
LEI N. 21, DE 13 DE JULHO DE 1867
O
Desembargador José Tavares
Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de
São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que
a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a
Lei seguinte :
Artigo unico. - As divisas da freguezia do Patrocinio
ficam alteradas pela maneira seguinte :
§ 1.° - Com a cidade de Jacarehy
começarão no ribeirão que passa pelos grammados de
Bento Joaquim da Costa, e por elle seguirão até desaguar
no rio Jaguary, cujas aguas acompanham até a fazenda de Antonio
José Machado, e d'ahi em linha recta até a fazenda que
foi de José da Costa Gomes Leitão.
§ 2.° - Com a villa de Santa Izabel
começarão na referida fazenda, onde se terminam as de
Jacarehy, e seguirão em direcção á fazenda
de João Moreira da Rocha, d'onde torcendo para o lado direito
seguirão em direcção á fazenda de Manoel
Ferreira de Souza, ficando esta pertencente á villa de Santa
Izabel, e d'ahi ao rio Jaguary no lugar denominado Porto de
Christovão da Cunha, d'onde á rumo direito
seguirão ao ribeirão do Funil e por este acima até
ás divisas da villa de Nazareth.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as
Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
treze dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.
(L.S.) JOSE' TAVARES BASTOS.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
alterando as divisas da freguezia do Patrocinio, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos treze dias
do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.