
LEI N. 18, DE 13 DE JULHO DE 1867
O
Desembargador
José Tavares
Bastos, Commendador da ordem da Rosa e Presidente da Provincia de
S.Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte;
Art. 1.° - As divisas da cidade de Junduhy e villa de
Indaiatuba, na parte que divide o sitio do commendador Antonio de
Queiroz Telles, com os de José Estanistão do Amaral e
Agostinho
Rodrigues de Camargo,são as linhas divisorias dos terrenos
pertencentes a estes cidadãos.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando
portanto a todas as
Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo
de São Paulo aos treze dias do mez de Julho de mil oito centos e
sessenta e sete.
(L.S.) JOSE' TAVARES BASTOS.
Carta de Lei pela qual Vossa Exellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
marcando as linhas divisorias dos terrenos pertencentes ao commendador
Antonio de Queiroz Telles e José Rodrigues de Camargo, na cidade
de Jundiahy e villa de Indaiatuba, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos treze dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.