LEI N. 17, DE 11 DE JULHO DE 1867
O
Desembargador José Tavares
Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de
São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que
a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a
Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica o governo da provincia auctorisado
a
despender com a publicação dos seus respectivos
trabalhos, expediente da secretaria do thesouro provincial, com a
pessoa que melhores condições offerecer até a
quantia de nove contos de réis annuaes, e pelo tempo que julgar
conveniente, não excedendo porém a cinco annos, tendo em
vista o art. 39 da lei do orçamento de 1862, no que lhe é
concernente.
Art. 2.° - Fica igualmente auctorisada a mesa da
Assembléa a contractar, com quem offerecer melhores vantagens, a
publicação de todos os actos da mesma, podendo despender
para ieso até a quantia de seis contos de réis annuaes,
não excedendo porém o praso do contracto á 5
annos, e observando a lei citada no artigo anterior no que lhe diz
respeito.
Art. 3.° - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
onze dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.
(L.S.) JOSE' TAVARES BASTOS.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando o governo da provincia a despender com a
publicação dos seus respectivos trabalhos, expediente da
secretaria e thesouro provincial, a quantia de nove contos de
réis; e a mesa da Assembléa a contractar a
publicação de todos os actos da mesma, podendo despender
para isso até a quantia de seis contos de réis annuaes,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos onze dias do
mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.