LEI N. 19, DE 13 DE JULHO DE 1867

O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - O governo fica auctorisado a mandar levantar uma planta que se preste á uma estrada regular, da villa do Jahú passando pela freguezia dos Dous Corregos, villa de Brotas até a cidade do Rio Claro ; outra igual planta a começar na freguezia do Jaboticabal, e a terminar na villa de Araraquara, podendo despender a quantia precisa para este trabalho.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos treze dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.

(L.S.) JOSE' TAVARES BASTOS.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando o governo a mandar levantar uma planta que se preste á uma estrada regular da villa do Jahú passando pela freguezia dos Dous Corregos, villa de Brotas até a cidade do Rio Claro; outra igual planta a começar na freguezia do Jaboticabal, e a terminar na villa de Araraquara, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos treze dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.