LEI N. 19, DE 13 DE JULHO DE 1867
O
Desembargador José Tavares
Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de
São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que
a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a
Lei seguinte :
Art. 1.° - O governo fica auctorisado a mandar
levantar uma
planta que se preste á uma estrada regular, da villa do
Jahú passando pela freguezia dos Dous Corregos, villa de Brotas
até a cidade do Rio Claro ; outra igual planta a começar
na freguezia do Jaboticabal, e a terminar na villa de Araraquara,
podendo despender a quantia precisa para este trabalho.
Art. 2.° - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
treze dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.
(L.S.) JOSE' TAVARES BASTOS.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando o governo a mandar levantar uma planta que se preste
á uma estrada regular da villa do Jahú passando pela
freguezia dos Dous Corregos, villa de Brotas até a cidade do Rio
Claro; outra igual planta a começar na freguezia do Jaboticabal,
e a terminar na villa de Araraquara, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos treze dias
do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.