LEI N. 18, DE 13 DE JULHO DE 1867

O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da ordem da Rosa e Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte;

Art. 1.° - As divisas da cidade de Junduhy e villa de Indaiatuba, na parte que divide o sitio do commendador Antonio de Queiroz Telles, com os de José Estanistão do Amaral e Agostinho Rodrigues de Camargo,são as linhas divisorias dos terrenos pertencentes a estes cidadãos.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario. 

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos treze dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.

(L.S.) JOSE' TAVARES BASTOS.

Carta de Lei pela qual Vossa Exellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando as linhas divisorias dos terrenos pertencentes ao commendador Antonio de Queiroz Telles e José Rodrigues de Camargo, na cidade de Jundiahy e villa de Indaiatuba, como acima se declara. 

Para Vossa Excellencia vêr 

Jeronymo Ghirlanda a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos treze dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete. 

João Carlos da Silva Telles.