuos, a 450$000 cada um
................................................................................................................................................900$000
Gratificação aos mesmos a 50$000 cada um
............................................................................................................................................100$000
Ordenado a um correio
..................................................................................................................................................................................450$000
Gratificação ao mesmo
...................................................................................................................................................................................50$000
Ordenado ao guarda das galerias
...............................................................................................................................................................300$000
Gratificação ao mesmo
...................................................................................................................................................................................50$000
Expediente da secretaria
...............................................................................................................................................................................600$000
Publicação dos debates
...........................................................................................................................................................................15.000$000
Rs.                                                                                                                                                                                                               46.384$000

§ 2.° - Com a Secretaria do Governo
.....................................................................................................................................................30.070$000

Gratificação ao secretario
.........................................................................................................................................................................1.700$000
Ordenado ao official maior .
........................................................................................................................................................................2.000$000
Gratificação ao mesmo por ter o tempo de aposentadoria .
.................................................................................................................... 800$000
Ordenado a tres chefes de secção a 1.6003$000 cada um
.................................................................................................................4.800$000
Ordenado ao chefe do archivo .
.................................................................................................................................................................1.600$000
Dito a um chefe de secção que tem o tempo para aposentadoria.
......................................................................................................1.400$000
Gratificação ao mesmo 
............................................................................................................................................................................... 620$000
Ordenado a quatro primeiros officiaes a 1.200$ cada um .
.................................................................................................................. 4.800$000
Dito a quatro segundos ditos a 1.100$000 cada um 
............................................................................................................................4.400$000
Dito a quatro amanuenses a 900$000 cada um
................................................................................................................................... 3.600$000
Dito ao porteiro .
..........................................................................................................................................................................................1.000$000
Gratificação ao mesmo por ter o tempo para a aposentadoria
..............................................................................................................300$000
Expediente da secretaria, e 200$000 para a sala das ordens .
.......................................................................................................... 2.200$000
Ordenado ao continuo .
.................................................................................................................................................................................850$000
Rs.                                                                                                                                                                                                              30.070$000

§ 3.° - Com a administração e arrecadação das rendas
............................................................................................................................... $

a saber:

Thesouro Provincial

Ordenado ao inspector 
..................................................................................................................................................................... 2.000$000
Dito ao contador
.................................................................................................................................................................................1.800$000
Dito ao procurador fiscal .
.................................................................................................................................................................. 1.000$000
Gratificação ao thesoureiro 
................................................................................................................................................................. 800$000
Dita ao fiel
...............................................................................................................................................................................................400$000
Ordenado ao cartorario 
......................................................................................................................................................................... 600$000
Dito ao porteiro 
....................................................................................................................................................................................... 800$000
Dito a dous contínuos a 500$000 rs. cada um .
.................................................................................................................................1.000$000
Expediente 
............................................................................................................................................................................................ 2.600$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                       11.000$000

Contadoria

Ordenado a dous chefes de secção a 1.4003$000 cada um
.........................................................................................................2.800$000
Dito a dous primeiros officiaes a 1.200$000 cada um .
...................................................................................................................2.400$000
Dito a dous segundos ditos a 1.100$000 cada um
......................................................................................................................... 2.200$000
Dito a tres terceiros ditos a 1.000$000 cada um
..............................................................................................................................3.000$000
Dito a um praticante.
................................................................................................................................................................................ 600$000
Dito ao solicitador 
.................................................................................................................................................................................... 500$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                        11.500$000

Secretaria

Ordenado ao official maior
................................................................................................................................................................... 1.400$000
Dito ao official 
........................................................................................................................................................................................ 1.100$000
Dito á dous amanuenses a 800$000 cada um 
................................................................................................................................. .1.600$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                           4.100$000

Commissão liquidadora

Gratificação ao chefe .
.............................................................................................................................................................................1.400$000
Dita a dous membros a 1.200$000 cada um 
..................................................................................................................................... 2. 400$000
Rs.                                                                                                                                                                                                               3.800$000

Estações

Registro do Banco de Arêa

Gratificação ao agente das Tres Barras
...................................................................................................................................................300$000
Dita ao dito das Marrecas .
........................................................................................................................................................................ 420$000
Rs.                                                                                                                                                                                                                  720$000

Mesa de rendas de Ubatuba

Gratificação ao amanuense 
..................................................................................................................................................................... 720$000
Rs.                                                                                                                                                                                                                 720$000

Diversas despezas

Porcentagem de 2 ½ por 100 sobre 300.000$, dizimo arrecadado na collecloria de Santos á distribuir entre todos os empregados d'esta Estação por quotas partes a cada um.
................................................................................................................................................... 7.500$000
Gratificação ao encarregado das revistasdos navios em Ubatuba 
.....................................................................................................  .240$000
Porcentagem pela arrecadação das rendas aos agentes fiscaes, a 14 por cento umas pelas outras
........................................70.000$000
Expedienie das collectorias e aluguel de casas
 ....................................................................................................................................4.000$000
Rs                                                                                                                                                                                                               81.740$000

§ 4.° - Culto publico

Guizamento e fabrica a 112 egrejas providas, a 40$000 cada uma 
.................................................................................................. 4.480$000
Dito a 17 egrejas vagas, quando providas
................................................................................................................................................ 680$000
Congrua a 33 coadjuctores em exercicio a 200$ cada um 
.................................................................................................................. 6.600$000
Dita a 96 ditos que podem ser providos.
................................................................................................................................................19.200$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                             30.960$000

Cathedral

Mestre da capella
........................................................................................................................................................................................... 400$000
Organista 
.........................................................................................................................................................................................................100$000
Prestação de guizamentos á Sé .
..............................................................................................................................................................1.000$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                                1.500$000

Egreja do Collegio

Capellão .
........................................................................................................................................................................................................400$000
Sachristão .
.....................................................................................................................................................................................................100$000
Guizamentos 
................................................................................................................................................................................................... 40$000
Com quatro festividades durante o anno .
.....................................................................................................................................................24$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                                  664$000

Capella do Cubatão

Capellão 
........................................................................................................................................................................................................ 360$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                                  360$000

§ 5.° - Força Publica

Com o corpo policial provisorio, guarda municipal e urbanos, tendo a secção de cavallaria do mesmo corpo policial 6 cavallos de argolla cora a forragem de 1$000 diarios, e vinte e cinco ditos no pasto com a forragem de 1$5000 mensaes rs 
............................. 280.000$000

§ 6.° - Com a Instrucção Publica

Inspectoria Geral

Ordenado ao inspector 
..............................................................................................................................................................................1.200$000

Secretaria

Secretario 
................................................................................................................................................................................................... 1.000$000
Official 
............................................................................................................................................................................................................600$000
Dous amanuenses a 400$000 cada um
....................................................................................................................................................800$000
Um porteiro
....................................................................................................................................................................................................360$000
Expediente
.....................................................................................................................................................................................................500$000
Professor de latim e francez e de primeiras lettras de ambos os sexos, providos em cidades, villas, capellas, freguezias e bairros.
......................................................................................................................................................................................................123.000$000
Diversos professores quando providos vitaliciamente em differentes cadeiras de latim e francez e de primeiras lettras de cidades, villas e freguezias, capellas e bairros
....................................................................................................................................................................7.300$000
Professores que podem ser providos em as cadeiras que se acham vagas 
.................................................................................... 9.300$000
Aluguel de casas, a 180$000 annuaes por cada uma das escolas do sexo masculino e feminino da freguezia do Braz, - do feminino do sul da freguezia da Sé, - da segunda cadeira da cidade de Santos, - e 144$000 para a do sexo masculino da Consolação desta cidade 
..............................................................................................................................................................................................................864$000
Utensilios para as escolas 
........................................................................................................................................................................ 2.000$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                            146.924$000

Seminario de educandas

Ordenado a directora 
.................................................................................................................................................................................... 560$000
Gratificação á mesma 
....................................................................................................................................................................................  50$000
Ordenado ao capellão
.................................................................................................................................................................................... 480$000
Dito a professora de primeiras lettras
..........................................................................................................................................................600$000
Gratificação á mesma
.....................................................................................................................................................................................100$000
Dita a professora de prendas domesticas .
..................................................................................................................................................360$000
Dita ao cirurgião
............................................................................................................................................................................................ .500$000
Dotação ao seminario
.................................................................................................................................................................................8.600$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                              11.250$000

Seminario de educandos de Sant'Anna

Ordenado ao director 
.................................................................................................................................................................................... .800$000
Dito ao capellão 
............................................................................................................................................................................................. .500$000
Dita ao professor de primeiras lettras
............................................................................................................................................................600$000
Gratificação ao mesmo 
....................................................................................................................................................................................50$000
Dita ao mestre de alfaiate .
........................................................................................................................................................................... .400$000
Gratificação ao mestre serralheiro
................................................................................................................................................................400$000
Dita ao dito de ferreiro
....................................................................................................................................................................................400$000
Dita ao dito de sapateiro
...............................................................................................................................................................................400$000
Dita ao dito marcineiro.
...................................................................................................................................................................................400$000
Dotação ao seminario.
................................................................................................................................................................................ 7.000$000
Compra de instrumentos, e materiaes para as officinas 
........................................................................................................................ 2.000$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                               13.050$000

Estabelecimentos diversos

a saber:

Jardim Publico

Gratificação ao administrador 
................................................................................................................................................................. 200$000
Dita ao feitor
................................................................................................................................................................................................700$000
Material e sustento do pessoal
................................................................................................................................................................2.500$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                             3.400$000

Hospicio de alienados

Gratificação ao administrador.
................................................................................................................................................................1.000$000
Ordenado ao escrivão.
................................................................................................................................................................................900$000
Gratificação ao cirurgião.
............................................................................................................................................................................300$000
Dotação
.................................................................................................................................................................................................... .6.500$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                           8.700$000

Casa de correcção

Ordenado ao administrador
....................................................................................................................................................................1.500$000
Gratificação ao mesmo
...........................................................................................................................................................................1.200$000
Ordenado ao escrivão.
............................................................................................................................................................................1.200$000
Gratificação ao mesmo.
............................................................................................................................................................................  200$000
Dita ao almoxarife
....................................................................................................................................................................................1.200$000
Gratificação ao professor de primeiras lettras
....................................................................................................................................... .250$000
Ordenado ao cirurgião.
................................................................................................................................................................................600$000
Dito ao capellão.
......................................................................................................................................................................................... .600$000
Gratificação ao sachristão.
.........................................................................................................................................................................100$000
Dita a tres carcereiros a 480$000 cada um 
............................................................................................................................................ 440$000
Dita ao enfermeiro.
...................................................................................................................................................................................... 460$000
Dita 80 ajudante do mesmo
........................................................................................................................................................................360$000
Dita a dezeseis guardas a 360$000 cada um .
................................................................................................................................... .5.760$000
Mestres, materias primas, e feria dos sentenciados .
.........................................................................................................................13.000$000
Illuminação
...................................................................................................................................................................................................1.725$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                             29.595$000

Hospitaes

Para o hospital de morpheticos de Itú
......................................................................................................................................................1.000$000
Para o hospital de Santos .
........................................................................................................................................................................3.000$000
Para o dito de Santa Casa e roda de expostos de Sorocaba
.............................................................................................................1.500$000
Para a casa de misericordia de Jacarehy .
............................................................................................................................................ 1.000$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                              6.500$000

Instituto vaccinico

Ao ajudante do vaccinador 
........................................................................................................................................................................ 200$000
Ao secretario .
............................................................................................................................................................................................. .200$000
Ao porteiro
....................................................................................................................................................................................................100$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                                 500$000

§ 8.° - Illuminação publica

Illuminação da capital 
..............................................................................................................................................................................28.188$000
Dita na cidade de Santos 
.........................................................................................................................................................................9.000$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                            37.188$000

§ 9.° - Presos pobres

Sustento, vestuario, curativo e conducção de presos da cadêa da capital
.....................................................................................20.000$000
Dito, dito e dito da casa de correcção .
.................................................................................................................................................20.000$000
Dito, dito, de diversos municipios.
..........................................................................................................................................................8.000$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                             48.000$000

§ 10. - Engenheiros, cathequese, subvenção e outras despezas

Engenheiros .
............................................................................................................................................................................................10.000$000
Estatistica da provincia
..............................................................................................................................................................................1.000$000
Aldeamento do salto grande de Paranapanema
................................................................................................................................... 500$000
Dito de Itapeva .
............................................................................................................................................................................................  500$000
Ao contractante das passagens dos rios Peruhybe, Guarahú e Una .
.................................................................................................... 800$000
Subvenção aos vapores da Ribeira de Iguape
.................................................................................................................................... 12.000$000
Empregados aposentados e descriptos na respectiva tabella do orçamento do thesouro provincial 
......................................... 32.898$474
Rs. .                                                                                                                                                                                                             57.698$474

§ 11. - Cadêas da Provincia

Para as cadêas da provincia
..................................................................................................................................................................20.000$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                             20.000$000

§ 12. - Divida passiva da Provincia

Para pagamento dos premios da divida passiva da provincia .
........................................................................................................ 64.000$000
A' diversos, conforme o quadro - A - do thesouro provincial.
.............................................................................................................. 17.343$453
Rs. .                                                                                                                                                                                                             81.343$453

§ 15. - Eventuaes

Para obras não determinadas, e outras despezas como supprimento de verbas, nas votadas e que forem insufficientes para occorrerem durante o exercicio, inclusivè 2.000$000 para custas judiciaes e adiantamentos ao procurador fiscal.
........................................10.000$000

TITULO II

Art. 3.° - O Presidente da Provincia fica auctorisado a mandar arrecadar no anno financeiro de 1.º de Julho de 1867 á 30 de Junho de 1868, na fórma das Leis e Regulamentos respectivos, as rendas de applicação especial, provenientes das barreiras e orçadas em rs
............................................................................................................................................................................................................ 250.900$000

a saber:

§ unico.  

Da Barreira do Cubatão ................................................................................................................................................................. . 50.000$000
Da dita de Itapetininga.
.......................................................................................................................................................................40.000$000
Da dita da Figueira
.............................................................................................................................................................................11.000$000
Da dita de Camandocaia
....................................................................................................................................................................2.500$000
Da dita da Ponte Alta
...............................................................................................................................................................................500$000
Da dita de Ubatuba .
.......................................................................................................................................................................... 22.000$000
Da dita do Taboão de Cunha .
............................................................................................................................................................8.000$000
Da dita do Ribeirão da Serra .
........................................................................................................................................................... 1.000$000
Da dita do Salto (outr'ora Onça)
....................................................................................................................................................... .1.300$000
Da Dita do Ariró
................................................................................................................................................................................... 2.000$000
Da dita do Rio do Braço.
......................................................................................................................................................................1.000$000
Da dita do Banco d'Arêa
......................................................................................................................................................................1.600$000
Da dita de Caraguatatuba
....................................................................................................................................................................7.000$000
Da dita de Jundiahy.
........................................................................................................................................................................... 60.000$000
Da dita dos Pinheiros
......................................................................................................................................................................... 13.000$000
Da dita de Agoa Branca
.....................................................................................................................................................................15.000$000
Da dita da Penha
...................................................................................................................................................................................4.000$000
Da dita da Ponte Grande
..................................................................................................................................................................... 9.000$000
Da dita de Santo Amaro
...................................................................................................................................................................... 2.000$000
Rs. . 250.900$000

Art. 4.° - O Presidente da Provincia fica auctorisado á despender no anno financeiro de 1.° de Julho de 1867 á 30 de Junho de 1868, com as barreiras, estradas e pontes a quantia de rs
...................................................................................................................... 366.310$000

a saber:

§ 1.° - Barreira do Cubatão

Gratificação a um amanuense.
................................................................................................................................................................. 800$000
Dita a um segundo dito
.............................................................................................................................................................................. 600$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                            1.400$000
 
§ 2.° - Barreira de Itapetininga

Ordenado ao administrador
..................................................................................................................................................................... 1.500$000
Dito ao escrivão
........................................................................................................................................................................... ................ 900$000
Dito ao agente de Itararé
..............................................................................................................................................................................650$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                              3.050$000

§ 3.° - Registro de Sorocaba

Ordenado ao administrador
.....................................................................................................................................................................1.800$000
Dito ao escrivão
.........................................................................................................................................................................................1.200$000
Gratificação ao mesmo.
...............................................................................................................................................................................360$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                              3.360$000

§ 4.° - Porcentagem aos agentes fiscaes pela arrecadação das rendas das Barreiras.
.............................................................. 20.000$000
Gratificação provisoria aos agentes arrecadadores das novas barreiras 
........................................................................................ 7.400$000
Expediente .
............................................................................................................................................................................................... 2.000$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                            29.400$000

§ 5.° - Destacamento das Barreiras

Soldo ás praças destacadas .
................................................................................................................................................................18.300$000
Fardamento ás mesmas
...........................................................................................................................................................................1.700$000
Luzes para diversos quarteis 
.......................................................................................................................................................................500$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                            20.500$000

§ 6.° - Estradas da Barreira do Cubatão

a saber:
Para a conservação e reparos da estrada de Santos a esta capital 
............................................................................................10.000$000
Para a estrada de Jundiahy á Campinas
............................................................................................................................................ 8.000$000
Para a da Limeira á São João do Rio Claro
..........................................................................................................................................500$000
Para a do Rio Claro ao Bethlém do Descalvado fazendo-se os melhoramentos necessarios já explorados por ordem do governo
......................................................................................................................................................................................................3.000$000
Para a do Bethlém do Descalvado á Batataes por S. Simão e paredão do Rio Pardo
................................................................ 2.000$000
Para a da Limeira á Pirassununga
............................................................................................................................................................500$000
Para a de Campinas á Mogy-mirim
......................................................................................................................................................3.500$000
Para a de Campinas ao Amparo pela ponte do Serafim .
..................................................................................................................2.000$000
Para a de Mogy-mirim á Casa Branca
..................................................................................................................................................2.000$000
Para a de Mogy-mirim á Limeira .
..........................................................................................................................................................1.000$000
Para a de Casa Branca 
..........................................................................................................................................................................1.500$000
Para a de Itú á Jundiahy passando pelo Salto .
................................................................................................................................. 20.000$000
Para a de Itú á Pirapora por Porto Feliz.
............................................................................................................................................. 1.000$000
Para a de Pirapora á Tatuhy por onde o governo achar mais coaveniente .
....................................................................................1.000$000
Para a do Amparo á Serra Negra
........................................................................................................................................................... 800$000
Para a da Constituição ao Rio Claro .
......................................................................................................................................................500$000
Para a da Constituição á Limeira .
...........................................................................................................................................................500$000
Para a de Campinas a Limeira passando pelo sitio de José Leite de Moura, e aproveitando todo o trabalho já feito pelos lavradores da Limeira.
......................................................................................................................................................................................................10.000$000
Para a de São Roque a Itú
........................................................................................................................................................................1.000$000
Para a de Itú a Sorocaba fazendo-se os atalhos necessarios, e pontes precisas 
........................................................................... 2.000$000
Para a da capital á Itú.
............................................................................................................................................................................... 1.500$000
Para a estrada de Capivary á Pirapora
...................................................................................................................................................1.200$000
Para a estrada da Capital a Juquery pela Cachoeira .
............................................................................................................................. 500$000
Pera a do Jahú a Brotas
.............................................................................................................................................................................1.000$000
Para a do Rio Claro a Brotas .
...................................................................................................................................................................2.000$000
Para a estrada de Brotas a Constituição pelo Campo Magro e morro do Pellado.
...........................................................................2.000$000
Para a de Campinas á Itú
..........................................................................................................................................................................1.000$000
Para a de Cabreuva á Capital 
..................................................................................................................................................................1.000$000
Para uma estrada de Piracicaba á freguezia dos Remedios e d'ahi á villa dos Lenções directamente
........................................2.000$000
Para a abertura ou melhor direcção d'uma estrada da cidade de Capivary passando pela freguezia d'Agoa Choca á Campina
s.................................................................................................................................................................................................... 2.000$000
Para a estrada do Bethlém a Pirassununga .
..........................................................................................................................................1.000$000
Para um atalho de Bragança á Minas em direcção a villa de Jaguary, começando na rua do Commercio de Bragança, a sahir na estrada a quem da cabeceira do Tanque do Moinho .
.............................................................................................................................................1.000$000
Para uma estrada de Bragança á sahir na estrada do Rio de Janeiro passando por Santo Antonio e Patrocinio .
......................1.500$000
Para a estrada de Bragança ao Amparo preferindo o atalho do Morro do Pantano .
........................................................................1.000$000
Para a de Bragança á Jundiahy 
................................................................................................................................................................1.500$000
Para a de Atibaia a Bragança
...................................................................................................................................................................1.000$000
Para córte do Rio do Peixe, atterradose pontilhões na estrada da Penha para Minas passando pelo Jacutinga e Ouro Fino
....1.500$000
Para a estrada de Atibaia e Santo Antonio da Cachoeira
........................................................................................................................400$000
Para a do Amparo á Mogy-mirim 
..............................................................................................................................................................1.500$000
Para a de São João da Boa Vista a Mogy-mirim .
...................................................................................................................................1.500$000
Para a estrada de Una á Capital .
..............................................................................................................................................................1.500$000
Para abertura de uma estrada entre São João da Boa Vista e Caconde .
......................................................................................... 2.000$000
Para os melhoramentos da estrada, á começar da estação da linha ferrea no Rio Grande até Jacarehy por Mogy das Cruzes, fazendo-se os atalhos convenientes
...........................................................................................................................................................................12.000$000
Para a estrada do Bethlém a Santa Rita do Passa Quatro .
..................................................................................................................1.000$000
Para a estrada do Remedio á Botucatú
....................................................................................................................................................1.200$000
Para a do Bethlém do Descalvado a São Carlos do Pinhal
...................................................................................................................1.000$000
Para abertura de uma estrada a começar de Botucatú passando pela villa de Pirapora á Itú 
..........................................................4.000$000
Para melhorar a estrada e pequena ponte na cidade de Capivary á villa de Pirapora 
.........................................................................600$000
Para a estrada de Bragança em direcção a estrada de ferro na estação do Bethlém..
.....................................................................2.000$000
Para reparos da estrada da Cantareira, principalmente no lugar denominado - Barro Branco - até Juquery-mirim
........................  600$000
Da Capital á Santo Amaro pela estrada geral 
.........................................................................................................................................2.000$000
Para uma estrada desde as divisas de Atibaia com Bragança, passando pelo Soccorro até as divisas de Minas 
.....................2.000$000
Para a estrada do Rio Claro a S. Carlos do Pinhal, Araraquara e Jaboticabal .
.................................................................................3.000$000
Para um atalho que encurte a distancia da Capella do Senhor Bom Jesus de Pirapora a Jundiahy 
................................................. 400$000
Para abertura de uma estrada de Santo Antonio da Cachoeira até as divisas de Minas passando pelo Jacutinga e Ouro Fino
................................................................................................................................................................................................................1.500$000
Rs
.                                                                                                                                                                                                              132.700$000

§ 7.° - Estradas da Barreira de Itapetininga e Sorocaba

Para a estrada desta capital até a villa de Campo Largo, fazendo-se os atalhos que forem necessarios, e procedendo-se de preferencia os melhoramentos precisos da villa da Cutia em diante .
................................................................................................................ 12.000$000
Para a estrada de Sorocaba a Porto-Feliz 
..............................................................................................................................................800$000
Para a dita de Sorocaba a Tatuhy .
........................................................................................................................................................1.000$000
Para um picadão de Itapetininga a Sete Barras que dê livre transito á animaes com carga .
................................................... .16.000$000
Para a estrada de Itapetininga á Tatuhy .
...............................................................................................................................................1.000$000
Para a de Itapetininga a Botucatú.
..........................................................................................................................................................1.500$000
Para a da Faxina á S. João Baptista 
....................................................................................................................................................... 500$000
Para a de Cabreuva á Capital passando pela capella do Senhor Bom Jesus de Pirapora.
...........................................................1.000$000
Para a de Apiahy á provincia do Paraná
.............................................................................................................................................. 1.500$000
Para a da Faxina á freguezia do Bom Successo 
................................................................................................................................ 1.000$000
Para a de Botucatú á Pirapora .
............................................................................................................................................................. 1.000$000
Para a de Tatuhy a Botucatú inclusivè as pontes   sobre os rios Bonito e Feio
................................................................................1.000$000
Para a desobstrucção das Cachoeiras denominadas - Ponte do Custodio - Passo Grande e Funil no rio da Ribeira de Iguape.
....................................................................................................................................................................................................... 2.000$000
Rs. .                                                                                                                                                                                                     Rs.40.300$000

§ 8.° - Estradas da Barreira do Taboão de Cunha, Salto, Rio do Braço, Figueira, Banco de Arêa, Caraguatatuba, Ubatuba, Ribeirão da Serra, Ariró e suas ramificações

a saber:

Com a estrada de Cunha ás divisas de Lorena 
.................................................................................................................................. 1.500$000
De Cunha a Campos Novos, inclusivè 200$000 para concerto da ponte sobre o rio Jacuhy na mesma estrada .
.................... 2.000$000
De Lorena a Minas pela Serra do Itajubá .
........................................................................................................................................... 1.000$000
De Lorena a Parahytinga, divisas de Cunha, estrada de Paraty inclusivè o atalho da serra do  Quebra Cangalha
, já começado . 3.000$000 

De Guaratinguetá a Lorena .....................................................................................................................................................................2.000$000
De Lorena ás divisas de Silveiras
.......................................................................................................................................................... 1.000$000
De Lorena á Pinheiros pelo Embahú.
................................................................................................................................................... 1.000$000
Do porto da Cachoeira ao alto da Serra da Mantiqueira 
.................................................................................................................... 3.000$000
De São Luiz a Ubatuba comprehendendo os trabalhos da Serra
da Mantiqueira ........................................................................ 20.000$000
De Pindamonhangaba ao Taboão 
........................................................................................................................................................ 2.000$000
Do Taboão á São Luiz 
............................................................................................................................................................................ 1.500$000
De Taubaté ao Taboão .
.......................................................................................................................................................................... 1.000$000
De Caçapava a Pararangava.
................................................................................................................................................................ 1.000$000
De São José á Pararangava.
..................................................................................................................................................................... 200$000
De São José do Parahyba á Minas
....................................................................................................................................................... 2.500$000
De Cunha ás divisas de São Luiz.
......................................................................................................................................................... 2.000$000
De Guaratinguetá á Minas pelo Cordeiro
.............................................................................................................................................. 3.000$000
Para a estrada do Macuco em Pindamonhangaba
................................................................................................................................. 500$000
Para a de Mogy das Cruzes á Santa Izabel 
............................................................................................................................................. 500$000
Para a da villa da Natividade em Ubatuba inclusivè a construcção de uma ponte sobre o rio Parahybuna na mesma estrada.
. 2.000$000
Da estrada de Mogy das Cruzes á Santa Branca 
.................................................................................................................................. 1.000$000
De Guaratinguetá ás divisas de Cunha .
.................................................................................................................................................. 1.500$000
De dita á São Luiz 
...................................................................................................................................................................................... 1.700$000
De dita ao Piquete a encontrar a estrada de Lorena á Itajubá, no lugar denominado Macacos
......................................................... 600$000
De Silveiras ás divisas do Rio de Janeiro em direcção á Mambucaba 
.............................................................................................. 2.500$000
Do Salto até as divisas do Rio de Janeiro em direcção á Mambucaba 
............................................................................................. 1.500$000
De Queluz á Arêas 
........................................................................................................................................................................................ 600$000
De Silveiras á Arêas 
.................................................................................................................................................................................. 1.000$000
De Arêas ao Bananal 
................................................................................................................................................................................ 1.200$000
Do Bananal ás divisas do Rio de Janeiro 
............................................................................................................................................... 2.500$000
Do Ariró inclusivè a ponte sobre o Barreiro 
............................................................................................................................................ 2.000$000
Da Penha a Jacarehy por Itaquaquecetuba .
............................................................................................................................................... 500$000
Para um atalho de Taubaté ao Tremembé 
.............................................................................................................................................. 1.000$000
De Pindamonhangaba á Guaratinguetá 
.................................................................................................................................................. 1.500$000
De Santa Izabel á Jacarehy 
......................................................................................................................................................................... 400$000
De dita a São Bento até ás divisas de Minas 
........................................................................................................................................ 2.500$000
De dita á Taubaté .
........................................................................................................................................................................................ 500$000
Para a estrada que de Guaratinguetá vae sahir na que de Lorena segue ao porto de Paraty,   passando pelo sitio de Francisco Joaquim ....................................................................................................................................................................................................................... 2.800$000
De Taubaté ás divisas de Caçapava 
.......................................................................................................................................................... 500$000
De Caçapava ás divisas de Taubaté 
....................................................................................................................................................... 1.000$000
De Caçapava á Parahybuna 
..................................................................................................................................................................... 2.000$000
De Parahybuna ao Alto da Serra de Caraguatatuba 
.............................................................................................................................  4.000$000
De Taubaté a São Luiz pela Guabiroba 
.................................................................................................................................................. 3.000$000
De Caraguatatuba ao Alto da Serra 
........................................................................................................................................................ 3.500$000
De Silveiras á Minas pela estrada do Jacú 
............................................................................................................................................ 1.500$000
Para atterrado da ponte de Pindamonhangaba 
..................................................................................................................................... 3.000$000
Rs 
............................................................................................................................................................................................................... 94.500$000

§ 9.° - Estradas que não tem renda propria

De São Sebastião á Caraguatatuba ........................................................................................................................................................... 700$000
De Xiririca á Yporanga .
................................................................................................................................................................................. 600$000
De Iguape a Xiririca 
....................................................................................................................................................................................... 650$000
De Cananéa á Yporanga .
.............................................................................................................................................................................. 600$000
De Juquiá a Iguape .
....................................................................................................................................................................................... 650$000
De Santos á S. Vicente .
................................................................................................................................................................................ 600$000
De Cananéa á Xiririca .
.. 700$000
De Xiririca á Paranapanema .
.................................................................................................................................................................... 4.000$000
Rs. .
................................................................................................................................................................................................................ 8.500$000

§ 10. - Pontes do Sul da Provincia

Para reparo e segurança da ponte sobre o rio Capivary na cidade do mesmo nome .
..................................................................... 1.000$000
Para uma ponte no ribeirão do Monjolinho na estrada de Araraquara a Brotas
................................................................................. 1.000$000
Para uma dita sobre o rio Pardo no lugar chamado Paredão logo acima do porto dos Silvas, entre São Simão e Batataes
.... 6.000$000
Para reparos, concertos e segurança da ponte da villa de Pirapora sobre o rio Tieté .
..................................................................... 2.000$000
Para a ponte de Corumbá sobre o rio Sorocoba onde ha uma guarda de registro .
............................................................................. 600$000
Para desapropriação da ponte do ribeirão do Macaco na estrada que segue de Campinas ao Amparo 
..................................... 2.000$000
Para a ponte do Tieté na villa de Paranahyba .
........................................................................................................................................... 500$000
Rs.
................................................................................................................................................................................................................ 13.100$000

§ 11. - Pontes do Norte.

Para uma ponte sobre o rio Parahytinga distante meia legua de Parahybuna na estrada que segue para São Luiz pelo Paiolinho ........................................................................................................................................................................................................................
3.000$000
Para cobrir de terra e apedregulhar a ponte sobre o rio Parahyba na cidade de Jacarehy 
............................................................. 1.000$000
Para a do Ribeirão de São Gonçalo na estrada de Guaratinguetá á Lorena .
.................................................................................... 4.000$000
Para a ponte no rio Taboão na estrada de São Luiz .
................................................................................................................................ 500$000
Para uma ponte em Pindamonhangaba no rio Parahyba 
...................................................................................................................... 3.000$000
Para a conclusão da do Parahyba no porto da Cachoeira .
................................................................................................................... 5.000$000
Para alguns reparos na ponte do Parahyba no Tremembé .
.................................................................................................................. 1.000$000
Para a construcção de uma ponte no rio Tieté, no lugar denominado - Beritiba - na estrada de São José do Parahytinga e melhoramento de dita estrada .
........................................................................................................................................................................................... 2.000$000
Rs. .
.............................................................................................................................................................................................................. 19.500$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 5.° - O governo da provincia fica auctorisado:
§ 1.° - A mandar pagar ao cidadão Francisco José de Araujo Lima, pela quóta de 20:000$000 consignada no § 11 do art. 2.° , a despeza feita com a cadêa da Limeira, depois de legalmente verificadas e reconhecidas as respectivas contas, e bem assim aos cidadãos dr. José Manoel da Costa França e João Maria de Oliveira Cezar, o que se lhes deve por supprimentos ás obras da cadêa de Pindamonhangaba, depois da respectiva liquidação.
§ 2.° - A mandar pagar a Antonio José de Freitas Ribeiro a quantia de 91$200 que lhe está a dever a provincia, proveniente de trabalhos de estradas, e a José Dias Ferraz Sobrinho, ex-professor contractado de primeiras lettras de Itú, o ordenado correspondente a quatro mezes e dez dias a que tem direito.
§ 3.° - A mandar pagar ao commendador José Vergueiro á importancia de concertos que fez na estrada que de Jundiahy segue para Campinas, na conformidade do exame e liquidação das contas apresentadas ao thesouro provincial.
Art. 6.° - Ficam em vigor o § 4.° - do art. 3.° da lei n. 16 de 21 de Abril de 1863; o § 1.º do art.9.°da lei n. 30 de 26 de Abril de 1864; o art. 8.° da lei n.77 de 24 de Abril de 1865; e mais o .§ 14 do art.5.º da lei n. 54 de 20 de Abril de 1866.
Art. 7.° - Fica o governo autorisado á mandar pagar, desde já, aos credores da provincia; constantes do quadro-A-do thesouro provincial, e de que trata o § - 12 do art. 2.° da presente lei, e bem assim á supprir as verbas demonstradas no mesmo quadro, e que por insufficientes não podem computar as respectivas despezas até o ultimo de Junho do exercicio de 1866 á 1867.
Art. 8.° - Fica concedido o praso de um anno, contado da data da presente lei, para que o ex administrador da mesa de rendas de Caraguatatuba, José Bonifacio de Oliveira Santos, e o seu respectivo fiador, façam entrada no cofre do thesouro provincial, da quantia pequal se acha aquelle exactor responsavel,e que demonstrar a liquidação de suas contas, sem que, neste praso concedido, seja contado juro algum.
Art. 9.° - Fica o governo da provincia autorisado para auxiliar a abertura d'uma estrada que ligue á Santos a povoação sita nas cabeceiras do rio S.Lourenço, no municipio de Iguape, onde estão estabelecidas cento e tantas familias immigrantes dos Estados Unidos, despendendo para isso até a quantia de 5.000$000.
Art. 10. - Fica o governo auctorisado a subvencionar com a quantia votada de 12:000$, pagos em prestações mensaes, ao empresario da navegação á vapor entre o Rio de Janeiro e Santa Catharina,Joaquim Diogo Hartley, de conformidade com a proposta do referido empresario, que se compromette a ter um vapor especial para a navegação da Ribeira de Iguape, em relação com os vapores da linha maritima; obrigado porém o empresario áconduzir gratuitamente em cada viagem, como passageiros de prôa, oito immigrantes, que do Rio de Janeiro procurem alguns dos portos da provincia, da escalla dos respectivos vapores.
Art. 11. - O novo imposto de animaes em Sorocaba, cobrado em virtude de termos assignados pelos procuradores das camaras da provincia, em 31 de Julho de 1756 e 25 de Fevereiro de 1767, fica especialmente applicado para conservação e melhoramento da estrada que segue desta Capital ao Itararé e suas dependencias, fazendose os atalhos examinados pelo engenheiro Gomide, nas proximidades da cidade de São Roque.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 12. - Fica o governo auctorisado a proceder operação de credito preciso para occorrer o juro de dois por cento sobre o capital empregado bona-fide, na construcção da estrada de ferro, como garantia á lei provincial n. 6 de 17 de Março de 1855, quando a arrecadação da mesma estrada não comporte o rendimento estimado de sete por cento.
Art. 13. - Os emolumentos de que trata a tabella -A-annexa á lei provincial n. 34 de 16 de Março de 1846, são pagos de prompto e integralmente.
Art. 14 - Os generos de que trata o § 2 °  do art. 1 ° e do art. 3. ° da lei provincial n. 30 de 3 de Abril de 1866, pagarão quatro por cento, quer exportados directamente para portos estrangeiros, quer para os do Imperio.
Art. 15. - Os habitantes do municipio de Santo Amaro ficam izentos de pagar taxa na barreira e agencia filial estabelecidas nas estradas que se dirigem á esta capital, no tranzito ordinario; ficando porém sujeitos á pagar a quarta parte do que se cobra no Cubatão de Santos, quando sahirem do municipio, transportarem generos para municipio diverso, ou deste para sua residencia ou para outro qualquer, exceptuando ainda os carros e gado que passarem na referida agencia, e que pertencerem ao municipio.
Art. 16. - Em Jundiahy, os animaes descarregados, não pagarão portagem na respectiva barreira, quando em tranzito de volta, e ficam inteiramente ixemptos da dita portagem na referida barreira as deligencias e toda sorte de vehiculos destinados á conduzir passageiros.
Art. 17. - Ficão supprimidos os lugares de professores de theologia moral, dogmatica, latim e eschola normal da Sé Cathedral; ficando o governo auctorisado á jubilar os respectivos professores,se á isso tiverem direito, na razão do tempo de exercicio.
Art. 18. - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.

(L.S.)  JOSE' TAVARES BASTOS.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno financeiro de 1. ° de Julho de 1807 á 30 de Junho de 1868, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete. 

João Carlos da Silva Telles.

QUADRO DA DIVIDA PASSIVA DA PROVINCIA, E DO SUPPRIMENTO DE VERBAS

A' CREDORES DA PROVINCIA POR DIVIDAS DE EXERCICIOS FINDOS

Dr. Clemente Falcão de Souza 
.................................................................. 1       608$988
Revdm José Mariano da Silva Macaré
..................................................... 2          80$000
Administrador da casa de correcção .
....................................................... 3       180$000
Alberto Muller
................................................................................................ 4    2.000$000
Camara municipal de Arêas 
....................................................................... 5         61$880
Revdm. Antonio de Pina e Vasconcellos 
.................................................. 6       109$838
Presidente da camara de Jundiahy, José Franco Pompêo
................... 7         22$950
Administrador do Jardim, Antonio Bernardo Quartím 
............................. 8       800$000
Syndico do Seminario de educandas Antonio Bernardo Qeartim ......... 9           8$383
Pharmaceutico Antonio José de Oliveira
.................................................10      120$520
Pharmaceutico Albuquerque e Granjo
..................................................... 11      199$720
Aos herdeiros de Antonio José Vieira Ramalho, fallecido na cidade de Antonina, provincia do Paraná, conforme as precatorias expedidas pelo respectivo juiz de orphãos e ausenies .......
.................12   8.931$176

SUPPRIMENTO DE VERBAS

Supprimento de credito á verba do art. 2. °§ 9. - ° do orçamento vigente ............................... 43 220$000
                                                                                                                                                            17.343$453

OBSERVAÇÕES

1.º - Provém de indemmisações a que foi condemnada a fazenda provincial por accordão da relação de 25 de Abril de 1866, por causa de gastos que teve o supplicante de fazer em a sua casa da rua da Boa Vista, por occasião do rebaixamento da rua, por ordem do governo provincial, e custas, já contadas, do processo intentado, bem como das mais despezas que ocorrer, e que fôr liquidada na occasião do effectivo pagamento. (Despachos do Governo de 9 e 28 de Fevereiro de 1867.)
2.º Provém de guizamenios á egreja do Espirito Santo do Pinhal, que como vigario d'ella deixou de receber nos exercicios findos de 1863 a 1864, e 1864 a 1865. (Despacho do Governo de 8 de Março de 1867).
3.º Provém da factura, n'aquele estabelecimento, e por ordem do Governo, de 15 lampeões e 15 braços de ferro para os mesmos, para a illuminação publica. (Ordem do Governo de 2 de Março de 1867 sob n.505 )
4.º Provém do restante e ultima prestação de 13.000$000 por que contractou em 2 de Setembro de 1864 os diversos concertos na linha da estrada de Juquety a Jundiahy, conservação da mesma no praso de dous annos, (Contracto de 3 de Setembro já referido e e ordem do Governo de 17 de Abril de 1867 sob n.571.)
5.° Provém de despezas feitas pela camara com alimentação dos presos pobres da respectiva cadêa nos mezes de Abril, Maio e Junho, de exercicio findo de 1865 a 1866. (Ordem do Governo de 20 de Março de 1867, n. 529.
6.º Provém de guizamentos, que competem á egreja de Apiahy, que como vigario d'ella deixou de receber nos exercícios findos de 1860 a 1861 até o de 1863 a 1864.
7.º Provém de despezas feitas com a conducção de dons presos da villa de Bethlém de Jundiahy á esta capital, em Fevereiro de 1866 e relativo ao exercicio findo de 1865 a 1866. (Despacho do Governo de 15 de Maio de 1867.)
8.º Provém do que se acha á dever por material e sustento do pessoal do Jardim, restante do mez de Março, pagamento do mez de Abril e Maio do presente anno, bem como o quantum preciso até o fim do corrente exercicio. (Ordem do Governo de 1.° de Junho de 1867, n.646.)
9.º Provém da liquidação das contas deste funccionario na administração do estabelecimento que, como syndico, percebe 3 por cento dos fundos, patrimoniaes, como prescreve o art. 14 do Reg. de 7 de Janeiro de 1845. (Ordem do Governo de 20 de Agosto de 1866 n. 161.)
10. Provém de medicamentos fornecidos a enfermaria da cadêa desta cidade, em o período de Fevereiro e Março do exercicio de 1863 a 1864. (Ordem do Governo de 1.°de Junho de 1867 n. 646.)
11. Provém do que se acha á dever por fornecimento dos medicamentos para a enfermaria da cadêa desta cidade no segundo semestre do corrente exercicio, que por insuffiencia da respectiva verba, não pôde ser pago. (Ordem do Governo de 25 de Maio de 1867 n.635).
12. Provém da quantidade 10.450$200 pertencentes á herança de Antonio José Vieira Ramalho, fallecido na cidade de Antonina, hoje provincia do Paraná, recolhida a caixa de deposito da respectiva collectoria em 23 de Setembro e 9 de Outubro de 1848, onde na mesma época e estação já fôra levantada á quantia de 1 519$026, sendo o restante de 8 931$176 recolhido á alfandega de Paranaguá em 31 de Julho de 1849, por ordem deste thesouro de 9 do mesmo mez, d'onde foi remettida para este thesouro em diversas datas.
13. Provém o pedido de supprimento de credito á verba do art. 2. ° .§  9. ° por ter sido insufficiente a votada para o corrente exercicio, que para occorrer aos pagamentos até fins do presente mez, se faz preciso o quantum pedido para satisfação do que já se acha em divida por fornecimento de alimento aos presos pobres da cadêa desta cidade, nos mezes de Abril e Maio findos, e Junho cor rente. como tambem para as despezas da enfermaria e medicamentos da mesma cadêa em o dito periodo.
Contadoria do thesouro provincial de São Paulo, 12 de Junho de 1867. -O chefe da 1ª secção servindo de contador, Antonio Alves Pereira.
Secretaria da Assembléa Legislativa Provincial de S. Paulo, aos 9 de Julho de 1867.
Está conforme. -O 1.° - official servindo de director, Luiz Pinto Homem de Menezes.