LEI N. 21, DE 13 DE JULHO DE 1867

O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - As divisas da freguezia do Patrocinio ficam alteradas pela maneira seguinte :
§ 1.° - Com a cidade de Jacarehy começarão no ribeirão que passa pelos grammados de Bento Joaquim da Costa, e por elle seguirão até desaguar no rio Jaguary, cujas aguas acompanham até a fazenda de Antonio José Machado, e d'ahi em linha recta até a fazenda que foi de José da Costa Gomes Leitão.
§ 2.° - Com a villa de Santa Izabel começarão na referida fazenda, onde se terminam as de Jacarehy, e seguirão em direcção á fazenda de João Moreira da Rocha, d'onde torcendo para o lado direito seguirão em direcção á fazenda de Manoel Ferreira de Souza, ficando esta pertencente á villa de Santa Izabel, e d'ahi ao rio Jaguary no lugar denominado Porto de Christovão da Cunha, d'onde á rumo direito seguirão ao ribeirão do Funil e por este acima até ás divisas da villa de Nazareth.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos treze dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

(L.S.)  JOSE' TAVARES BASTOS.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, alterando as divisas da freguezia do Patrocinio, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos treze dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.