LEI N. 17, DE 11 DE JULHO DE 1867

O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Fica o governo da provincia auctorisado a despender com a publicação dos seus respectivos trabalhos, expediente da secretaria do thesouro provincial, com a pessoa que melhores condições offerecer até a quantia de nove contos de réis annuaes, e pelo tempo que julgar conveniente, não excedendo porém a cinco annos, tendo em vista o art. 39 da lei do orçamento de 1862, no que lhe é concernente.
Art. 2.° - Fica igualmente auctorisada a mesa da Assembléa a contractar, com quem offerecer melhores vantagens, a publicação de todos os actos da mesma, podendo despender para ieso até a quantia de seis contos de réis annuaes, não excedendo porém o praso do contracto á 5 annos, e observando a lei citada no artigo anterior no que lhe diz respeito.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos onze dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

(L.S.)   JOSE'  TAVARES BASTOS.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando o governo da provincia a despender com a publicação dos seus respectivos trabalhos, expediente da secretaria e thesouro provincial, a quantia de nove contos de réis; e a mesa da Assembléa a contractar a publicação de todos os actos da mesma, podendo despender para isso até a quantia de seis contos de réis annuaes, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos onze dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.